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norma nº 1497/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1497 / 2000
Date 2000-02-11
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR, CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJEQUIE i Gabinete do Prefeito
Aqui o social tem valor
LEI N° 1.497 EM 11 DE FEVEREIRO DE 2000.
AUTORIZA
MUNICIPAL A
CONTRATOS,
TERMO DE
NOVAgAO DE
TODAS AS SECRETARIAS E
ORGAOS FEDERAIS, ESTADUAIS
E MUNICIPAIS, E EMPRESAS
concessionArias
SERVIQOS PUBLICOS.
O EXECUTIVO
CELEBRAR,
CONVENIOS,
CONFISSAO E
DIVIDA COM
DE
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a celebrar
contratos, convenios, termo de confissao e reconhecimento de debito,
novagao de divida e termo de aditamento, com secretarias, orgaos e
entidades federais, estaduais e municipais, bem como, com empresas
concessionarias de servigos publicos, assegurando o bloqueio e
recebimento por estas ultimas, de ate a totalidade, dos valores vinculados
as cotas de ICMS _ Imposto sobre Circulagao de Mercadorias e Servigos,
de Titularidade do Municipio, para garantir e/ou quitar qualquer dos
instrumentos juridicos celebrados.
Art. 2°. - O Chefe do Poder Executive Municipal devera outorgar mandate
por instrumento publico ou particular, tendo como beneficiaria a
concessionaria do servigo publico, para que esta receba diretamente junto
a Secretaha da Fazenda do Estado da Bahia, ou ao Banco do Estado da
Bahia - BANEB
parceias monetarias derivadas dos contratos e instrumentos juridicos
indicados no art. 1° anterior.
abatendo das cotas mensais do ICMS, todas as
Art. 3°. Os contratos e instrumentos juridicos previstos no art. 1° desta Lei,
dizem respeito exclusivamente a ampliagao da rede eletrica para
beneficiamento dos Povoados do Emiliano, Rio do Antonio, Barra do
Mutum e Volta do Rio.
Art. 4°. - 0 Poder Executive devera remeter ao Legislative, copias de
todos os instrumentos juridicos que vier a celebrar, em orazo nao superior
a trinta (30) dias, apos a respective pactuagao. ^
Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DEJEQUIE
Gabinete do Prefeito
Aqui o social tern valor
Art. 5°. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas
todas as disposigoes em contrario.
Registre- se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 11 DE
FEVEREIRO DE 2000.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.497 AS FLS. DO LIVRO LEI
Efyl, 11 J)E FEVEREIRO DE 2000
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RI TOR DA DIVISAO DE EXPED1ENTE
Jcamara MUNICIPAL
REGISTRADO fi
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Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia

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