| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1497 / 2000 |
| Date | 2000-02-11 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR, CONTRATOS, CONVÊNIOS, TERMO DE CONFISSÃO E NOVAÇÃO DE DÍVIDA COM TODAS AS SECRETARIAS E ÓRGÃOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, E EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJEQUIE i Gabinete do Prefeito Aqui o social tem valor LEI N° 1.497 EM 11 DE FEVEREIRO DE 2000. AUTORIZA MUNICIPAL A CONTRATOS, TERMO DE NOVAgAO DE TODAS AS SECRETARIAS E ORGAOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, E EMPRESAS concessionArias SERVIQOS PUBLICOS. O EXECUTIVO CELEBRAR, CONVENIOS, CONFISSAO E DIVIDA COM DE O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. - Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a celebrar contratos, convenios, termo de confissao e reconhecimento de debito, novagao de divida e termo de aditamento, com secretarias, orgaos e entidades federais, estaduais e municipais, bem como, com empresas concessionarias de servigos publicos, assegurando o bloqueio e recebimento por estas ultimas, de ate a totalidade, dos valores vinculados as cotas de ICMS _ Imposto sobre Circulagao de Mercadorias e Servigos, de Titularidade do Municipio, para garantir e/ou quitar qualquer dos instrumentos juridicos celebrados. Art. 2°. - O Chefe do Poder Executive Municipal devera outorgar mandate por instrumento publico ou particular, tendo como beneficiaria a concessionaria do servigo publico, para que esta receba diretamente junto a Secretaha da Fazenda do Estado da Bahia, ou ao Banco do Estado da Bahia - BANEB parceias monetarias derivadas dos contratos e instrumentos juridicos indicados no art. 1° anterior. abatendo das cotas mensais do ICMS, todas as Art. 3°. Os contratos e instrumentos juridicos previstos no art. 1° desta Lei, dizem respeito exclusivamente a ampliagao da rede eletrica para beneficiamento dos Povoados do Emiliano, Rio do Antonio, Barra do Mutum e Volta do Rio. Art. 4°. - 0 Poder Executive devera remeter ao Legislative, copias de todos os instrumentos juridicos que vier a celebrar, em orazo nao superior a trinta (30) dias, apos a respective pactuagao. ^ Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DEJEQUIE Gabinete do Prefeito Aqui o social tern valor Art. 5°. - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas todas as disposigoes em contrario. Registre- se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2000. DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NUMERO 1.497 AS FLS. DO LIVRO LEI Efyl, 11 J)E FEVEREIRO DE 2000 id r RI TOR DA DIVISAO DE EXPED1ENTE Jcamara MUNICIPAL REGISTRADO fi I s*‘ n6n,','^Ui2l_* n«/g>r^-iq o. I n6na«ro A K ...... ______ de %DOO ’ DE JFOUI^ Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: (073) 525-6351 - Fax: (073) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia