| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | "MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 20, 30, 40, 6°, 70, 8°, 9°, 100, 11° E 12° DA LEI Nº 2.265/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022" |
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LEI N° 2.473- ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. "MODIFICA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, 20, 30, 40, 6°, 7 0, 8°, 9°, 100, 11° E 12° DA LEI N° 2.265/2022 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022". O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que estabelece a legislação em vigor, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei e promulgo a seguinte Art. 1°- Fica modificado os artigos 1°, 2°, 3°, 4°, 6°; 7°, 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° ' 2.265/2022 de 14 de dezembro de 2022, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1 ° - Fica estabelecido de acordo com os termos do inciso I do §1° do art. 14 da Lei Federal n°14.113/2020, critérios técnicos de mérito e desempenho para processo seletivo de escolha de diretor escolar de escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino de Jequié - BA. Art. 2°- As investiduras na Função Gratificada de Diretor Escorar das Escolas Públicas do Sistema Municipal de Ensino se dará por nomeação do Chefe do Poder Executivo, após prévia submissão ao processo de seleção previstos nesta Lei, para o exercício por um período de dois anos, ressalvadas a possibilidade de dispensa motivada, nos termos do Art. 11 desta Lei. Art. 3 0 - O processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor Escolar será deflagrado por Edital a ser elaborado pela Secretaria Municipal da Educação, publicado no Diário Oficial, e amplamente divulgado na página eletrônica do Município, bem como, em todas as Instituições Públicas do Sistema Municipal de Ensino. Art. 4° - Instituída por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo tem finalidade monitorar e avaliar o processo de seleção para o exercício Funções Gratificadas de Diretor Escolar. Art. 6° - O processo de seleção para o exercício das Funções Gratifica de Diretor Escolar será realizado por critérios técnicos de avaliaçã rrerenura munIcipal de Jequie - Praça Duque de Caxias, s/n, lequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.ba.gov.br ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO configurando a gestão democrática, envolvendo os conceitos de mérito e desempenho, mediante as seguintes etapas: Art. 7°... § 10 - O Plano de Gestão Escolar deve conter a proposta dos candidatos a Diretor Escolar, para as dimensões da gestão escolar da Instituição de Ensino, elaborado segundo o modelo a ser disponibilizado no Edital. Art. 8° - A interposição de recursos oriundos do processo de seleção para o exercício das Funções Gratificadas de Diretor Escolar do Sistema Municipal de Ensino de Jequié - BA serão interpostos perante a Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo, nos prazos e na forma previstos no Edital. Art. 9° - A designação do diretor escolar de unidade escolar, após o processo seletivo, será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 10 - Cabe ao Chefe do Poder Executivo Municipal, designar diretamentç o Diretor Escolar, até que haja um novo processo de seleção, nas seguinte hipóteses: § 2°. Cabe ao Diretor Escolar, apresentar no prazo de 60 (sessenta) dias o seu Plano de Gestão Escolar para a Secretaria Municipal de Educação, que deverá apresentar parecer referente ao mesmo. Art. 11 - A destituição do Diretor Escolar poderá ocorrer, por meio de despacho fundamentado pelo Secretário Municipal de Educação nas seguintes hipóteses: VI. por Conceito Insatisfatório na Avaliação de Desempenho do Dir or, contemplado por formulário próprio, seguido de parecer elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação da Gestão Democrática Es dar, instituída para este fim. Art. 12 - A gratificação e as atribuições do diretor escolar unidade municipal de ensino obedecerá ao previsto na Lei Municipal n Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n,Jequiezinho, JequielBA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Ernail: governo@jequie.basov.br Art. 2° - Registre-se SECRETAR ZENIL = ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1.613/2004 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Jequié — BA" Esta kei entra em vigor na data de sua publicação r NICIPAL DE GOVERNO, EM 19 DE SETEML; ) DE 2025. 0= AO SANTANA SOB REGISTRADO ÚMERO 2.473 S FLS. DO LIVRO LEI EM 1 E TEMBRO DE 2025. GN DE CASTRO AMPARO SECR T 10 MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, lequiezinho, Jequie/BA: CEP: 45203-960: Fone 0200 8080118: Email: governo@jequie.ba.gov.br