| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2002 |
| Date | 2002-02-04 |
| Ementa | APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE CABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.552 - EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002. APROVA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A ESTRUTURA O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JEQUIE, ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: CAPfTULO I FINALIDADE E COMPETENCIA Art. 1° - O Poder Executive do Municipio e exercido pelo Prefeito, auxiliado pelos Secretaries Municipais e Orgaos que compoem a Administragao Municipal, para cumprimento de suas atribuigoes e competencias constitucionais, legais e regulamentares. Art. 2° - A Administragao Municipal compreende : I - a Administragao Direta, que se constitui dos servigos integrados na estrutura administrative das Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Municipio e Controladoria Geral do Municipio; II - a Administragao Indireta, que compreende os servigos publicos ou de interesse publico, atribuidos a pessoas juridicas diversas do Municipio, dotadas de personalidade juridica propria, com autonomia administrative e financeira. Art. 3° - A descentralizagao ocorrera : I. atraves de Autarquias, Fundagoes, Sociedades de Economia Mista e Empresas Publicas; II. mediante contratos e concessoes de servigos publicos, para a iniciativa privada. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 2 Art. 4° - Considera-se Fundagao, no ambito Municipal, a Fundagao Cultural de Jequie, criada por Lei, com personalidade jundica de direito publico, patrimonio e receita proprios, para executar atividade tfpica da Administragao Publica, com gestao administrativa e financeira descentralizada vinculada a Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer Art.5°- A delegagao de competencia, limitado aos casos de indelegabilidade prevista no art.75, paragrafo unico da Lei Organica do Municipio, sera utilizada como instrumento de descentralizagao de atividades administrativas, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisoes. Art. 6° - A Agao Governamental obedecera ao planejamento global, visando a promogao do desenvolvimento socio-economico do Municipio, estabelecidos nos seguintes instrumentos basicos: I - Programa de governo; II - Plano plurianual; III - Plano diretor; IV - Diretrizes orgamentarias; V - Orgamentos anuais. Art. 7°- As atividades da Administragao Municipal, executadas com base nos instrumentos previstos no artigo anterior, serao coordenadas em todos os nfveis, pelos titulares das Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do Municipio e Controladoria Geral do Municipio, mediante atuagao das chefias individuais e realizagao sistematica de reunioes com a participagao das chefias subordinadas. CAPITULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 8° - A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jequie, tern a seguinte composigao: I. Orgaos Colegiados : 1. Conselho Municipal de Educagao 2. Conselho de Alimentagao Escolar 3. Conselho Municipal de Saude 4. Conselho Municipal de Desenvolvimento Social ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 3 5. Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente 6. Conselho Tutelar da Crianga e do Adolescente 7. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA 8. Comissao Municipal de Defesa Civil - COMDEC 9. Comissao Tarifaria II. Orgaos Sistemicos Especiais: 1. Fundo Municipal de Educagao 2. Fundo Municipal de Saude 3. Fundo Municipal de Agao Social III - Orgaos da Administragao Direta: 1. Secretaria Municipal de Governo 2. Procuradoria Geral do Municfpio 3. Controladoria Geral do Municipio 4. Secretaria Municipal de Administragao 5. Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas 5. Secretaria Municipal de Tributagao e Arrecadagao 6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico 7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 8. Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer 9. Secretaria Municipal de Saude 10. