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norma nº 1408/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1408 / 1997
Date 1997-06-09
EmentaAUTORIZA REPACTUAÇÃO DE DÉBITOS MUNICIPAIS, JUNTO À COELBA E EMBASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jequte
GABINETE DO PREFEITO
«. LEI N.° 1.408/97 -EM 09 JUNHO DE 1997
AUTORIZA REPACTUAQAO DE
DEBUGS MUNICIPAIS, JUNTO A
COELBA E EMBASA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO FEDERADO DA
BAHIA, faz saber que a Camara de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executive autorizado a repactuar os debitos do
Municipio de Jequie, junto a Companhia de Eletricidade do Estado da
Bahia - COELBA, e junto a Empresa Baiana de Saneamento - EMBASA,
estatais fornecedoras dos serviqos de agua e energia eletrica.
Art. 2° - A autorizagao de que trata o artigo anterior, compreende a
celebragao de contratos e confissao de debitos junto as estatais
referenciadas, podendo o Chefe do Executive vincular receitas
municipals provenientes do ICMS
Mercadorias e Servigos, e FPM - Fundo de Participagao dos Municipios,
ate o limite de 2% (dois por cento) da receita media, objetivando
resgatar as parcelas da renegociagao que pactuar.
Imposto de Circulagao de
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao revogadas
as disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM, 09 JUNHO
DE 1997.
ROBERTO PEREIRA DE EBRITTO
= PREFEITO=
REGISTRADO
SOB NIJMERO 1408 AS FLS. DO LIVRO LEI.
EM, 09 DE JUNHO (\19V7.
KA
f
DIRET DIVISA\> de expediente
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126

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