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norma nº 1552/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2002
Date 2002-02-04
EmentaAPROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
CABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.552 - EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
APROVA
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JEQUIE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A ESTRUTURA
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JEQUIE, ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPfTULO I
FINALIDADE E COMPETENCIA
Art. 1° - O Poder Executive do Municipio e exercido pelo Prefeito, auxiliado
pelos Secretaries Municipais e Orgaos que compoem a Administragao
Municipal, para cumprimento de suas atribuigoes e competencias
constitucionais, legais e regulamentares.
Art. 2° - A Administragao Municipal compreende :
I - a Administragao Direta, que se constitui dos servigos integrados na
estrutura administrative das Secretarias Municipais, Procuradoria Geral
do Municipio e Controladoria Geral do Municipio;
II - a Administragao Indireta, que compreende os servigos publicos ou
de interesse publico, atribuidos a pessoas juridicas diversas do
Municipio, dotadas de personalidade juridica propria, com autonomia
administrative e financeira.
Art. 3° - A descentralizagao ocorrera :
I. atraves de Autarquias, Fundagoes, Sociedades de Economia Mista e
Empresas Publicas;
II. mediante contratos e concessoes de servigos publicos, para a
iniciativa privada.
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GABINETE DO PREFEITO
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Art. 4° - Considera-se Fundagao, no ambito Municipal, a Fundagao Cultural
de Jequie, criada por Lei, com personalidade jundica de direito publico,
patrimonio e receita proprios, para executar atividade tfpica da Administragao
Publica, com gestao administrativa e financeira descentralizada vinculada a
Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer
Art.5°- A delegagao de competencia, limitado aos casos de indelegabilidade
prevista no art.75, paragrafo unico da Lei Organica do Municipio, sera
utilizada como instrumento de descentralizagao de atividades administrativas,
com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade nas decisoes.
Art. 6° - A Agao Governamental obedecera ao planejamento global, visando a
promogao do desenvolvimento socio-economico do Municipio, estabelecidos
nos seguintes instrumentos basicos:
I - Programa de governo;
II - Plano plurianual;
III - Plano diretor;
IV - Diretrizes orgamentarias;
V - Orgamentos anuais.
Art. 7°- As atividades da Administragao Municipal, executadas com base nos
instrumentos previstos no artigo anterior, serao coordenadas em todos os
nfveis, pelos titulares das Secretarias Municipais, Procuradoria Geral do
Municipio e Controladoria Geral do Municipio, mediante atuagao das chefias
individuais e realizagao sistematica de reunioes com a participagao das
chefias subordinadas.
CAPITULO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 8° - A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jequie, tern a
seguinte composigao:
I. Orgaos Colegiados :
1. Conselho Municipal de Educagao
2. Conselho de Alimentagao Escolar
3. Conselho Municipal de Saude
4. Conselho Municipal de Desenvolvimento Social
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5. Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
6. Conselho Tutelar da Crianga e do Adolescente
7. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA
8. Comissao Municipal de Defesa Civil - COMDEC
9. Comissao Tarifaria
II. Orgaos Sistemicos Especiais:
1. Fundo Municipal de Educagao
2. Fundo Municipal de Saude
3. Fundo Municipal de Agao Social
III - Orgaos da Administragao Direta:
1. Secretaria Municipal de Governo
2. Procuradoria Geral do Municfpio
3. Controladoria Geral do Municipio
4. Secretaria Municipal de Administragao
5. Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas
5. Secretaria Municipal de Tributagao e Arrecadagao
6. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
8. Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer
9. Secretaria Municipal de Saude
10. Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente
IV- Entidade da Administragao Indireta:
1. Fundagao Cultural de Jequie
SEgAoi
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Art. 9° - A Secretaria de Governo Municipal, orgao de assessoramento