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente IV- Entidade da Administragao Indireta: 1. Fundagao Cultural de Jequie SEgAoi SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Art. 9° - A Secretaria de Governo Municipal, orgao de assessoramento politico-administrativo, cuja finalidade e prestar assistencia direta ao Prefeito Municipal, em suas atividades polfticas, sociais, tecnicas e administrativas, tern a seguinte estrutura : ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 4 Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento Administrative e Financeiro 3. Departamento de Comunicapao Social 2.1. Divisao de Eventos 4. Departamento de Assuntos Distritais e Povoados 4.1. Administrapao Distrital de Baixao 4.2. Administrapao Distrital de Boapu 4.3. Administrapao Distrital de Itaibo 4.4. Administrapao Distrital de Itajuru 4.5. Administrapao Distrital de Monte Branco 4.6. Administrapao Distrital deOriente Novo 4.7. Administrapao Distrital deFlorestal 4.8. Administrapao do Povoado de Barra Avenida 4.9. Administrapao do Povoado de Barragem da Pedra 4.10. Administrapao do Povoado de Nova Esperanpa 4.11. Administrapao do Povoado de Tamarino 4.12. Administrapao do Povoado de Cachoeirinha 4.13. Administrapao do Povoado de Agua Vermelha 4.14. Administrapao do Povoado de Santa Clara 4.15. Administrapao do Povoado de Fazenda Velha 4.16. Administrapao do Povoado de Santa Rita 4.17. Administrapao do Povoado de Boa Vista 4.18. Administrapao do Povoado de Campo Largo 4.19. Administrapao do Povoado de Deus Dara 4.20. Administrapao do Povoado de Humaita 4.21. Administrapao do Povoado de Marcela 4.22. Administrapao do Povoado de Morro Verde 4.23. Administrapao do Povoado de Rio das Pedras 4.24. Administrapao do Povoado de Rio Pedro do Costa 5. Departamento da Guarda Municipal SEQAO II PROCURADORIA GERAL DO MUNIQIRIO Art.10. A Procuradoria Geral do Municfpio, orgao de representapao judicial do Municipio e de consultoria superior da Administrapao, cuja finalidade e o controle interne da legalidade dos atos do Poder Executive e a defesa dos interesses legftimos do Municfpio, tern a seguinte estrutura^ / /v V ^ MMf- O A C- _37AuO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 5 Orgao da Administragao Direta PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1. Gabinete do Secretario 2. Divisao da Dfvida Ativa SEQAO III CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Art.11. A Controladoria Geral do Municipio, orgao de controle interno da Administragao, cuja finalidade e o controle e normatizagao da gestao financeira e patrimonial dos orgaos do Municipio em geral, visando a normalidade de desempenho do mecanismo de obtengao de recursos e execugao de despesas, tem a seguinte estrutura: Orgao da Administragao Direta CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 1. Gabinete do Controlador Geral 2. Divisao de Normas, Procedimentos e Orientagao 3. Divisao de Inspegao e Analise - Controle Interno Setorial SEQAO IV SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO Art.12 - A Secretaria Municipal de Administragao, orgao de planejamento, coordenagao, execugao e controle das atividades de administragao geral, compreendendo recursos humanos, material, patrimonio e encargos auxiliares tem a seguinte estrutura: Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento Recursos Humanos 3. Departamento de Licitagao 4. Departamento de Modemizagao Administrativa e Informa^ca Divisao de Informatica 5. Departamento de Compras e Contratos 4.1. Vj i/J^ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 6 6. Departamento de Material e Patrimonio 7. Departamento de Transportes 8. Divisao Administrativa e Financeira 9. Divisao de Manutengao SEQAO V SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANgAS Art.13 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas, orgao de planejamento govemamental e de administragao dos recursos financeiros cuja finalidade e coordenar , formular e executar as fungoes inerentes ao orgao, bem como exercer todas as atividades relatives a administragao da totalidade das receitas auferidas, assim entendidas as decorrentes dos tributes de competencia do Municipio e demais receitas proprias e transferidas, exercer as atividades de planejamento orgamentario e controlar a execugao orgamentaria, financeira, patrimonial e contabil, tern a seguinte estrutura: Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANQAS 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento de Orgamento e Acompanhamento das Agbes Governamentais Divisao de Acompanhamento Geral da Execugao de Contratos Convenios e Programas Especiais. Divisao Administrativa e Financeira 3. Departamento Financeiro Divisao de Programagao Financeira Divisao de Tesouraria 4. Departamento de Contabilidade 2.1. 