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norma nº 2475/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaINSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1869

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Ii 
ESTADO DA BANIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
LEI N° 2.475- EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
"INSTITUI A SEMANA DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE 
NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a 
Câmara Municipal de Jequié aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituída, no Município de Jequié, a Semana de Conscientização do 
Meio Ambiente nas Escolas Municipais, a ser comemorada anualmente no período de 
I 23 a 30 de setembro. 
/ Art. 2° - A Semana de Conscientização do Meio Ambiente nas Escolas Municipais 
tem como objetivos: 
I — Promover a educação de crianças, jovens e adultos, com foco na conscientização 
ambiental da comunidade, por meio de ações educativas sustentáveis e integradas a 
projetos que favoreçam a interação positiva entre ambiente escolar e meio ambiente, 
visando à preservação do ecossistema; 
II — Estimular a adoção de práticas e medidas de proteção ao meio ambiente; 
III — Incentivar a busca por soluções para o uso sustentável dos recursos naturais, 
garantindo qualidade de vida às gerações futuras. 
Art. 3° - Durante a Semana de Conscientização do Meio Ambiente, deverão ser 
ministradas, nas escolas municipais e em todos os níveis de ensino, atividades 
pedagógicas voltadas à educação ambiental. 
Prefeitura Municipal de lequié - Praça Duque de Caxias, siri, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Email: governo@jequie.ba.gov.br\ 
ESTADO DA BAHIA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
Art. 4
0 - A coordenação das atividades alusivas à Semana de Conscientização do Meio 
Ambiente ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal 
de Educação e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que poderão atuar em parceria 
com demais órgãos, instituições, empresas e a comunidade em geral. 
Art. 5
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrá0o. 
Registre-se e ublique-se. 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, EM 19 DE SETEMBRO DE 2025. 
ZENIDÓ,$RNDÃO SANTANA 
ITO = 
REGISTRADO 
SO NUME 2.475 ÀS FLS. DO LIVRO LEI 
EM 19 MBRO DE 2025. g 
V DE CASTRO AMPARO 
S C TÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO 
Prefeitura Municipal de Jequié - Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, Jequié/BA: CEP: 45203-960: Fone 0800 808 0118: Emelt: governo@jequie.ba.gov.br 

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