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norma nº 1546/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1546 / 2001
Date 2001-12-14
Ementa“ALTERA ANEXO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCICIO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.546 EM, 14 DE DEZEMBRO DE 2001
“ALTERA ANEXO DA LEI DE
DIRETRIZES ORQAMENTARIAS PARA O
EXERCICIO DE 2002 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de Jequie, Estado da Bahia, fago saber que a Camara
Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam alterados os programas, agoes e metas constantes dos Anexos
que integram a Lei n° 1.536, de 25 de julho de 2001 que dispoe sobre a Lei
Orgamentaria para o exercicio de 2002, passando a vigorar os programas,
agoes e metas constantes do Anexo Unico que a esta lei se integra.
Art. 22-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 14 DE DEZEMBRO
DE 2001. . _
r!
dr. Roberto pereira de BRiito
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.546 AS FLS. DO LIVRO DE LEI
EM. 14 DE DEZEMBRO DE 2001
A X ^0
cAmara municipal de jec
REGISTRADA ^
Iw r
J-tiAe. AQxsjz/p.6
:a\da\divisao de expediente UIET
Sob numero )^b 6$ livn t/J
numero 6
Jequie, de 200^L.
uc dc Caxias. b/!N - fone: (/3) 526-8018 - Fax 525-1126 -CEP 45200-000 - Jequie - Ba

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