| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1553 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE UMA ASSOCIAÇÃO CIVIL, COM O OBJETIVO DE CONCEDER CREDITO, ASSISTENCIA TECNICA E CONSULTORIA AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES, INSTALADOS NO AMBITO DO MUNICIPIO, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA, QUANDO DA EFETIVA CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL, DE UM CREDITO ESPECIAL RELATIVO AO APORTE FINANCEIRO DO MUNICIPIO, NA MESMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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I ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO N° 1.553 EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE UMA ASSOCIAQAO CIVIL, COM O OBJETIVO DE CONCEDER CREDITO, ASSISTENCIA TECNICA E CONSULTORIA AOS MICROS E PEQUENOS EMPREENDEDORES, INSTALADOS NO AMBITO DO MUNICIPIO, BEM COMO AUTORIZA A ABERTURA.QUANDO DA EFETIVA CRIAQAO DA ASSOCIAQAO CIVIL, DE UM CREDITO ESPECIAL RELATIVO AO APORTE FINANCEIRO DO MUNICIPIO, NA MESMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuigoes, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a associar o Municipio em Associagao Civil, com a finalidade precipua de, a partir de uma agao facilitadora de acesso ao credito, assistencia tecnica e consultoria, fomentar a constituigao e/ou consolidagao de micro e pequenos empreendimentos, formais ou informais, instalados no ambito do territorio municipal. Art. 2° - A sede da Associagao Civil, a ser denominada de Instituigao Comunitaria de Credito - Jequie Empreendedora, sera localizada na sede do Municipio de Jequie, em lugar a ser divulgado, no ato de fundagao da entidade Art. 3° - O Municipio somente podera associar-se a Associagao Civil - Instituigao Comunitaria de Credito, que contenha no seu Estatuto urn Conselho de Administragao cuja composigao tenha os nomes aprovados pelo Legislative Municipal atraves sufragio secreto, participando obrigatoriamente o proprio Municipio e entidades da sociedade civil. Art. 4° -O estatuto da entidade indicara os meios de provimento da sua auto sustentagao financeira, bem como a devolugao na exata proporgao do aporte, dos recursos injetados pelo Poder Publico Municipal, acrescidos de juros, em caso de dissolugao da Instituigao Comunitaria de Credito. Paragrafo Unico -Na hipotese de dissolugao da sociedade civil de que trata esta Lei apos o cumprimento das obrigagoes sociais e fiscais, os bens remanescentes de qualquer natureza, somente poderao ser transferidos para outra instituigao de igual teor ou incorporados ao patrimonio do Municimo. y/ l Praga Duque de Caxias. S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie - Ba ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO Art. 5° -0 Estatuto da Associagao Civil sera aprovado na Assembleia Geral de constituipao da Associagao e devera conferir ao Municfpio direito a veto, na hipotese de alteragao estatutaria relativa a sua finalidade precipua. Art. 6° - O Estatuto da referida Associagao Civil devera prever que, em caso de desvirtuamento de suas finalidades, fica o Municfpio autorizado a se desligar dela, promovendo, concomitantemente, o levantamento dos recursos proporcionais ao aporte que tiver feito, quando da criagSo da Associagao Civil. Art. 7° - 0 Estatuto da Associagao Civil devera, ainda, observar obrigatoriamente, os seguintes princfpios. 1. Sera vetado a participagao nos Conselhos desta instituigao, de quaisquer pessoas que ocupem cargos de livre provimento por parte do Prefeito Municipal; 2. A contratagao de auditorias externas independentes que, anualmente, analisarao a regularidade e o funcionamento das operagoes. 3. A disposigao de que seus servigos serao prestados de forma agil e desburocratizada: 4. A disposigSo de que devera operar em condigoes compatfveis a uma remuneragao justa de capital em relagao as atividades produtivas inerentes a micro e pequenos empreendedores; 5. A disposigao de que devera ser financeiramente nao-dependente do Municfpio nem de qualquer outra Instituigao Publica ou Privada, ou seja, devera operar de forma profissional e buscar a auto-suficiencia; 6. A disposigao de que devera operar exclusivamente no Municfpio de Jequie (Ba); 7. A disposigao de que nao podera, em nenhuma hipotese, distribuir lucres, vantagens ou bonificagoes a dirigentes e associados; 8. Outras disposigoes necessarias a operacionalizagao da Associagao. Art. 8° -Apos a constituigao, o ingresso de novos associados na Associagao Civil dar-se-a somente, com o voto favoravel de % dos integrantes do Conselho de Administragao, o qual sera o orgao competente para analise do pedido de ingresso. Art. 9° - Fica o Poder Publico Municipal autorizado a abrir urn credito R$ 90.000,00 ( noventa mil reais) a tftulo de aporte de recursos para a Associagao Civil iniciar suas atividades, que serao convertidos em cota-partes de subscrigao de capital daquela pelo Municfpio, cujo o desembolso qjped' no estatuto social da entidade civil. no valor de a o cronograma financeiro fixado Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 - Jequie - Ba . » ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO Art. 10° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. .Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002. 1 V ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO MUNICIPAL= REGISTRADO SOB NUMERO 1.553 AS FLS. DO LIVRO LEI EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002. DIRETO >Al DlylSAO DE EXPEDIENtE CAMARA UUmClPM DE JEQUIE REGIST R A DO Sob numero.iCi’.?....fi3..3.§/3.3y numero....J^:.. .... t :>d ilvroj oo^.QnjvOo de 200^. 7 Praga Duque de Caxias, S/N - Fonc: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 - Jequie - Ba