| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2002 |
| Date | 2002-06-14 |
| Ementa | INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE NO MUNICIPIO DE JEQUIE, CRIA CARGOS DE AUDITORES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
/• ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EM, 14 DE JUNHO DE 2002 INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE CONTROLE, AVALIAQAO E AUDITORIA DO SISTEMA UNICO DE SAUDE NO MUNICIPIO DE JEQUIE, CRIA CARGOS DE AUDITORES PROVIDENCIAS. E DA OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituido, no Municipio de Jequie, o Sistema Municipal do Controle, Avaliagao e Auditoria do Sistema Unico de Saude, que obedecera as normas gerais fixadas pela Uniao e ao disposto nesta Lei. Art. 2° - O Sistema Municipal de Controle, Avaliagao e Auditoria, orgao do SUS diretamente subordinado ao Secretario Municipal de Saude, tern por competencia, verificar: a) as agoes e servigos estabelecidos no Plano Municipal de Saude; b) os servigos de saude sob sua gestao, sejam publicos ou privados, contratados e conveniados; c) as agoes e servigos desenvolvidos por consorcio intermunicipal ao qual esteja o Municipio associado. Art. 3° - Considerando os objetivos e a natureza do SNA - Sistema Nacional de Auditoria, no ambito municipal, a estrutura definitiva do orgao de Controle, Avaliagao e Auditoria, compreende urn Departamento que integrara a estrutura da Secretaria Municipal de Saude, ligado diretamente ao Gabinete do Secretario. Art. 4° - Ficam criados, por esta Lei, cargos de Auditores do Sistema de Controle, Avaliagao e Auditoria em comissao, que serao remunerados pelos simbolos ASS1 e ASS2, sendo ASS1 para Medico auditor e ASS2 para os demais. Art. 5° - Os cargos de auditores do Sistema de Controle, Avaliagao e Auditoria serao ocupados por tres medicos, tres enfermeiros, urn odontologo, urn Bioquimico, um Fisioterapeuta e urn Contador, que formarao uma equipe multidisciplinar a ser efetivada mediante escolha pelo Gestqpi Municipal apos Praga Duque dc Caxias. S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie - Ba ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO indicagao pelo Secretario de Saude Municipal, dentre os membros do quadro efetivo ou nao. Art. 6° - Serao atribuipoes do Controle, Avaliagao e Auditoria: a) Aferir a preservapao dos padroes estabelecidos e proceder o levantamento de dados que permitam ao SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos de atenpao a saude; b) Avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos servipos de saude prestados a populapao, visando a melhoria progressiva da assistencia de saude. Art. 7° - As atividades de Controle, Avaliagao e Auditoria serao executados dentro das normas gerais da auditoria do SNA e SUS, fixados pela Uniao, nas seguintes formas: Analise de Relatorios do Sistema de Informagoes Ambulatorial e Hospitalar processes e documentos, piano de saude e relatorio de gestao; Verificapao “In loco” das unidades prestadoras de servipos contratadas e conveniadas do SUS, atraves da documentapao de atendimento e dos controles. Art. 8° - As demais atividades de Controle, Avaliagao e Auditoria serao exercidas por servidores vinculados a Secretaria Municipal de Saude. Art. 9° - E vedado ao ocupante do cargo de auditor, bem como ao servidor destgnado para o exercicio das fungoes previstas nesta Lei: Manter vinculo empregaticio com entidade contratada ou conveniada com o SUS; I. Auditar entidade onde presta servigo como autonomo; III. Ser proprietario dirigente, acionista, socio ou proprietario de entidade conveniada com o SUS. Art. 10° - As fungoes atribuidas por esta Lei aos Auditores do Sistema Unico de Saude do Municipio de Jequie sao inerentes e exclusivas ao Cargo, nao podendo ser delegadas nem tampouco exercidas por quaje^uer outro orgao da estrutura da Administrapao Municipal. Pra?a Duqiie dc Caxias. S/N - Feme: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 - Jequie - Ba . ESTADO DA BAHIA \ PREFEITURA IVIUNICIPAL DE JEQUIE m. k SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 0 Art. 11 - As despesas decorrentes da aplicapao desta Lei estao consignadas no orgamento vigente e previstas nos proximos que se seguirem nas diversas rubricas de despesas com o pessoal. Art. 12 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, ficando revogadas todas as disposigoes em contrario. Registre-se e Publique-se. OVERNO, EM 14 DE JUNHO DE 2002. * 1 * SECRETARIA MUNICIPAL D £ DR. ROBtRTO PEREIRA DE BR1TTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NLMERO 1.564 AS FLS. DO L1VRO LEI EM, LNHO DE 2002 DIR. h©-B«PAKT. ADM. HNANCEIRO cAmara municipal REGIS T R ;\Qo flsteo.tol.de livro.4-6... ...tt-... ............... DE JEQUIE Praga Duque dc Caxias. S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP45206-903 -Jequic - Ba