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norma nº 1558/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2002
Date 2002-04-22
EmentaDISPOE SOBRE A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBUCOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DO MUNICIPIO DE JEQUIE; REVOGA LEI MUNICIPAL QUE AUTORIZA A DESESTATIZAÇÃO DESTES SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
{ PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE mr SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEI N° 1. 558- EM, 22 DE ABRIL DE 2002
DISPOE SOBRE A PRESTAQAO DOS
SERVIQOS PUBUCOS DE ABASTECIMENTO
DE AGUA E ESGOTAMENTO SANITARIO DO
MUNICIPIO DE JEQUIE; REVOGA LEI
MUNICIPAL QUE AUTORIZA A
DESESTATIZAgAO DESTES SERVIQOS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ao Poder Executive Municipal, nos termos da Constituigao Federal (art. 30
incise V), e da Lei Organica do Municipio de Jequie (art. 13, incise IX, alinea b),
compete organizar e prestar, diretamente ou sob o regime de concessao ou
permissao exclusivamente a entidade publica, os servigos de abastecimento de agua
ou esgotamento sanitario no municipio.
Art. 2° - Fica expressamente revogado a Lei Municipal n° 1.500/2000, de margo de
2000, que autoriza o Executive Municipal a celebrar convenio com o Estado da Bahia
para desestatizar os servigos publicos de abastecimento de agua e esgotamento
sanitario do municipio de Jequie e concede-los a exploragao de iniciativa privada.
Art. 3° - Fica convalidada a concessao para a exploragao dos servigos de agua e
esgoto de Jequie, outorgada ao Estado da Bahia, atraves da Empresa Baiana de
Aguas e Saneamento S/A (EMBASA), conforme Lei Municipal n° 1.375/95, de 15 de
dezembro de 1995 e subsequente contrato de concessao celebrado entre o Municipio
de Jequie e a EMBASA.
Paragrafo Unico: em caso de o Estado da Bahia ou sua Estatal julgarem
inconveniente ou desistirem de prestar os servigos mencionados no caput deste artigo
a administragao e exploragao daqueles servigos retornara ao municipio de Jequie,
atraves da SAEJ - Servigos de Agua e Esgotos do Municipio de Jequie, instituido
pela Resolugao n° 01/64 e Decreto Municipal n° 1.217/64, de 16 de abril de 1964, ou
qualquer outro organismo municipal, ou seja, autarquia ou empresa publica, em
havendo impossibilidade juridico-legal de operacionalizagao da SAEJ.
Art. 4° - O Poder Executive Municipal somente podera extinguir a SAEJ ou qualquer
outra autarquia ou empresa municipal prestadora dos servigos de agua e
esgotamento sanitario ou autorizar a sua privatizagao, apos previa consulta popular
que se dara, atraves de plebiscite, nos termos do art. 29, inciso III da Lei Organica
Municipal. fl / /
Praga Duque de Caxias. S/N - Feme: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie - Ba
ESTADO DA BAHIA
{ PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
w SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 5° - 0 Poder Executive devera, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
publicagao desta Lei, convocar a primeira Conferencia Municipal de Saneamento com
a finalidade de defmir a Politica Municipal de Saneamento e eleger o Conselho
Municipal de Saneamento.
§ 1° - O Conselho que trata o caput deste artigo, sera de carater deliberative, cuja
composigao devera contemplar 50% (cinquenta por cento) dos usuarios, 25% (vinte e
emeo por cento) do prestador de servigo e 25% (vinte e cinco por cento), dos
trabalhadores no sistema e devera ser institucionalizado no prazo de 30 (trinta) dias
apos o termino da primeira Conferencia Municipal de Saneamento.
§2° - As entidades da Sociedade Civil de usuarios e trabalhadores que comporao o
Conselho Municipal de Saneamento, serao definidos na propria conferencia de
saneamento.
Art. 6° - O Poder Executive Municipal devera enviar a Camara de Vereadores de
Jequie, no prazo de 60 (sessenta) dias apos o termino da primeira Conferencia
Municipal de Saneamento, o Projeto de Lei instituindo a Politica Municipal de
Saneamento, que devera center um Sistema Municipal de Saneamento composto de
Plano Municipal de Saneamento, do Conselho Municipal do Saneamento e do Fundo
Municipal de Saneamento Basico.
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas todas as
disposigoes em contrario, especialmente a Lei Municipal n° 1.500/2000.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE G RNO, EM 22 DE ABRIL DE 2002.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUlG
REGISTRADO
SOB NIJMERO 1.558 AS FLS. DO L1VRO LEI
ds>JLSJ> EM, 22 DE_ABR
Sob numercvUL^LS.__3 f1siaU.o.dQ3. de livro.
numero._d.J.__________ DIR. DO DEPART. ADMTfINANCEIRO Jequi6^51cle..._fi4.adU2................z^.de 200i£L
Praga Duque dc Caxias, S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie - Ba

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