| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2475 / 2025 |
| Date | 2025-09-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Ii ESTADO DA BANIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI N° 2.475- EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. "INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituída, no Município de Jequié, a Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais, a ser comemorada anualmente no período de I 23 a 30 de setembro. / Art. 2° - A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais tem como objetivos: I — Promover a educação de crianças, jovens e adultos, com foco na conscientização ambiental da comunidade, por meio de ações educativas sustentáveis e integradas a projetos que favoreçam a interação positiva entre ambiente escolar e meio ambiente, visando à preservação do ecossistema; II — Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente; III — Incentivar a busca por soluções para o uso sustentável dos recursos naturais, garantindo qualidade de vida às gerações futuras. Art. 3° - Durante a Semana de Conscientização do Meio Ambiente, deverão ser ministradas, nas escolas municipais e em todos os níveis de ensino, atividades pedagógicas voltadas à educação ambiental. Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, siri, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br\ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 4 0 - A coordenação das atividades alusivas à Semana de Conscientização do Meio Ambiente ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderão atuar em parceria com demais órgãos, instituições, empresas e a comunidade em geral. Art. 5 0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá0o. Registre-se e ublique-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. ZENIDÓ,$RNDÃO SANTANA ITO = REGISTRADO SO NUME 2.475 ÀS FLS. DO LIVRO LEI EM 19 MBRO DE 2025. g V DE CASTRO AMPARO S C TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Emelt: governo@jequie.ba.gov.br