politico-administrativo, cuja finalidade e prestar assistencia direta ao Prefeito
Municipal, em suas atividades polfticas, sociais, tecnicas e administrativas,
tern a seguinte estrutura :
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Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento Administrative e Financeiro
3. Departamento de Comunicapao Social
2.1. Divisao de Eventos
4. Departamento de Assuntos Distritais e Povoados
4.1. Administrapao Distrital de Baixao
4.2. Administrapao Distrital de Boapu
4.3. Administrapao Distrital de Itaibo
4.4. Administrapao Distrital de Itajuru
4.5. Administrapao Distrital de Monte Branco
4.6. Administrapao Distrital deOriente Novo
4.7. Administrapao Distrital deFlorestal
4.8. Administrapao do Povoado de Barra Avenida
4.9. Administrapao do Povoado de Barragem da Pedra
4.10. Administrapao do Povoado de Nova Esperanpa
4.11. Administrapao do Povoado de Tamarino
4.12. Administrapao do Povoado de Cachoeirinha
4.13. Administrapao do Povoado de Agua Vermelha
4.14. Administrapao do Povoado de Santa Clara
4.15. Administrapao do Povoado de Fazenda Velha
4.16. Administrapao do Povoado de Santa Rita
4.17. Administrapao do Povoado de Boa Vista
4.18. Administrapao do Povoado de Campo Largo
4.19. Administrapao do Povoado de Deus Dara
4.20. Administrapao do Povoado de Humaita
4.21. Administrapao do Povoado de Marcela
4.22. Administrapao do Povoado de Morro Verde
4.23. Administrapao do Povoado de Rio das Pedras
4.24. Administrapao do Povoado de Rio Pedro do Costa
5. Departamento da Guarda Municipal
SEQAO II
PROCURADORIA GERAL DO MUNIQIRIO
Art.10. A Procuradoria Geral do Municfpio, orgao de representapao judicial
do Municipio e de consultoria superior da Administrapao, cuja finalidade e o
controle interne da legalidade dos atos do Poder Executive e a defesa dos
interesses legftimos do Municfpio, tern a seguinte estrutura^ / /v
V ^
MMf- O A C-
_37AuO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
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Orgao da Administragao Direta
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1. Gabinete do Secretario
2. Divisao da Dfvida Ativa
SEQAO III
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art.11. A Controladoria Geral do Municipio, orgao de controle interno da
Administragao, cuja finalidade e o controle e normatizagao da gestao
financeira e patrimonial dos orgaos do Municipio em geral, visando a
normalidade de desempenho do mecanismo de obtengao de recursos e
execugao de despesas, tem a seguinte estrutura:
Orgao da Administragao Direta
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
1. Gabinete do Controlador Geral
2. Divisao de Normas, Procedimentos e Orientagao
3. Divisao de Inspegao e Analise - Controle Interno Setorial
SEQAO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
Art.12 - A Secretaria Municipal de Administragao, orgao de planejamento,
coordenagao, execugao e controle das atividades de administragao geral,
compreendendo recursos humanos, material, patrimonio e encargos auxiliares
tem a seguinte estrutura:
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAQAO
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento Recursos Humanos
3. Departamento de Licitagao
4. Departamento de Modemizagao Administrativa e Informa^ca
Divisao de Informatica
5. Departamento de Compras e Contratos
4.1. Vj
i/J^
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6. Departamento de Material e Patrimonio
7. Departamento de Transportes
8. Divisao Administrativa e Financeira
9. Divisao de Manutengao
SEQAO V
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANgAS
Art.13 - A Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas, orgao de
planejamento govemamental e de administragao dos recursos financeiros
cuja finalidade e coordenar , formular e executar as fungoes inerentes ao
orgao, bem como exercer todas as atividades relatives a administragao da
totalidade das receitas auferidas, assim entendidas as decorrentes dos
tributes de competencia do Municipio e demais receitas proprias e
transferidas, exercer as atividades de planejamento orgamentario e controlar
a execugao orgamentaria, financeira, patrimonial e contabil, tern a seguinte
estrutura:
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANQAS
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento de Orgamento e Acompanhamento das Agbes
Governamentais
Divisao de Acompanhamento Geral da Execugao de Contratos
Convenios e Programas Especiais.
