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norma nº 1502/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1502 / 2000
Date 2000-04-20
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI N° 1.196/91, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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I /
PKEfEITURA MUNICIPAL DEJEQUIE k Gabinete do Prefeito
Aqui o social tem valor
LE I N° 1.502 EM, 20 DE ABRIL DE 2000.
ALTERA DISPOSigOES DA LEI N°
1.196/91, QUE CRIA O CONSELHO
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANgA E DO ADOLESCENTE E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber
que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Cumprindo o disposto no artigo 88 da Lei Federal n° 8.069/80, fica
revogado o art. 3° da Lei Municipal n° 1.196/91, passando o Conselho
Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente a ter composigao
paritaria, com doze (12) membros, da seguinte forma:
I Seis (06) representantes do poder publico.
a) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Saude;
b) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal da Educagao;
c) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal da Agao Social;
d) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal da Fazenda;
e) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
f) 01 (urn) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Cultura.
II Seis (06) representantes de entidades nao-governamentais de
defesa ou atendimento dos direitos da crianga e do adolescente.
a) 01 (urn) representante da Pastoral da Crianga da Diocese de Jequie;
b) 01 (urn) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;
c) 01 (urn) representante do Legislative Municipal;
d) 01 (urn) representante das entidades sindicais com mais de dois anos
de registro e efetivo funcionamento;
e) 01 (urn) representante das Associagoes de Moradores com mais de
dois anos de registro efetivo funcionamento; /U
f) 01 (urn) representante do Ministerio Publico. ^ /^\/\
Praga Duqi/e de Caxias, S/N - Fone: ( 73) 525-6351 - Fax: ( 73) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia
I
If PRCFCITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Gabinete do Prefeito
Aqui o social tem valor
§ 1° - Os Conselheiros representantes das Secretarias serao
designados pelo Prefeito, atraves decreto que nomear os demais.
§ 2° - Os representantes de organizagoes da sociedade civil serao
eleitos pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos
direitos da crianga e do adolescente, com sede no Municipio,
reunidas em assembleia convocada pela sociedade civil
organizada, mediante edital publicado na imprensa, em no prazo
anterior de no rmnimo trinta (30) dias da data designada pelo Chefe
do Executive para nomear e empossar o Conselho.
§ 3° - A designagao de membros do Conselho compreendera a dos
respectivos suplentes.
§ 4° - Os Conselheiros representantes da sociedade civil e
respectivos suplentes exercerao mandate de 2 (dois) anos,
admitindo-se apenas uma unica recondugao.
§ 5° - A fungao de membro do Conselho e considerada de interesse
publico relevante e nao sera remunerada.
§ 6° - A nomeagao e posse dos membros do Conselho far-se-a
atraves decreto exarado pelo Chefe do Executivo, obedecidos os
criterios de escolha previstos nesta Lei.
Art. 2° - Alem das atribuigoes previstas no art. 2° da Lei n° 1.196/91, e
ainda da competencia do Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente:
Opinar na formulagao das politicas sociais basicas de
interesse da crianga e do adolescente;
Solicitar as indicagoes para o preenchimento de cargo de
conselheiro, nos casos de vacancia e termino do mandato;
Gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Crianga e do
Adolescente, alocando recursos para os programas de
entidades nao-governamentais.
Fixar criterios de utilizagao, atraves de pianos de aplicagao
das doagoes subsidiadas e demais receitas, aplicando
necessariamente percentual para o incentive ao acolhimento,
sob a forma de guarda, de crianga ou adolescente, orfao ou
abandonado de dificil colocagao familiar;
I.
III.
IV.
Praga Duque de Caxias, S/N - Fone: ( 73) 525-6351 - Fax: ( 73) 525-1126 - CEP 45.200-000 - Jequie - Bahia
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJEQUIE ■k Gabinete do Prefeito
Aqui o social tem valor
V. Fixar remuneragao dos membros do Conselho Tutelar,
observados os criterios estabelecidos nesta Lei;
Promover articulagao e integragao de organizagoes
governamentais e nao-governamentais nas areas de
interesses da infancia e da adolescencia;
Decidir sobre o afastamento dos membros do Conselho
Tutelar, nos termos do respective regimento interne e
declarar vago o cargo por perda de mandate.
VI.
VII.
Art. 3° - Esta Lei entrara vigor na data de sua publicagao, revogadas todas
as disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM, 20 DE
ABRIL DE 2000.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.502 AS FLS. DO LIVRO LEI
EM, 20 ADE ABRIL DE 2000
D t)U D\ DIVISAO DE EXPEDIENTS
CAMARA MUNICIPAL 0E JEQUIE
KEG1STKADO
mimwo 1503,1(04 f].g,H 0,33d. HvrojkW^
____4^00
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