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norma nº 1411/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1411 / 1997
Date 1997-07-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROIBIR A VENDA EM TODO O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ DA “COLA DE SAPATEIRO “A MENORES DE 18 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000
JEQUIE - BAHIA
LEI N.° 1.411 - EM, 04 DE JULHO DE 1997.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROIBIR A VENDA EM
TODO O MUNICIPIO DE JEQUIE DA
“COLA DE SAPATEIRO “A MENORES
DE 18 ANOS E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuigoes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a proibir em todo o
Municipio de Jequie a venda de “ cola de sapateiro “ a menores de 18 anos.
Art. 2° - A venda do referido produto so podera ser feita a menores de 18
anos, com a emissao de notas fiscais devidamente preenchidas em todos os
seus itens.
Art. 3° - O Executive Municipal, cancelara a licenga de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais, que forem autuados no descumprimento desta
Lei.
Paragrafo Unico - A fiscalizagao podera ser realizada em conjunto
pelaPrefeitura Municipal, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e
do Adolescente e Juizado de Menores.
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario. H
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE JULHO DE
1997.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.411 AS FLS. DO LIVR LEIS.
EM, 04 DE JULHoftl 997.
DIRETOR C/A^piViSAq DE EXPEDIENTS 1
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