| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1405 / 1997 |
| Date | 1997-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BÁSICO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000 JEQUIE - BAHIA LEI N° 1.405 - EM, 12 MAIODE 1997. DISPOE SOBRE A CRIAQAO, COMPETENCIA E COMPOSigAO DO COLEGIADO ESCOLAR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO BASICO FUNDAMENTAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO FEDERADO DA BAHIA, fago saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica criado o Colegiado Escolar, integrados das unidades escolares municipais, tendo como competencia basica ampliar os niveis de participagao na analise de projetos e acompanhar as atividades tecnico-pedagogicas e administrativo-financeiras das unidades escolares, de forma a estabelecer relagoes de compromisso, parceria e coresponsabilidade entre escola e comunidade, visando a melhoria da qualidade de ensino. Art. 2° - O Colegiado Escolar sera constituido, atraves de eleigao direta, pelos segmentos da comunidade escolar, da seguinte forma: I. diregao da unidade escolar; II. representante do corpo docente e especialista em educagao; III. representante do corpo discente; IV. representante do corpo administrative; V. representante dos pais ou responsaveis. Art. 3° regulamentar esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica o Poder Executive autorizado a, mediante decreto ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000 JEQUIE - BAHIA Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Registre- se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 12 DE 1997 MAIO ROBERTO PEREIRA DE BRITTO - PREFEITO - REGISTRADO SOB NUMERO AS FLS. DO LIVRO LEIS EM, QeWiO DE 1997 N\-lv K A DIRETO^ DA DIVISAO DE EXPEDIENTS CAMARA MUNICIPAL DE JEQUIE REGIS T R A D 0 S»b rtum«ro * fla YOJg flOmero J.O..................... Je^oid cP-fc dtf .....rrY\ QpO.Chw. Jlivro d« 19^3