Divisao Administrativa e Financeira
3. Departamento Financeiro
Divisao de Programagao Financeira
Divisao de Tesouraria
4. Departamento de Contabilidade
2.1.
2.2.
3.1.
3.2.
Art.14 - 0 Poder Executive mantera uniejade de Tesouraria exclusivamente
na Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas, devendo a totalidade da
arrecadagao municipal auferida ser realizada atraves das instituigoes
financeiras que operam com a Prefeitura e pela Divisao de Tesograria.
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Paragrafo Unico - 0 Prefeito Municipal em conjunto com a Secretaria
de Planejamento e Finangas, ouvida a Controladoria Geral do
Munidpio, para cumprimento do “caput” deste artigo, regulamentara
em ato proprio a arrecadagao que por sua peculiaridade nao puder ser
realizada atraves das instituigoes financeiras.
SEQAO VI
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAQAO E ARRECADAQAO
Art.15 - A Secretaria Municipal de Tributagao e Arrecadagao, orgao de
planejamento, coordenagao, fiscalizagao e controle dos tributes proprios e
transferidos, cuja finalidade e o estabelecimento e aplicagao de normas,
formulagao, coordenagao, acompanhamento e fiscalizagao dos tributes, e
executar as fungoes de gestao tributaria visando a otimizagao da polftica
tributaria e de arrecadagao do Munidpio, tern a seguinte estrutura:
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAQAO E ARRECADAQAO
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento de Tributagao e Fiscalizagao
2.1. Divisao de Cadastre Tecnico
2.2. Divisao de Tributagao
2.3. Divisao de Fiscalizagao
3. Divisao Administrativa e Financeira
SEQAO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Art.16 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico, orgao de
planejamento, coordenagao, controle e execugao das atividades de captagao
de recursos e expansao economica nas areas agricola, pecuaria, industrial e
comercial, tern a seguinte estrutura :
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Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento de Estudos e Projetos
3. Departamento de Expansao Rural
4. Departamento de Expansao Urbana
5. Divisao Administrativa e Financeira
SEgAo viii
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Art.17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, orgao de
planejamento, coordenagao, controle e execugao das atividades de
desenvolvimento comunitario, promogao e assistencia social, tern a seguinte
estrutura:
Orgaos Colegiados
1. Conselho Municipal de Desenvolvimento Social
2. Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente
3. Conselho Tutelar da Crianga e do Adolescente
Orgao Sistemico Especial
1. Fundo Municipal de Assistencia Social
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento de Programas e Projetos de Agao Social
2.1. Divisao de Agao Comunitaha
2.2. Divisao de Promogao Social
3. Departamento de Servigos e Beneffcios
3.1. Divisao de Atendimento Social
3.2. Divisao de Acompanhamento da Rede de Protegao Social
4. Divisao Administrativa e Financeira
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Art. 18-0 Conselho Municipal de Desenvolvimento Social, o Conselho
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente e o Conselho Tutelar da
Crianga e do Adolescente instituidos como colegiados de deliberagao superior
e de fiscalizagao do Sistema de Assistencia Social no Municipio, tern por
finalidade auxiliar o Secretario Municipal de Agao Social, na execugao das
polfticas publicas que Ihes sao atinentes, com a fixagao das diretrizes e
prioridades programaticas das respectivas areas.
Paragrafo unico - O detalhamento das competencias de cada um dos
Conselhos, sua composigao e funcionamento, consta das suas Leis de
Criagao e respectivos Regimentos.
Art. 19-0 Fundo Municipal de Assistencia Social e o Fundo Municipal dos
Direitos da Crianga e do Adolescente, instituidos por forga de Leis proprias,
tem por competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento,
execugao, acompanhamento e comprovagao dos recursos orgamentahos e
financeiros postos a disposigao dos sistemas de assistencia social e
atendimento aos direitos da crianga e do adolescente.