2.2. 3.1. 3.2. Art.14 - 0 Poder Executive mantera uniejade de Tesouraria exclusivamente na Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas, devendo a totalidade da arrecadagao municipal auferida ser realizada atraves das instituigoes financeiras que operam com a Prefeitura e pela Divisao de Tesograria. 'i ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 7 Paragrafo Unico - 0 Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Finangas, ouvida a Controladoria Geral do Munidpio, para cumprimento do “caput” deste artigo, regulamentara em ato proprio a arrecadagao que por sua peculiaridade nao puder ser realizada atraves das instituigoes financeiras. SEQAO VI SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAQAO E ARRECADAQAO Art.15 - A Secretaria Municipal de Tributagao e Arrecadagao, orgao de planejamento, coordenagao, fiscalizagao e controle dos tributes proprios e transferidos, cuja finalidade e o estabelecimento e aplicagao de normas, formulagao, coordenagao, acompanhamento e fiscalizagao dos tributes, e executar as fungoes de gestao tributaria visando a otimizagao da polftica tributaria e de arrecadagao do Munidpio, tern a seguinte estrutura: Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAQAO E ARRECADAQAO 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento de Tributagao e Fiscalizagao 2.1. Divisao de Cadastre Tecnico 2.2. Divisao de Tributagao 2.3. Divisao de Fiscalizagao 3. Divisao Administrativa e Financeira SEQAO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Art.16 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, orgao de planejamento, coordenagao, controle e execugao das atividades de captagao de recursos e expansao economica nas areas agricola, pecuaria, industrial e comercial, tern a seguinte estrutura : ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 8 Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento de Estudos e Projetos 3. Departamento de Expansao Rural 4. Departamento de Expansao Urbana 5. Divisao Administrativa e Financeira SEgAo viii SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Art.17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, orgao de planejamento, coordenagao, controle e execugao das atividades de desenvolvimento comunitario, promogao e assistencia social, tern a seguinte estrutura: Orgaos Colegiados 1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Social 2. Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente 3. Conselho Tutelar da Crianga e do Adolescente Orgao Sistemico Especial 1. Fundo Municipal de Assistencia Social Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento de Programas e Projetos de Agao Social 2.1. Divisao de Agao Comunitaha 2.2. Divisao de Promogao Social 3. Departamento de Servigos e Beneffcios 3.1. Divisao de Atendimento Social 3.2. Divisao de Acompanhamento da Rede de Protegao Social 4. Divisao Administrativa e Financeira ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 9 Art. 18-0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente e o Conselho Tutelar da Crianga e do Adolescente instituidos como colegiados de deliberagao superior e de fiscalizagao do Sistema de Assistencia Social no Municipio, tern por finalidade auxiliar o Secretario Municipal de Agao Social, na execugao das polfticas publicas que Ihes sao atinentes, com a fixagao das diretrizes e prioridades programaticas das respectivas areas. Paragrafo unico - O detalhamento das competencias de cada um dos Conselhos, sua composigao e funcionamento, consta das suas Leis de Criagao e respectivos Regimentos. Art. 19-0 Fundo Municipal de Assistencia Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, instituidos por forga de Leis proprias, tem por competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento, execugao, acompanhamento e comprovagao dos recursos orgamentahos e financeiros postos a disposigao dos sistemas de assistencia social e atendimento aos direitos da crianga e do adolescente. § 1° - O Fundo Municipal de Assistencia Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, sao apoiados na Secretaria Municipal de Agao Social ainda que instrumentos de contabilidade da gestao publica, nao sao entes jundicos capazes de se caracterizar como unidade administrativa. considerando que “Fundos Especiais”, § 