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norma nº 1538/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1538 / 2001
Date 2001-07-31
EmentaCRIA SUPERVISÕES DE NÚCLEOS ESCOLARES EM DISTRITOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.538 EM, 31 DE JULHO DE 2001.
CRIA SUPERVISOES DE NUCLEOS
ESCOLARES EM DISTRITOS DO MUNICIPIO, E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz
saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - No anexo V da Lei n° 1.200/92, de 10 de junho de 1992, ficam
constituidas Supervisees de Nucleos Escolares para Distritos e Povoados do
Municipio de Jequi6, vinculadas a Secretaria Municipal de Educa^ao,
subordinadas diretamente a uma Supervisao Geral que se subordina a Diretoria
do Departamento de Ensino.
Art. 2° - A nucleagao de escolas municipals situadas no interior do Municipio de
Jequie, tern por finalidade promover a total integrate de unidades isoladas,
ordenando-as administrativa, pedagogica e financeiramente em unica supervisao
para cada nucleo.
Art. 3° - Nucleo Escolar e o conjunto de pequenas escolas e classes isoladas,
situadas em uma regido do interior do Municipio onde a distSncia maxima de uma
unidade escolar nao ultrapasse a vinte quildmetros (20km) da escola sede do
nucleo, e onde estejam matriculados o minimo de duzentos e cinquenta (250) e o
maximo de urn mil e duzentos (1.200) alunos.
Art 4° - Cada nucleo tera como sede uma unidade escolar integrante do proprio
nucleo onde funcionara uma supervisao nuclear, e de onde serao transmitidas
todas as normas administrativas, financeiras e pedagdgicas norteadores de cada
unidade.
Art. 5° - As supervisees de que trata o Art. 4° anterior desta Lei, ser£o compostas
de nove (09) nucleos escolares e uma Supervisao Geral que o chefiara ficando
dispostos da seguinte forma:
I - Nucleo I, abrangendo a regiao de Boagu, Ouro, Nova Esperanga e
Oriente Novo, alcangando as escolas municipais abaixo enumeradas, tendo
como sede do nucleo a Escola Luis Carlos Braga: ^
Pra9a Duque de Caxias, S/N — Fone: (73) 526-8018 — Fax 526-8014 — CEP 45206-903 Jequie-Ba.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABENETE DO PREFEITO
a- Escola Luis Carlos Braga;
b- Escola Francisco Ribeiro;
c- Escola Gilberto de A. Caribe;
d- Escola Mauro Almeida;
e- Escola Silvia Vieira;
f- Escola Sao Joao;
g- Escola Martinho Elias;
h- Escola Jose Sacerdote;
i- Escola Francisco de Jesus.
II - Nucleo II, abrangendo a regiao de Monte Branco, Santa Rita e Santa
Clara, alcangando as escolas municipais abaixo enumeradas, tendo
como sede do nucleo a Escola Prof8 Violeta Montal e Silva:
a- Escola Prof3 Violeta Montal e Silva;
b- Escola Sao Jose;
c- Escola Maria Angelica Dias;
d- Escola Judith Rabello;
e- Escola Josias N. Aguiar;
f- Escola Aurelino Froes;
g- Escola Felipe Pereira;
h- Escola Corina Leal;
i- Escola Antidio Barros de Souza;
j- Escola Dimas Ribeiro Macedo;
k- Escola Jose Xavier de Souza;
I- Escola Sao Luiz;
m- Escola Osvaldo E. Nascimento;
n- Escola Agnelo Teles.
Ill - Nucleo III, abrangendo a regiao de Itajuru, alcangando as escolas
municipais abaixo enumeradas, tendo como sede do nucleo a Escola Dr.
Renan Baleeiro:
a- Escola Daniel Andrade;
b- Escola Euclides Santos;
c- Escola Joao Borges;
d- Escola Prof. Marcelino Jos6 dos Santos;
e- Escola Maria Bastos Damascene;
f- Escola Dr. Renan Baleeiro.
IV - Nucleo IV, abrangendo a regiao do Cajueiro e Vila Frisuba,
alcangando as escolas municipais abaixo enumeradas, tendo como
sede do nucleo a Escola Jos6 de Anchieta: ^
Prasa Duque de Caxias, S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie-Ba.
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
a- Escola Jose de Anchieta;
b- Escola Ademilton M. de Almeida;
c- Escola Candinha Barreto;
d- Escola Jose Simoes de Carvalho;
e- Escola Joana Pinto;
f- Escola Jose Augusto Barreto;
g- Escola Lourdes Moreira Giudice.
V - Nucleo V, abrangendo a regiao do Emiliano, alcan^ando as escolas
municipais abaixo enumeradas, tendo como sede do nucleo Centro
Educacional Landulfo Caribe:
a- Centro Educacional Landulfo Caribe;
b- Escola Edvaldo Machado Boaventura;
c- Escola Firmino dos Santos;
d- Escola Joao Calixto de Almeida;
e- Escola Santa Cruz;
f- Escola Eufrasio Santana;
g- Escola Maria Natividade.