§ 1° - O Fundo Municipal de Assistencia Social e o Fundo Municipal
dos Direitos da Crianga e do Adolescente, sao apoiados na Secretaria
Municipal de Agao Social
ainda que instrumentos de contabilidade da gestao publica, nao sao
entes jundicos capazes de se caracterizar como unidade
administrativa.
considerando que “Fundos Especiais”,
§ 2° - O Fundo Municipal de Assistencia Social e o Fundo Municipal
dos Direitos da Crianga e do Adolescente, dispoem de regulamentagao
propria que Ihes define as fontes de recursos, objeto de gasto, gestao e
diretrizes para as prestagoes de contas nas areas respectivas de
assistencia social e do atendimento aos direitos da crianga e do
adolescente.
§ 3° - A execugao orgamentaria e financeira do Fundo Municipal de
Assistencia Social, constituido pelos recursos que Ihes sao destinados
em legislagao propria, se viabilizara diretamente pela Secretaria
Municipal de Agao Social, em estreita articulagao cornea Secretaria
Municipal de Planejamento e Finangas.
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SEQAO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Art. 20 - A Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte e Lazer,
orgao de planejamento, coordenagao, controle e execugao da polftica
educacional, esportiva, cultural e das diversas modalidades de lazer do
Municipio, tem a seguinte estrutura :
Orgaos Colegiados
1. Conselho Municipal de Educagao
2. Conselho Municipal de Merenda Escolar
Orgao Sistemico Especial
1. Fundo Municipal de Educagao
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAQAO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento de Projetos Comunicagao e Modernizagao
2.1. Divisao de Coordenagao de Programas e Projetos
2.2. Divisao de Modernizagao Administrativa e Informatica
2.3. Divisao de Comunicagao e Informagao
3. Departamento de Administragao
3.1. Divisao de Recursos Humanos
3.2. Divisao de Manutengao e Suprimento
3.3. Divisao de Organizagao e Atendimento Escolar
3.4. Divisao Administrativa e Financeira
4. Departamento Pedagogico
4.1. Divisao de Educagao Infantil
4.2. Divisao de Ensino Fundamental
4.3. Divisao de Portadores de Necessidades Especiais
5. Divisao do Ensino Rural
6. Unidades Escolares
7. Departamento de Esporte e Lazer
7.1. Divisao de Recreagao
8. Departamento de Cultura
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Art. 21 - Os Conselhos Municipals de Educagao e Merenda Escolar ,
instituidos como Colegiados de normatizagao, consulta e deliberagao, tern por
finalidade auxiliar o Secretario Municipal de Educagao, Cultura Esporte e
Lazer, na formulagao da proposta Politico-Administrativa adequada ao
processo de decisao das questoes referentes a Educagao, Cultura e Esporte
Municipal.
§1° - O Conselho Municipal de Educagao e Colegiados absorvera
atribuigoes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutengao e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorizagao do Magisterio - FUNDEF.
§2° - O detalhamento das competencias dos Conselhos Municipals
citados neste artigo e sua composigao, consta das Leis que os
institufram e de seus respectivos Regimentos Interno.
Art. 22 - As atividades da Secretaria Municipal de Educagao, Cultura, Esporte
e Lazer, no tocante a Educagao, serao desenvolvidas em estreita
conformidade com as diretrizes da politica educacional, previstas na Lei de
Diretrizes e Bases da Educagao Nacional.
Art. 23 - O Fundo Municipal de Educagao, institufdo por forga de Lei propria,
tern por competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento,
execugao, acompanhamento e comprovagao dos recursos orgamentarios e
financeiros postos a disposigao dos sistemas de ensino.
§ 1° - O Fundo Municipal de Educagao, sao apoiados na Secretaria
Municipal de Educagao, Cultura, esporte e Lazer, considerando que
“Fundos Especiais”, ainda que instrumentos de contabilidade da gestao
publica, nao sao entes jundicos capazes de se caracterizar como
unidade administrativa.