2° - O Fundo Municipal de Assistencia Social e o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente, dispoem de regulamentagao propria que Ihes define as fontes de recursos, objeto de gasto, gestao e diretrizes para as prestagoes de contas nas areas respectivas de assistencia social e do atendimento aos direitos da crianga e do adolescente. § 3° - A execugao orgamentaria e financeira do Fundo Municipal de Assistencia Social, constituido pelos recursos que Ihes sao destinados em legislagao propria, se viabilizara diretamente pela Secretaria Municipal de Agao Social, em estreita articulagao cornea Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 10 SEQAO IX SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer, orgao de planejamento, coordenagao, controle e execugao da polftica educacional, esportiva, cultural e das diversas modalidades de lazer do Municipio, tem a seguinte estrutura : Orgaos Colegiados 1. Conselho Municipal de Educagao 2. Conselho Municipal de Merenda Escolar Orgao Sistemico Especial 1. Fundo Municipal de Educagao Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento de Projetos Comunicagao e Modernizagao 2.1. Divisao de Coordenagao de Programas e Projetos 2.2. Divisao de Modernizagao Administrativa e Informatica 2.3. Divisao de Comunicagao e Informagao 3. Departamento de Administragao 3.1. Divisao de Recursos Humanos 3.2. Divisao de Manutengao e Suprimento 3.3. Divisao de Organizagao e Atendimento Escolar 3.4. Divisao Administrativa e Financeira 4. Departamento Pedagogico 4.1. Divisao de Educagao Infantil 4.2. Divisao de Ensino Fundamental 4.3. Divisao de Portadores de Necessidades Especiais 5. Divisao do Ensino Rural 6. Unidades Escolares 7. Departamento de Esporte e Lazer 7.1. Divisao de Recreagao 8. Departamento de Cultura ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 11 Art. 21 - Os Conselhos Municipals de Educagao e Merenda Escolar , instituidos como Colegiados de normatizagao, consulta e deliberagao, tern por finalidade auxiliar o Secretario Municipal de Educagao, Cultura Esporte e Lazer, na formulagao da proposta Politico-Administrativa adequada ao processo de decisao das questoes referentes a Educagao, Cultura e Esporte Municipal. §1° - O Conselho Municipal de Educagao e Colegiados absorvera atribuigoes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutengao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorizagao do Magisterio - FUNDEF. §2° - O detalhamento das competencias dos Conselhos Municipals citados neste artigo e sua composigao, consta das Leis que os institufram e de seus respectivos Regimentos Interno. Art. 22 - As atividades da Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer, no tocante a Educagao, serao desenvolvidas em estreita conformidade com as diretrizes da politica educacional, previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educagao Nacional. Art. 23 - O Fundo Municipal de Educagao, institufdo por forga de Lei propria, tern por competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento, execugao, acompanhamento e comprovagao dos recursos orgamentarios e financeiros postos a disposigao dos sistemas de ensino. § 1° - O Fundo Municipal de Educagao, sao apoiados na Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, esporte e Lazer, considerando que “Fundos Especiais”, ainda que instrumentos de contabilidade da gestao publica, nao sao entes jundicos capazes de se caracterizar como unidade administrativa. § 2° - 0 Fundo Municipal de Educagao, dispoem de regulamentagao propria que Ihes define as fontes de recursos, objeto de gasto, gestao e diretrizes para as prestagoes de contas nas areas respectivas do ensino infantil e fundamental. § 3° - A execugao orgamentaria e financeira do Fundo Municipal de Educagao, constitufdo pelos recursos que Ihes sao destinados em legislagao propria, se viabilizara diretamente pela Secretaria Municipal Educagao, Cultura, Esporte e Lazer, em estreita articulagao com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas, / f- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 12 SEQAO X SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Art.24 - A Secretaria Municipal de Saude, orgao de planejamento, coordenagao, controle e execugao da polftica de saude do Municipio, tern a seguinte estrutura : Orgao Colegiado 1. Conselho Municipal de Saude Orgao Sistemico Especial 1. Fundo