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norma nº 1496/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2000
Date 2000-01-15
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO OUTORGAR GARANTIAS A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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j| PRCFCITURA MUNICIPAL DC JCQUIC
Gabinete do Prefeito
Aqui o social tern valor
LEI N° 1.496 EM, 15 DE JANEIRO DE 2000.
AUTORIZA O MUNIClPIO
OUTORGAR GARANTIAS A
CONCESSIONARIA DE SERVigOS
PUBLICOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a utilizar
as cotas partes do FPM - Fundo de Participagao dos Municfpios e/ou
ICMS - Imposto de Circulagao sobre Mercadorias e Servigos, de
titularidade do municipio, para garantir contratos celebrados com
concessionaria do servigo publico de energia eletrica, destinado a
eficientizagao da iluminagao publica da cidade de Jequie.
Art. 2°. - 0 Chefe do Poder Executive podera outorgar mandate por
instrumento publico a concessionaria do servigo publico, para que esta
receba diretamente junto a instituigao financeira depositaria, os valores
dados em garantia, toda vez que houver vencimento de parcela, sem o
respective pagamento.
Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas
todas as disposigoes em contrario.
Registre- se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 15 DE
JANEIRO DE 2000.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRIT7!
= PREFEITO =
CAMARA M U;N ICIP A L f
REGISTRADO
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DE JEOUie REGISTRADO
SOB NUMERO 1.496 AS FLS. DO LIVRO LEI
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nunanro _AA EM, 1 EIRO DE 2000
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DIREViC R DIVISAO DE EXPEDIENTE
(
Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia

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