§ 2° - 0 Fundo Municipal de Educagao, dispoem de regulamentagao
propria que Ihes define as fontes de recursos, objeto de gasto, gestao e
diretrizes para as prestagoes de contas nas areas respectivas do
ensino infantil e fundamental.
§ 3° - A execugao orgamentaria e financeira do Fundo Municipal de
Educagao, constitufdo pelos recursos que Ihes sao destinados em
legislagao propria, se viabilizara diretamente pela Secretaria Municipal
Educagao, Cultura, Esporte e Lazer, em estreita articulagao com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas,
/
f-
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SEQAO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Art.24 - A Secretaria Municipal de Saude, orgao de planejamento,
coordenagao, controle e execugao da polftica de saude do Municipio, tern a
seguinte estrutura :
Orgao Colegiado
1. Conselho Municipal de Saude
Orgao Sistemico Especial
1. Fundo Municipal de Saude
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1. Gabinete do Secretario
2. Assessoria de Controle, Avaliagao e Auditoria
2.1. Central de Regulagao de Assistencia de Saude
3. Departamento de Planejamento e Acompanhamento da Gestao
Descentralizada
3.1. Nucleo de Informagao em Saude
4. Departamento de Administrative e Financeiro
4.1. Divisao de Manutengao e Suprimento
4.2. Divisao Administrativa e Financeira
4.3. Divisao de Recursos Humanos
5. Departamento de Assistencia a Saude
5.1. Nucleo de Atengao Basica
6. Departamento de Vigilancia Epidemiologica e Saude do Trabalhador
7. Departamento de Vigilancia Sanitaria e Ambiental
§ 1° - A Assessoria de Controle, Avaliagao e Auditoria , compete
planejar, controlar e avaliar as agoes e servigos de saude, bem como
auditar a regularidade dos procedimentos tecnicos-cientificos,
contabeis, fmanceiros e patrimoniais praticados por pessoas flsicas e
juridicas no ambito do SUS, observando a regulamentagao do Sistema
Nacional de Auditoria.
§ 2° - Todas as agoes da Secretaria Municipal de Saude, deverao
obedecer aos prindpios e diretrizes do Sistema Ujiicp de Saude (SUS).
4
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 25-0 Conselho Municipal de Saude, em carater permanente e
deliberative, orgao colegiado composto por representantes do governo,
prestadores de servigos profissionais de saude e usuarios, tern por finalidade
atuar na formulagao de estrategias e no controle da execugao da politica
municipal de saude, inclusive nos aspectos economicos e financeiros, cujas
decisdes serao homologadas pelo Chefe do Poder Executive Municipal.
Paragrafo unico - 0 detalhamento das competencias do Conselho
Municipal de Saude e sua composigao, consta da Lei que o instituiu e
de seu respective Regimento Interno.
Art. 26 - O Fundo Municipal de Saude, instituido por forga de Lei, tem por
competencia desenvolver as praticas de previsao, comprometimento,
execugao, acompanhamento e comprovagao dos recursos orgamentarios e
financeiros postos a disposigao do sistema da saude.
Paragrafo Unico - O Fundo Municipal de Saude dispde de Regimento
proprio que Ihe define as fontes de recursos, objeto de gasto, atribuigoes
do gestor e diretrizes para as Prestagoes de Contas;
Art. 27-0 Fundo Municipal de Saude e apoiado na Secretaria Municipal de
Saude, considerando que “Fundo Especial” e uma “ Conta Especial” onde
sao depositados os recursos financeiros sob a gestao do Secretario Municipal
de Saude e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saude, ainda que
instrumento de contabilidade da gestao publica, nao e ente juridico capaz de
se caracterizar como unidade administrativa.
Paragrafo Unico - A execugao orgamentaria e financeira do Fundo
Municipal de Saude, constituido prioritariamente pelos recursos do
Sistema Unico de Saude - SUS, se viabilizara diretamente pela
Secretaria Municipal de Saude, em estreita articulagao com a
Secretaria Municipal de Planejamento e Finangas.
