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norma nº 1566/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2002
Date 2002-07-12
EmentaCRIA A AGENDA 21 NO MUNICIPIO DE JEQUIE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id449

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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
SEC RETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
LEIN0 1.566 EM, 12 DE JULHO DE 2002.
CRIA A AGENDA 21 NO MUNICIPIO DE
JEQUIE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, no uso das suas
atriboigoes iegais, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado em Jequie a Comissao Municipal de Politicas de
Desenvolvimento Sustentavel e da Agenda 21, com a finalidade de planejar,
ordenar e agendar agoes que visem a preservagao e recuperagao do meio
ambiente contribuindo para um desenvolvimento sustentavel que proporcione
melhoria da qualidade de vida da comunidade.
Art. 2° - A Comissao Municipal de que trata esta Lei, devera estabeiecer
intercambio com outros orgaos municipals, estaduais, nacionais e internacionais
congeneres, objetivando uma interagao de iroca de subsidios tecnicos e
esclarecimentos relatives a promogao do meio ambiente ecoldgico.
Art. 3° - A Comissao Municipal reger-se-a pelas disposigoes desta Lei, pelo
regulamento interno que vier aprovar e pela legislagao aplicavel a especie.
Art. 4° - Compete a Agenda 21 local;
l - Estabeiecer as diretrizes para a Politica Municipal, para
conservagao do meio ambiente e promovendo a justiga social
II - Estudar, definir e proper temas com a partidpagao de toda a
populagao propondo normas e procedimentos que possa dar
amplitude as agoes ambientais.
II! - Promover um processo de planejamento estrategico que vise a
atingir o desenvolvimento sustentavel
Municipal, proceder que juigar necessario.
sugerindo ao Prefeito
IV - Promover e colaborar na execugao de programas e agoes
visando que toda a comunidade tenha acesso aos recursos e
servigos de que necessita para viver de forma sustentavel,
enfatlzando a geragao de emprego e renda em atividades que nae/
rv
Praga Duquc de Caxias. S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 - Jequie - Ba
ESTADO DA BAHIA
{ PREFEITL RA MUNICIPAL DE JEQUIE
f SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
degradem o meio ambiente dando acesso a todos sem discriminagao
a servigos basicos de educagao, saude, habitagao e seguranga.
V _ Rropiciar apoio tecnico a diferentes setores sociais num
planejamento estrategico fundamentado no marco de
sustentabilidade que aborde os aspectos economicos, sociais e
culturais, gerando oporiunidades suficientes para assimilar as
condigoes aceitaveis de bem estar e de dignidade para todos os
cidadaos.
Art. 5° - A Comissao Municipal de Politicas e Desenvolvimento Susientavel e da
Agenda 21, compor- se-a de:
I - Coordenagao Executiva
*m
I! - Coordenagao Tecnica
!!! - Coordenagao Flnanceira
IV - Coordenagao Municipal.
Art, 6° - A nomeagao dos Coordenadores componentes da Comissao far-se-a
atraves decreto do Executive Municipal apos aprovagao por maioria simples do
Legislative.
Art. 7° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas todas as
disposigdes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - EM, 12 DE JULHO DE 2002
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.566 As FLS DO L1VRO LEI
CAMARA MUNICIPAL de JEQUl£
REG!T
Sob numenyi£££__s
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de 200^.
-J n . i I Dujuc dc Caxias. Sm - Fonc: ^3) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie - Ba

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