Municipal de Saude Orgao da Administragao Direta SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 1. Gabinete do Secretario 2. Assessoria de Controle, Avaliagao e Auditoria 2.1. Central de Regulagao de Assistencia de Saude 3. Departamento de Planejamento e Acompanhamento da Gestao Descentralizada 3.1. Nucleo de Informagao em Saude 4. Departamento de Administrative e Financeiro 4.1. Divisao de Manutengao e Suprimento 4.2. Divisao Administrativa e Financeira 4.3. Divisao de Recursos Humanos 5. Departamento de Assistencia a Saude 5.1. Nucleo de Atengao Basica 6. Departamento de Vigilancia Epidemiologica e Saude do Trabalhador 7. Departamento de Vigilancia Sanitaria e Ambiental § 1° - A Assessoria de Controle, Avaliagao e Auditoria , compete planejar, controlar e avaliar as agoes e servigos de saude, bem como auditar a regularidade dos procedimentos tecnicos-cientificos, contabeis, fmanceiros e patrimoniais praticados por pessoas flsicas e juridicas no ambito do SUS, observando a regulamentagao do Sistema Nacional de Auditoria. § 2° - Todas as agoes da Secretaria Municipal de Saude, deverao obedecer aos prindpios e diretrizes do Sistema Ujiicp de Saude (SUS). 4 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 13 Art. 25-0 Conselho Municipal de Saude, em carater permanente e deliberative, orgao colegiado composto por representantes do governo, prestadores de servigos profissionais de saude e usuarios, tern por finalidade atuar na formulagao de estrategias e no controle da execugao da politica municipal de saude, inclusive nos aspectos economicos e financeiros, cujas decisdes serao homologadas pelo Chefe do Poder Executive Municipal. Paragrafo unico - 0 detalhamento das competencias do Conselho Municipal de Saude e sua composigao, consta da Lei que o instituiu e de seu respective Regimento Interno. Art. 26 - O Fundo Municipal de Saude, instituido por forga de Lei, tem por competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento, execugao, acompanhamento e comprovagao dos recursos orgamentarios e financeiros postos a disposigao do sistema da saude. Paragrafo Unico - O Fundo Municipal de Saude dispde de Regimento proprio que Ihe define as fontes de recursos, objeto de gasto, atribuigoes do gestor e diretrizes para as Prestagoes de Contas; Art. 27-0 Fundo Municipal de Saude e apoiado na Secretaria Municipal de Saude, considerando que “Fundo Especial” e uma “ Conta Especial” onde sao depositados os recursos financeiros sob a gestao do Secretario Municipal de Saude e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saude, ainda que instrumento de contabilidade da gestao publica, nao e ente juridico capaz de se caracterizar como unidade administrativa. Paragrafo Unico - A execugao orgamentaria e financeira do Fundo Municipal de Saude, constituido prioritariamente pelos recursos do Sistema Unico de Saude - SUS, se viabilizara diretamente pela Secretaria Municipal de Saude, em estreita articulagao com a Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas. SEgAo xi SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE Art. 28 - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, orgao de planejamento, coordenagao, controle e execugao da politica municipal de desenvolvimento urbano , uso do solo, meio ambieQte|e servigos publicos tem a seguinte estrutura: /) /j /[/l ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 14 Orgaos Colegiados 1. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente Orgao da Administragao Direta SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 1. Gabinete do Secretario 2. Departamento Administrative e Financeiro 3. Departamento de Obras e Urbanismo 3.1. Divisao de Pavimentagao e Edificagao 3.2. Divisao de Manutengao e Reparos 3.3. Divisao de Estradas e Rodagem 3.4. Divisao de Fiscalizagao, Controle e Uso do Solo 3.5. Divisao de Meio Ambiente 4. Departamento de Habitagao 5. Departamento de Servigos Urbanos 5.1. Divisao de Limpeza Urbana 5.2. Divisao de Pragas, Parques e Jardins 5.3. Divisao de lluminagao Publica 5.4. Divisao de Transito Art. 29 - 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente , instituido como Colegiado de deliberagao superior e de fiscalizagao do Sistema de politica de desenvolvimento ambiental e urbano, tern por finalidade auxiliar o Secretario Municipal de Infra- Estrutura, Meio Ambiente e Servigos Publicos formulagao da