| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICIPIO DE JEQUIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• - — <■ teL ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.550 EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002. CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICIPIO DE JEQUIE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Aval do Municfpio de Jequie-FMA, de natureza financeira, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em operagoes de credito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, em favor de mini e pequenos empreendedores e Produtores Rurais que nao dispoe de bens para oferecer como garantia aos emprestimos bancarios. com a Paragrafo Unico: Poderao ser avalizadas pelo Fundo as operagoes de credito que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, de acordo com as regras, termos e condigoes dos seus programas de credito, com agentes produtivos - mini e pequenos empreendedores localizados no Municipio de Jequie-Ba., que ai exergam a sua atividade economica. Art. 2° - Constituem ativos e passives do Fundo Municipal de Aval: I - disponibilidades monetarias em bancos ou em caixa especial oriundas dos recursos destinados ao FMA; II - bens moveis e imoveis que forem adquiridos com recursos do FMA, os que forem doados ao FMA e os destinados a administragao do FMA; III - obrigagoes de qualquer natureza que porventura o FMA venha a assumir para manutengao e desenvolvimento do mesmo. Praga Duque dc Caxias. S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 - CEP 45206-903 - Jequie-Ba. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA IV1UNICIPAL DE JEQUIE 1$^ GABINETE DO PREFEITO Art. 3° - Constituem recursos do Fundo de Aval: a) as comissoes cobradas por conta da garantia prestada em seu nome; b) o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos; c) a recuperagao de credito de operagoes honradas com recursos por ele providos; d) a reversao de saldos nao aplicados; e) outros recursos destinados pelo Poder Publico ou por particulares a tftulo de doagao ou emprestimo; § 1° - O saldo positive apurado em cada exercicio sera transferido para o exercicio seguinte, a credito do Fundo de Aval. § 2° - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serao aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S.A nos produtos fmanceiros deste. § 3° - 0 Banco do Nordeste do Brasil S.A. sera o gestor do Fundo de Aval, devendo os seus direitos e obrigagoes, decorrentes dessa condigao, ser estabelecidas mediante convenio celebrado com a Prefeitura Municipal. Art. 4° - 0 Fundo Municipal de Aval oferecera garantia de 100% (cem por cento) do valor de cada operagao de credito. § 1° - O reajuste do valor do aval prestado sera feito na forma estabelecida no convenio de que trata o § 3° do artigo precedente. § 2° - Sera devida ao Fundo de Aval comissao que sera cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A. em cada uma das operagoes, revertendo seu valor para o Fundo. Art. 5° - 0 convenio de que trata o § 3° do art. 3° estabelecera ainda: o volume maximo de operagoes que serao avalizadas; os percentuais da comissao prevista no § 2° do artigo precedente. sobre a prestagao de contas dos recursos recebidos e aplicados pelo FMA. I. III. Art. 6° - As estimativas dos recursos obtidos e aplicados do Fundo Municipal de Aval integrara o orgamento do Municipio e evidenciara as politicas e o Programa de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orgamentarias. Praga Duque dc Caxias. S/N - Fonc: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 - CEP 45206-903 - Jequie-Ba. ^ ESTADO DA BAHIA PREFE1TURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABIINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico - A execugao orgamentaria e financeira do FMA, assim como a sua contabilizagao, observara os padroes e normas estabelecidas na legislagao vigente. Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas todas as disposigoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002. DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NUMERO 1.550 AS ELS. DO LIVRO LEI EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002. k DIRETORA DA DIVISAO DE EXPEDIENtE CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIE R EG IST RADO Sob numero.4.‘.l^.5....a fiG-SMS ..OGQ.Ovv..y5?... ..................i^~■••••• C tQT(xo^aj-vA.c^ ^ ,...dc livro.<^At^... nurnero..^.^............ Jequiej^4..de. ....-..de 200.__ Praga Duquc de Caxias. S/N - Fonc: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 - CEP 45206-903 - Jequie-Ba.