SEgAo xi
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 28 - A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura e Meio Ambiente, orgao de
planejamento, coordenagao, controle e execugao da politica municipal de
desenvolvimento urbano , uso do solo, meio ambieQte|e servigos publicos
tem a seguinte estrutura: /) /j /[/l
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Orgaos Colegiados
1. Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente
Orgao da Administragao Direta
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
1. Gabinete do Secretario
2. Departamento Administrative e Financeiro
3. Departamento de Obras e Urbanismo
3.1. Divisao de Pavimentagao e Edificagao
3.2. Divisao de Manutengao e Reparos
3.3. Divisao de Estradas e Rodagem
3.4. Divisao de Fiscalizagao, Controle e Uso do Solo
3.5. Divisao de Meio Ambiente
4. Departamento de Habitagao
5. Departamento de Servigos Urbanos
5.1. Divisao de Limpeza Urbana
5.2. Divisao de Pragas, Parques e Jardins
5.3. Divisao de lluminagao Publica
5.4. Divisao de Transito
Art. 29 - 0 Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente , instituido como
Colegiado de deliberagao superior e de fiscalizagao do Sistema de politica de
desenvolvimento ambiental e urbano, tern por finalidade auxiliar o Secretario
Municipal de Infra- Estrutura, Meio Ambiente e Servigos Publicos
formulagao da politica publica setorial com a fixagao das diretrizes e
prioridades programaticas.
Paragrafo unico - O detalhamento das competencias dos Conselhos
Municipais citados neste artigo e sua composigao, consta das Leis que
os instituiram e de seus respectivos Regimentos Interno.
na
CAPITULO III
SERVIDORES PUBLICOS
SEQAOI
REGIME JURIDICO
Art. 30-0 Servidores publicos municipais, serao submetidos ao Regime
Juridico Unico e enquadrados de acordo com^Plano de Classificagao de
Cargos e Salaries, da Prefeitura.
/
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SEgAo ii
DOS CARGOS E FUNQOES DE DIREQAO E CHEFIA
Art.31. - Ficam criados os cargos de provimento em comissao, ordenados
por sfmbolos, constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 32 - Extinto o orgao da atual estrutura administrativa, automaticamente
extinguir-se-a o cargo em comissao ou fungao gratificada correspondente a
sua diregao ou a sua chefia.
Art. 33 - As fungoes gratificadas serao instituidas por lei especifica, visando
atender encargos de chefia e de programas especiais para os quais nao se
tenha criado cargo em comissao.
§ 1° - A criagao de fungao gratificada dependera da existencia de
dotagao orgamentaria para atender as despesas.
§ 2° - As fungoes gratificadas nao constituem situagao permanente, e
sim vantagem transitoria pelo efetivo exercicio da chefia.
Art. 34 - As nomeagoes para os cargos de diregao e chefia e as designagoes
para o exercicio das fungoes gratificadas, obedecerao aos seguintes criterios :
I - os Secretahos e o Controlador Geral do Municfpio sao de livre
nomeagao do Prefeito Municipal;
II - o Procurador Geral do Munidpio sera nomeado em conformidade
com o que dispoe o Art. 88 e paragrafos da Lei 1.130 de 05.05.1990, Lei
Organica do Municfpio;
III -os dirigentes de orgaos de nfvel inferior ao de secretario ou
equivalentes serao nomeados ou designados pelo Prefeito, por
indicagao do respective Secretario ou titular de igual escalao hierarquico.
IV - O preenchimento dos cargos da Secretaria Municipal de Educagao
e das Unidades Escolares e de responsabilidade do chefe do poder
executive, ouvido o Secretario Municipal de Educagao e observando a
qualificagao minima e experiencia profissional, conforme esta defmido na
Lei 9.394/96 Artigos 63, 67 paragrafo unico, e Resolugao CEB n°3
paragrafo 1° seguindo a ordem de prioridade:
a) Graduado em Pedagogia, com habilitagao especifica para a area de
atuagao;
b) Graduado em Pedagogia com qualquer habilitagao;
c) Outra Licenciatura Plena ou c
regencia de classe.
xderiencia de dois anos em
/
/
ESTADO DA BAHIA
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Paragrafo Unico - Somente serao designados para o exercicio de
fungao gratificada os servidores publicos municipais.