VI - Nucleo VI, abrangendo a regiao da Marcela, alcangando as escolas
municipais abaixo enumeradas, tendo como sede do nucleo a Escola
Argemiro Cardoso:
a- Escola Argemiro Cardoso;
b- Escola Alexandre Pereira;
c- Escola Hidelfor dos Reis Rodrigues;
d- Escola Joa6 Evangelista;
e- Escola Jos6 Higino da Silva;
f- Escola Maria Conegunes;
g- Escola Manoel Paixao F. Santos.
VII - Nucleo VII, abrangendo a regiao de Bateia, alcangando as escolas
municipais abaixo enumeradas, tendo como sede do nucleo a Escola
Reinaldo Pinheiro:
a- Escola Reinaldo Pinheiro;
b- Escola Severino Geraldo Silva;
c- Escola Carm6lia Alves da Silva;
d- Escola Roque Jose dos Santos;
e- Escola Sao Jos6;
f- Escola Hilda Rodrigues da Silva;
g- Escola Alfredo Jose dos Santos;
Pra^a Duque de Caxias, S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie-Ba.
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GABINETE DO PREFEITO
hhEscola Manoel Cruz;
i- Escola Pompilio Pinheiro;
j- Escola Zaquel Damaslo dos Santos;
k- Escola Encontro das Aguas;
I- Escola Romualdo Bispo;
m- Escola Santo Antonio.
VIII - Nucleo VIII, abrangendo a regiao de Deus Dara, alcangando as
escolas municipais abaixo enumeradas, tendo como sede do nucleo a
Escola Claudia Gordilho Lomanto:
a- Escola Claudia Gordilho Lomanto;
b- Escola Adelaide Sampaio;
c- Escola Jos6 Simoes de Carvalho Junior;
d- Escola Germinio Jose Rodrigues;
e- Escola Joao Francisco Santos;
f- Escola Santo Antonio de Padua;
IX - Nucleo IX, abrangendo a regiao do Campo Largo, alcangando as
escolas municipais abaixo enumeradas, tendo como sede do nucleo a
Escola Jose Batista Neves:
a- Escola Jose Batista Neves;
b- Escola Antonio Emidio Santos;
c- Escola Humait£;
d- Escola Riacho dos Piaus;
e- Escola Joana Pinto;
f- Escola Maria Natividade.
Art. 6° - Ficam criados nove (09) cargos e vagas de supervisores que dirigirao os
Nucleos Escolares, alem de urn (01) cargo e vaga de Supervisor Geral que
chefiara os Supervisores de Nucleos.
Art. 7° - A investidura nos cargos de Supervisores de Nucleos e Supervisor Geral
ser3o por decreto de livre nomeagSo e exoneragao do Chefe do Executive
Municipal, sendo categorizados como cargos comissionados do Simbolo CC-4 os
e Simbolo CC-3 o ultimo, da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Educagao.
Art. 8° - Sao requisitos fundamentals para investidura nos cargos comissionados
criados por esta Lei, a formagSo escolar minima de segundo grau em magisterio,
ou curso equivalente.
Art.9° - Compete ao Supervisor Geral dos Nucleos Escolares a direta supervisao
dos nucleos, responsabilizando-se por todas as ocorrencias administrativas,
pedagogicas e financeiras destes, alem da fiscalizagao e repasse aos demais
Supervisores de todas as instrugoes e orientagoes formalizadas pela Secretaria
Municipal de Educagao. /7//,
pnmeiros,
Pra9a Duque de Caxias, S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP 45206-903 -Jequie-Ba.
gjggk ESTADO DA BAHIA
flgSfc PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
Art 10° - Compete aos Supervisores de Nucleos Escolares as seguintes
atribuigoes:
a- Cumprir e fazer cumprir todas as determina56es emanadas da Supervisee
Geral;
b- Receber da Supervisao Geral e transmitir as escolas nucleadas, todas as
orientagoes determinadas pela Secretaria Municipal de Educagao;
c- Efetuar levantamentos de necessidades das unidades nucleadas e repassa-las
a Supervisao Geral para o correspondente provimento;
d- Supervisionar e providenciar o abastecimento de material e merenda escolar
nas unidades nucleadas;
e- Efetuar obrigatoriamente uma visita semanal a cada unidade escolar nucleada
sob a sua supervisao;
f- Exercer a fiscalizageo em todas as unidades nucleadas, corrigindo e
reordenando as falhas de qualquer natureza que forem detectadas;
g- Comunicar a Supervisao Geral quaisquer irregularidades encontradas nas
unidades nucleadas, para a correspondente corregao;
h- Responsabilizar-se, juntamente com o Supervisor Geral, pela manutengao,
conservagao e guarda dos equipamentos, utensilios e materiais vinculados a
escola nucleada;
i- Comunicar a Supervisao Geral, mediante relatorios mensais, a relagio de
todas as necessidades das escolas sob a sua supervisao, incluindo a
realizagao de obras de recuperagdo de predios e aquisigao de equipamentos
bem como sobre o controle de frequencia de professores e alunos.
Art. 11° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicag^o, revogadas todas
as disposigdes em contr£rio.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM,
DE 2001.
31 DE JULHO
o v
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.538 AS FLS. DO LIVRO LEI
EM, 31 DE JULHO DE2001
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DI! ►A DIVISAO DE EXPEDIENTS
Prasa Duque de Caxias, S/N - Fone: (73) 526-8018 - Fax 526-8014 -CEP45206-903 -Jequie-Ba.

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