politica publica setorial com a fixagao das diretrizes e prioridades programaticas. Paragrafo unico - O detalhamento das competencias dos Conselhos Municipais citados neste artigo e sua composigao, consta das Leis que os instituiram e de seus respectivos Regimentos Interno. na CAPITULO III SERVIDORES PUBLICOS SEQAOI REGIME JURIDICO Art. 30-0 Servidores publicos municipais, serao submetidos ao Regime Juridico Unico e enquadrados de acordo com^Plano de Classificagao de Cargos e Salaries, da Prefeitura. / l ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 15 SEgAo ii DOS CARGOS E FUNQOES DE DIREQAO E CHEFIA Art.31. - Ficam criados os cargos de provimento em comissao, ordenados por sfmbolos, constantes do Anexo I desta Lei. Art. 32 - Extinto o orgao da atual estrutura administrativa, automaticamente extinguir-se-a o cargo em comissao ou fungao gratificada correspondente a sua diregao ou a sua chefia. Art. 33 - As fungoes gratificadas serao instituidas por lei especifica, visando atender encargos de chefia e de programas especiais para os quais nao se tenha criado cargo em comissao. § 1° - A criagao de fungao gratificada dependera da existencia de dotagao orgamentaria para atender as despesas. § 2° - As fungoes gratificadas nao constituem situagao permanente, e sim vantagem transitoria pelo efetivo exercicio da chefia. Art. 34 - As nomeagoes para os cargos de diregao e chefia e as designagoes para o exercicio das fungoes gratificadas, obedecerao aos seguintes criterios : I - os Secretahos e o Controlador Geral do Municfpio sao de livre nomeagao do Prefeito Municipal; II - o Procurador Geral do Munidpio sera nomeado em conformidade com o que dispoe o Art. 88 e paragrafos da Lei 1.130 de 05.05.1990, Lei Organica do Municfpio; III -os dirigentes de orgaos de nfvel inferior ao de secretario ou equivalentes serao nomeados ou designados pelo Prefeito, por indicagao do respective Secretario ou titular de igual escalao hierarquico. IV - O preenchimento dos cargos da Secretaria Municipal de Educagao e das Unidades Escolares e de responsabilidade do chefe do poder executive, ouvido o Secretario Municipal de Educagao e observando a qualificagao minima e experiencia profissional, conforme esta defmido na Lei 9.394/96 Artigos 63, 67 paragrafo unico, e Resolugao CEB n°3 paragrafo 1° seguindo a ordem de prioridade: a) Graduado em Pedagogia, com habilitagao especifica para a area de atuagao; b) Graduado em Pedagogia com qualquer habilitagao; c) Outra Licenciatura Plena ou c regencia de classe. xderiencia de dois anos em / / ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 16 Paragrafo Unico - Somente serao designados para o exercicio de fungao gratificada os servidores publicos municipais. SEgAo in SUBSTITUigAO Art. 35 - Nas ausencias e impedimentos eventuais dos titulares dos Cargos em Comissao sera designado o seu substitute pelo Prefeito Municipal. SEQAO IV GRATIFICAgOES Art. 36 - Ficam instituidas as Gratificagdes por Regime de Tempo Integral - RTI e por Condigoes Especiais de Trabalho - GET. § 1° - A Gratificagao por Regime de Tempo Integral - RTI, podera ser atribufda ao ocupante de Cargo em Comissao, considerado o nivel de exigencies tecnicas para o exercicio das atribuigoes inerentes ao cargo, de ate o limite de 100% (cem por cento) da remuneragao basica, mediante ato do Prefeito Municipal. § 2° - A Gratificagao por Condigoes Especiais de Trabalho - CET, podera ser atribuida aos servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura, que realizarem servigos fora do horario normal de expediente e em condigoes especiais, no interesse da Administragao, ate o limite de 70% (setenta por cento) da remuneragao basica, por ato do Prefeito Municipal. § 3° - Nao sera cumulative as gratificagoes de que trata este artigo. § 4° - Nao tera direito a remuneragao por horas-extras, o servidor que receber gratificagao por Condigoes Especiais de Trabalho - CET. Art.37 - Os cargos de Prefeito e Secretaries Municipais serao remunerados exclusivamente por subsidio fixado em parcela unica, vedado o acrescimo de qualquer gratificagao, adicional, abono, premio, verba de representagao ou outra especie remuneratoria, em conformidade com® que preceitua o § 4° do art.39 da Constituigao Federal do Brasil. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE GABINETE DO PREFEITO 17 CAPITULO IV DISPOSigOES FINAIS Art. 38 - A Estrutura Organizacional estabelecida na presente Lei, entrara em funcionamento gradualmente, a medida que as unidades que a compoem, forem sendo implantadas, segundo a conveniencia da Administragao e a disponibilidade de recursos. Paragrafo unico - A implantagao se dara de acordo com o Regimento Interno, com o provimento dos Cargos por pessoal capacitado e dotagao de elementos humanos, materials e financeiros indispensaveis ao perfeito funcionamento de cada Secretaria e Orgaos. Art. 39 - Pica o Chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a regulamentar a presente Lei e estabelecer o Regimento Interno da Prefeitura, mediante Decreto, onde detalhara as competencias de cada uma de suas unidades estruturais e as atribuigoes dos Cargos em Comissao, bem como a expedigao dos atos de organizagao e administrativos, necessaries aos ajustes ao disposto nesta Lei. Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario, em especial a Lei n° 1.187 de 02 de janeiro de 1991. Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2002 DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO REGISTRADO SOB NUMERO 1.552 AS FLS. DO LIVRO DE LEI EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002. Me i DIRET DA DIVISAO DE EXPEDIENTE CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIE R E G i S ! ;r' A D O Sob numeroJr.-.^A. dp j-i numero..cL??:........... Jequie..^6’..cJ9.......cm.OA-.ex?.... ..vroj t ___ de 200.±L •——... ESTADO PREFEITURA DA BAHIA MUNICIPAL DE JEQUIE ANEXO UNICO I LEI N° 1.552 DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA P.M.J QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Secretaria Secretaria Municipal de DesenvoMm Secretaria Municipal de Municipal de Educa?8o Esporte Culture Lazer E Secretaria infra Municipal de Desenvolvime nto Social Secretaria Municipal de Planejamento e Finanpas Secretana Estrutura e Municipal de Saiide Secretaria Municipal Administragao Secretaria Municipal de Tributagao Secretaria Munlclpa! de Govemo Procuradoria ento Meio Geral Controladoria Geral Economico Ambiente Total Total em RS Cargos Simbolo Valor Quanlidade Secretario Municipal 1 1 1 1 1 1 1 9 40500,00 CC-1 4.500,00 1 1 1 4.500,00 Procurador Geral do Mumcipio CC-1 4.500,00 1 Controlador Geral 1 4,500,00 do Municlpio CC-1 4 500,00 1 Assessor 1 3500,00 Tecnlco Especial ASS-1 3.500,00 1 1 1 3.500,00 Assessoria de Controle, Avaliagao e Auditona ASS-1 3.500,00 Medico Regulador 1 1 3.500,00 ASS-1 3.500,00 Gerente Medico 21 21 73.500.00 PSF ASS-1 3.500,00 Diretor 3 1 5 5 2 3 4 33 46.200,00 de Departamento Diretor Geral do Caic CC-2 1 400.00 4 6 1 1 1 400,00 CC-2 1.400,00 Supervisor Auditor CC-2 3 3 4.200,00 1 400,00 2800,00 8 400,00 Autorizador de AIM CC-2 1 400,00 2 2 Diretor Escola Grande Porte CC-2 6 6 1.400,00 1 1.400,00 Secretario Particular do Prefeito CC-2 1 400,00 1 Coordenador Nucleo 1 1 1.200,00 de Atengao Basics ASS-2 1.200,00 21 21 25 200,00 Gerente Enfermelro PSF ASS-2 1.200,00 1 1 1 200,00 Coordenador do Centro de Regulagao ASS-2 1 200,00 Coordenador Nucleo 1 1 1.200,00 de Informagao e Saude ASS-2 1 200.00 25.200,00 4,800,00 ASS-2 21 21 Gerente Enfermeiro PSF 1,200.00 Coordenador Umdade 4 4 Basics de Saude ASS-2 1.200.00 1 1 1.200,00 Coordenador Geral de LaboratOrio ASS-2 1 200,00 7 5.110,00 Controle Intemo Setorial CC-3 730,00 7 Criefe 4 12 3 5 1 9 45 32.850,00 de Divisao CC-3 730,00 1 1 2 3 4 Assistente 1 1 1 1 3 10 7.300,00 Tecnico CC-3 730,00 1 1 1 1.460,00 730,00 Diretor de Escola Medio Porte 2 2 CC-3 730,00 Administrador do Aterro Sanitario CC-3 730,00 1 1 Administrador das Feiras 1 1 730,00, Livres CC-3 730,00 Diretor de Creche CC-3 730,00 5 5 3.650,00 Diretor 21 21 12.600,00 de Escola de Pequeno Porte CC-4 600,00 9 5.400,00 1.200,00 Nucleo Escolares Rurais CC-4 600,00 9 Oficial de Gabinete CC-4 600,00 2 2 Vice-Diretor de Escola CC-4 34 34 20.400,00 600,00 Coordenador Pedagdgico CC-4 24 24 14.400,00 600,00 Secretario Escolar CC-4 29 29 17.400,00 600,00 1 1 1 11 6600,00 Secretario de Apoio Administrative CC-4 600.00 1 1 1 1 1 1 1 1 8 1 840,00 Administrador Distrital CC-5 230,00' 8 Motorista Particular do Prefeito 1 230,00 CC-5 230,00 1 230,00 230,00 Administrador Geral de Ruas CC-5 230,00. 1 1 Administrador de Cemiterios CC-5 230,00 1 1 Administrador de Povoado CC-6 16 2 880,00' 180,00 16 Chefe de Gabinete CC-6 1 180,00 180,00 1 Totals 37 3 11 12 10 8 151 89 10 7 22 360 393.320,00