SEgAo in
SUBSTITUigAO
Art. 35 - Nas ausencias e impedimentos eventuais dos titulares dos Cargos
em Comissao sera designado o seu substitute pelo Prefeito Municipal.
SEQAO IV
GRATIFICAgOES
Art. 36 - Ficam instituidas as Gratificagdes por Regime de Tempo Integral -
RTI e por Condigoes Especiais de Trabalho - GET.
§ 1° - A Gratificagao por Regime de Tempo Integral - RTI, podera ser
atribufda ao ocupante de Cargo em Comissao, considerado o nivel de
exigencies tecnicas para o exercicio das atribuigoes inerentes ao
cargo, de ate o limite de 100% (cem por cento) da remuneragao
basica, mediante ato do Prefeito Municipal.
§ 2° - A Gratificagao por Condigoes Especiais de Trabalho - CET,
podera ser atribuida aos servidores do Quadro Efetivo da Prefeitura, que
realizarem servigos fora do horario normal de expediente e em
condigoes especiais, no interesse da Administragao, ate o limite de 70%
(setenta por cento) da remuneragao basica, por ato do Prefeito
Municipal.
§ 3° - Nao sera cumulative as gratificagoes de que trata este artigo.
§ 4° - Nao tera direito a remuneragao por horas-extras, o servidor que
receber gratificagao por Condigoes Especiais de Trabalho - CET.
Art.37 - Os cargos de Prefeito e Secretaries Municipais serao remunerados
exclusivamente por subsidio fixado em parcela unica, vedado o acrescimo de
qualquer gratificagao, adicional, abono, premio, verba de representagao ou
outra especie remuneratoria, em conformidade com® que preceitua o § 4° do
art.39 da Constituigao Federal do Brasil.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
17
CAPITULO IV
DISPOSigOES FINAIS
Art. 38 - A Estrutura Organizacional estabelecida na presente Lei, entrara em
funcionamento gradualmente, a medida que as unidades que a compoem,
forem sendo implantadas, segundo a conveniencia da Administragao e a
disponibilidade de recursos.
Paragrafo unico - A implantagao se dara de acordo com o Regimento
Interno, com o provimento dos Cargos por pessoal capacitado e dotagao
de elementos humanos, materials e financeiros indispensaveis ao
perfeito funcionamento de cada Secretaria e Orgaos.
Art. 39 - Pica o Chefe do Poder Executive Municipal, autorizado a
regulamentar a presente Lei e estabelecer o Regimento Interno da Prefeitura,
mediante Decreto, onde detalhara as competencias de cada uma de suas
unidades estruturais e as atribuigoes dos Cargos em Comissao, bem como a
expedigao dos atos de organizagao e administrativos, necessaries aos ajustes
ao disposto nesta Lei.
Art. 40 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposigoes em contrario, em especial a Lei n° 1.187 de 02 de janeiro de
1991.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE
FEVEREIRO DE 2002
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.552 AS FLS. DO LIVRO DE LEI
EM, 04 DE FEVEREIRO DE 2002.
