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norma nº 2473/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2025
Date 2025-09-19
Ementa"MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 20, 30, 40, 6°, 70, 8°, 9°, 100, 11° E 12° DA LEI Nº 2.265/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022"
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LEI N° 2.473-
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
"MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 20, 30, 40, 
6°, 7
0, 8°, 9°, 100, 11° E 12° DA LEI N° 2.265/2022 DE 14 DE 
DEZEMBRO DE 2022". 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte 
Art. 1°- Fica modificado os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6°; 7°, 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° ' 
2.265/2022 de 14 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação: 
"Art. 1 ° - Fica estabelecido de acordo com os termos do inciso I do §1° do 
art. 14 da Lei Federal n°14.113/2020, critérios técnicos de mérito e 
desempenho para processo seletivo de escolha de diretor escolar de escolas 
públicas do Sistema Municipal de Ensino de Jequié - BA. 
Art. 2°- As investiduras na Função Gratificada de Diretor Escorar 
das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino se dará por nomeação 
do Chefe do Poder Executivo, após prévia submissão ao processo de 
seleção previstos nesta Lei, para o exercício por um período de dois anos, 
ressalvadas a possibilidade de dispensa motivada, nos termos do Art. 11 
desta Lei. 
Art. 3
0 - O processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas 
de Diretor Escolar será deflagrado por Edital a ser elaborado pela Secretaria 
Municipal da Educação, publicado no Diário Oficial, e amplamente divulgado 
na página eletrônica do Município, bem como, em todas as Instituições 
Públicas do Sistema Municipal de Ensino. 
Art. 4° - Instituída por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo tem 
finalidade monitorar e avaliar o processo de seleção para o exercício 
Funções Gratificadas de Diretor Escolar. 
Art. 6° - O processo de seleção para o exercício das Funções Gratifica 
de Diretor Escolar será realizado por critérios técnicos de avaliaçã 
rrerenura munIcipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, lequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
configurando a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito e 
desempenho, mediante as seguintes etapas: 
Art. 7°... 
§ 10 - O Plano de Gestão Escolar deve conter a proposta dos candidatos a 
Diretor Escolar, para as dimensões da gestão escolar da Instituição de 
Ensino, elaborado segundo o modelo a ser disponibilizado no Edital. 
Art. 8° - A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o 
exercício das Funções Gratificadas de Diretor Escolar do Sistema Municipal 
de Ensino de Jequié - BA serão interpostos perante a Comissão de 
Acompanhamento do Processo Seletivo, nos prazos e na forma previstos no 
Edital. 
Art. 9° - A designação do diretor escolar de unidade escolar, após 
o processo seletivo, será feita por ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 10 - Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, designar diretamentç 
o Diretor Escolar, até que haja um novo processo de seleção, nas seguinte 
hipóteses: 
§ 2°. Cabe ao Diretor Escolar, apresentar no prazo de 60 
(sessenta) dias o seu Plano de Gestão Escolar para a Secretaria Municipal 
de Educação, que deverá apresentar parecer referente ao mesmo. 
Art. 11 - A destituição do Diretor Escolar poderá ocorrer, por 
meio de despacho fundamentado pelo Secretário Municipal de Educação 
nas seguintes hipóteses: 
VI. por Conceito Insatisfatório na Avaliação de Desempenho do Dir or, 
contemplado por formulário próprio, seguido de parecer elaborado pela 
Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Es dar, 
instituída para este fim. 
Art. 12 - A gratificação e as atribuições do diretor escolar 
unidade municipal de ensino obedecerá ao previsto na Lei Municipal n 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n,Jequiezinho, JequielBA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.basov.br 
Art. 2° - 
Registre-se 
SECRETAR 
ZENIL 
= 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
1.613/2004 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do 
Município de Jequié — BA" 
Esta kei entra em vigor na data de sua publicação 
r 
NICIPAL DE GOVERNO, EM 19 DE SETEML; ) DE 2025. 
0= 
AO SANTANA SOB 
REGISTRADO 
ÚMERO 2.473 S FLS. DO LIVRO LEI 
EM 1 E TEMBRO DE 2025. 
GN DE CASTRO AMPARO 
SECR T 10 MUNICIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, lequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0200 8080118: Email: governo@jequie.ba.gov.br 

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