| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1411 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROIBIR A VENDA EM TODO O MUNICÍPIO DE JEQUIÉ DA “COLA DE SAPATEIRO “A MENORES DE 18 ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000 JEQUIE - BAHIA LEI N.° 1.411 - EM, 04 DE JULHO DE 1997. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROIBIR A VENDA EM TODO O MUNICIPIO DE JEQUIE DA “COLA DE SAPATEIRO “A MENORES DE 18 ANOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a proibir em todo o Municipio de Jequie a venda de “ cola de sapateiro “ a menores de 18 anos. Art. 2° - A venda do referido produto so podera ser feita a menores de 18 anos, com a emissao de notas fiscais devidamente preenchidas em todos os seus itens. Art. 3° - O Executive Municipal, cancelara a licenga de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, que forem autuados no descumprimento desta Lei. Paragrafo Unico - A fiscalizagao podera ser realizada em conjunto pelaPrefeitura Municipal, pelo Conselho Municipal dos Direitos da Crianga e do Adolescente e Juizado de Menores. Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. H Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 04 DE JULHO DE 1997. DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NUMERO 1.411 AS FLS. DO LIVR LEIS. EM, 04 DE JULHoftl 997. DIRETOR C/A^piViSAq DE EXPEDIENTS 1 cAmara municipal de .leouie k k < ; i s p i ' o x S«0 !IU‘n»ro numy-o ^(,0 CAMARA D£ VEREADORES DE JEQUIE ATENDA-SE ARQU1VE - SE '1 cxiL.-U (j osjoh. Presidents Sala das Sessoes, em > i