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DIRET DA DIVISAO DE EXPEDIENTE
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIE
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ESTADO
PREFEITURA
DA BAHIA
MUNICIPAL DE JEQUIE
ANEXO UNICO
I
LEI N° 1.552 DA NOVA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA P.M.J
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Secretaria
Secretaria
Municipal de
DesenvoMm
Secretaria Municipal de
Municipal de
Educa?8o
Esporte
Culture Lazer
E Secretaria infra
Municipal de
Desenvolvime
nto Social
Secretaria
Municipal de
Planejamento e
Finanpas
Secretana Estrutura e
Municipal de
Saiide
Secretaria
Municipal
Administragao
Secretaria
Municipal de
Tributagao
Secretaria
Munlclpa! de
Govemo
Procuradoria ento Meio
Geral
Controladoria
Geral Economico Ambiente Total Total em RS
Cargos Simbolo Valor Quanlidade
Secretario Municipal 1 1 1 1 1 1 1 9 40500,00 CC-1 4.500,00 1 1
1 4.500,00 Procurador Geral do Mumcipio CC-1 4.500,00 1
Controlador Geral 1 4,500,00 do Municlpio CC-1 4 500,00 1
Assessor 1 3500,00 Tecnlco Especial ASS-1 3.500,00 1
1 1 3.500,00 Assessoria de Controle, Avaliagao e Auditona ASS-1 3.500,00
Medico Regulador 1 1 3.500,00 ASS-1 3.500,00
Gerente Medico 21 21 73.500.00 PSF ASS-1 3.500,00
Diretor 3 1 5 5 2 3 4 33 46.200,00 de Departamento
Diretor Geral do Caic
CC-2 1 400.00 4 6
1 1 1 400,00 CC-2 1.400,00
Supervisor Auditor CC-2 3 3 4.200,00 1 400,00
2800,00
8 400,00
Autorizador de AIM CC-2 1 400,00 2 2
Diretor Escola Grande Porte CC-2 6 6 1.400,00
1 1.400,00 Secretario Particular do Prefeito CC-2 1 400,00 1
Coordenador Nucleo 1 1 1.200,00 de Atengao Basics ASS-2 1.200,00
21 21 25 200,00 Gerente Enfermelro PSF ASS-2 1.200,00
1 1 1 200,00 Coordenador do Centro de Regulagao ASS-2 1 200,00
Coordenador Nucleo 1 1 1.200,00 de Informagao e Saude ASS-2 1 200.00
25.200,00
4,800,00
ASS-2 21 21 Gerente Enfermeiro PSF 1,200.00
Coordenador Umdade 4 4 Basics de Saude ASS-2 1.200.00
1 1 1.200,00 Coordenador Geral de LaboratOrio ASS-2 1 200,00
7 5.110,00 Controle Intemo Setorial CC-3 730,00 7
Criefe 4 12 3 5 1 9 45 32.850,00 de Divisao CC-3 730,00 1 1 2 3 4
Assistente 1 1 1 1 3 10 7.300,00 Tecnico CC-3 730,00 1 1 1
1.460,00
730,00
Diretor de Escola Medio Porte 2 2 CC-3 730,00
Administrador do Aterro Sanitario CC-3 730,00 1 1
Administrador das Feiras 1 1 730,00, Livres CC-3 730,00
Diretor de Creche CC-3 730,00 5 5 3.650,00
Diretor 21 21 12.600,00 de Escola de Pequeno Porte CC-4 600,00
9 5.400,00
1.200,00
Nucleo Escolares Rurais CC-4 600,00 9
Oficial de Gabinete CC-4 600,00 2 2
Vice-Diretor de Escola CC-4 34 34 20.400,00 600,00
Coordenador Pedagdgico CC-4 24 24 14.400,00 600,00
Secretario Escolar CC-4 29 29 17.400,00 600,00
1 1 1 11 6600,00 Secretario de Apoio Administrative CC-4 600.00 1 1 1 1 1 1 1 1
8 1 840,00 Administrador Distrital CC-5 230,00' 8
Motorista Particular do Prefeito 1 230,00 CC-5 230,00 1
230,00
230,00
Administrador Geral de Ruas CC-5 230,00. 1 1
Administrador de Cemiterios CC-5 230,00 1 1
Administrador de Povoado CC-6 16 2 880,00' 180,00 16
Chefe de Gabinete CC-6 1 180,00 180,00 1
Totals 37 3 11 12 10 8 151 89 10 7 22 360 393.320,00

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