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norma nº 1550/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaCRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICIPIO DE JEQUIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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• - — <■ teL ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.550 EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
CRIA O FUNDO DE AVAL DO MUNICIPIO DE
JEQUIE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber que a
Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Fundo Municipal de Aval do Municfpio de Jequie-FMA, de
natureza financeira, vinculado a Secretaria Municipal da Fazenda
finalidade de prover recursos para honrar o aval prestado em nome dele em
operagoes de credito realizadas pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, em favor
de mini e pequenos empreendedores e Produtores Rurais que nao dispoe de bens
para oferecer como garantia aos emprestimos bancarios.
com a
Paragrafo Unico: Poderao ser avalizadas pelo Fundo as operagoes de credito
que o Banco do Nordeste do Brasil S.A celebre, de acordo com as regras, termos
e condigoes dos seus programas de credito, com agentes produtivos - mini e
pequenos empreendedores localizados no Municipio de Jequie-Ba., que ai
exergam a sua atividade economica.
Art. 2° - Constituem ativos e passives do Fundo Municipal de Aval:
I - disponibilidades monetarias em bancos ou em caixa especial
oriundas dos recursos destinados ao FMA;
II - bens moveis e imoveis que forem adquiridos com recursos do
FMA, os que forem doados ao FMA e os destinados a administragao
do FMA;
III - obrigagoes de qualquer natureza que porventura o FMA venha a
assumir para manutengao e desenvolvimento do mesmo.
Praga Duque dc Caxias. S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 - CEP 45206-903 - Jequie-Ba.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA IV1UNICIPAL DE JEQUIE
1$^ GABINETE DO PREFEITO
Art. 3° - Constituem recursos do Fundo de Aval:
a) as comissoes cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
b) o resultado das aplicagoes financeiras dos recursos;
c) a recuperagao de credito de operagoes honradas com recursos por ele
providos;
d) a reversao de saldos nao aplicados;
e) outros recursos destinados pelo Poder Publico ou por particulares a tftulo de
doagao ou emprestimo;
§ 1° - O saldo positive apurado em cada exercicio sera transferido para o exercicio
seguinte, a credito do Fundo de Aval.
§ 2° - As disponibilidades financeiras do Fundo de Aval serao aplicadas no Banco
do Nordeste do Brasil S.A nos produtos fmanceiros deste.
§ 3° - 0 Banco do Nordeste do Brasil S.A. sera o gestor do Fundo de Aval,
devendo os seus direitos e obrigagoes, decorrentes dessa condigao, ser
estabelecidas mediante convenio celebrado com a Prefeitura Municipal.
Art. 4° - 0 Fundo Municipal de Aval oferecera garantia de 100% (cem por cento)
do valor de cada operagao de credito.
§ 1° - O reajuste do valor do aval prestado sera feito na forma estabelecida no
convenio de que trata o § 3° do artigo precedente.
§ 2° - Sera devida ao Fundo de Aval comissao que sera cobrada pelo Banco do
Nordeste do Brasil S. A. em cada uma das operagoes, revertendo seu valor para o
Fundo.
Art. 5° - 0 convenio de que trata o § 3° do art. 3° estabelecera ainda:
o volume maximo de operagoes que serao avalizadas;
os percentuais da comissao prevista no § 2° do artigo precedente.
sobre a prestagao de contas dos recursos recebidos e aplicados pelo FMA.
I.
III.
Art. 6° - As estimativas dos recursos obtidos e aplicados do Fundo Municipal de
Aval integrara o orgamento do Municipio e evidenciara as politicas e o Programa
de trabalho governamental, observados o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes
Orgamentarias.
Praga Duque dc Caxias. S/N - Fonc: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 - CEP 45206-903 - Jequie-Ba.
^ ESTADO DA BAHIA
PREFE1TURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABIINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico - A execugao orgamentaria e financeira do FMA, assim como a
sua contabilizagao, observara os padroes e normas estabelecidas na legislagao
vigente.
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas todas as
disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE FEVEREIRO
DE 2002.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.550 AS ELS. DO LIVRO LEI
EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
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DIRETORA DA DIVISAO DE EXPEDIENtE
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIE
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Sob numero.4.‘.l^.5....a fiG-SMS
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Jequiej^4..de.
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Praga Duquc de Caxias. S/N - Fonc: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 - CEP 45206-903 - Jequie-Ba.

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