| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1408 / 1997 |
| Date | 1997-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA REPACTUAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS, JUNTO À COELBA E EMBASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ikun i>£ VtRfcAOORES DE JtJ ATENDA-SE Estado da Bahia ARQUlVE-iL ^ das S“s6e*’ Pre^deat* Prefeitura Municipal de Jequte GABINETE DO PREFEITO «. LEI N.° 1.408/97 -EM 09 JUNHO DE 1997 AUTORIZA REPACTUAQAO DE DEBUGS MUNICIPAIS, JUNTO A COELBA E EMBASA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a repactuar os debitos do Municipio de Jequie, junto a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, e junto a Empresa Baiana de Saneamento - EMBASA, estatais fornecedoras dos serviqos de agua e energia eletrica. Art. 2° - A autorizagao de que trata o artigo anterior, compreende a celebragao de contratos e confissao de debitos junto as estatais referenciadas, podendo o Chefe do Executive vincular receitas municipals provenientes do ICMS Mercadorias e Servigos, e FPM - Fundo de Participagao dos Municipios, ate o limite de 2% (dois por cento) da receita media, objetivando resgatar as parcelas da renegociagao que pactuar. Imposto de Circulagao de Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao revogadas as disposigoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM, 09 JUNHO DE 1997. ROBERTO PEREIRA DE EBRITTO = PREFEITO= REGISTRADO SOB NIJMERO 1408 AS FLS. DO LIVRO LEI. EM, 09 DE JUNHO (\19V7. KA f DIRET DIVISA\> de expediente Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126