| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1413 / 1997 |
| Date | 1997-07-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
P^A. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000
JEQUIE - BAHIA 1
LEIN0 1.413/97 -EM, 23 JULHO DE 1997.
DISPOE SOBRE DIRETRIZES
ORQAMENTARIAS PARA O
EXERCICIO DE 1998 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber
que a Camara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Art. 1° - Sao diretrizes Orgamentarias Gerais as instrugoes que serao
observadas a seguir, para a elaboragao do orgamento do Munidpio para
o exercicio de 1998, juntamente com os anexos, parte integrante desta
Lei.
Art. 2° - No Projeto de Lei Orgamentaria, as receitas e despesas serao
orgadas a nfveis de pregos em junho de 1997.
Art. 3° - 0 Poder Executive mediante Decreto procedera a atualizagao
monetaria a pregos de dezembro de 1997 os valores do orgamento e
opcionalmente nos meses de margo, junho, setembro e dezembro de
1998.
§ Unico - A atualizagao do que trata este artigo sera feita com base no
Indice Geral de Pregos de Mercado (IGPM) da Fundagao Getulio Vargas
ou outro indice, caso este nao se mantenha.
SEQAO I
Das Receitas Municipals
Art. 4° - Constituem as receitas do Munidpio aquelas provenientes:
a) dos tributes de sua competencia;
b) de atividades economicas e financeiras, que por conveniencia, possa
vir a executar; /f 4a 2^
CAMARA DE VEREADORES DE JEQUIE
ATENDA-SE ARQUlVE-SE-g^
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
p<;a. duque de caxias, s/n - cep 45200-000
JEQUIE - BAHIA
c) de transferencias por forpa de mandamento
convenios firmados com entidades governamentais e privadas
nacionais ou internacionais;
constitucional ou de
d) de emprestimos e financiamentos com prazos superior a 12 meses,
autorizado por lei especifica, vinculados a obras e servigos publicos;
e) emprestimos tornados com antecipagao da receita de alguns servigos
mantidos pela administragao municipal.
Art. 5° - A estimativa da receita considerara:
a) fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade de
cada fonte;
b) carga de trabalho estimada para o servigo quando este for
remunerado;
c) os fatores que influenciam as arrecadagoes dos impostos e da
contribuigao de melhoria;
d) as alteragoes da legislagao tributaria;
Art. 6° - O Municipio arrecadara todos os tributes de sua competencia.
§ 1° - 0 calculo para o langamento, cobranga e arrecadagao dos tributes
obedecera os criterios estabelecidos por Lei Municipal e levados ao
conhecimento da populagao atraves de divulgagao.
§ 2° - A administragao do municipio despendera esforgos no sentido de
diminuir o volume da Divida Ativa inscrita, de natureza tributaria e nao
tributaria.
Art. 7° - O Municipio atualizara a sua legislagao tributaria, para cada
exercicio.
§ 1° - A revisao e atualizagao de que trata o presente artigo,
compreendera tambem a modemizagao da maquina fazendaria no
sentido de manter a produtividade.
§ 2° - Os esforgos mencionados no paragrafo anterior se estenderao a
administragao da Divida Ativa.
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Art. 8° - As receitas oriundas de atividades economicas e financeiras
exercidas pelo Municipio, terao as suas fontes revisadas e atualizadas,
considerando os fatores conjunturais e soiciais, que possam influenciar
as suas respectivas produtividade^. '
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SEQAO II
Dos Gastos Municipals
Art. 9° - Constituem os gastos municipals aqueles destinados a
aquisipao de bens e servipos para o cumprimento dos objetivos do
municipio, bem como os compromissos de natureza social e financeira.
Art. 10 - Os gastos municipais serao estimados por servigos mantidos
pelo municipio, considerando-se, entretanto:
a) a carga de trabalho estimada para o exercicio financeiro, para o qual
se elabora o orgamento;
b) os fatores conjunturais que possam afetar a produtividade dos gastos;
c) a receita do servigo quando este for remunerado;
d) que os gastos de pessoal localizados no servigo, serao projetos com
base na politica salarial no Governo Federal e na estabelecida pelo
Governo Municipal para os funcionarios estatutarios.
Art. 11-0 orgamento do Municipio, e do fundo, abrigarao:
a) recursos destinados ao pagamento dos servigos da divida municipal;
b) recursos destinados a Sentengas Judiciarias, para o cumprimento do
que dispoe o Art. 100 e paragrafos da Constituigao Federal.
c) assegurara a alocagao de contrapartida para projetos que contam
com financiamento interno, externo e convenios.
CAPITULO II
Do Orgamento Fiscal
Art. 12-0 orgamento fiscal compreendera as receitas e despesas da
administragao direta, indireta e dos fundos especiais, de modo a
obedecidos na sua
equilibrio,
evidenciar as politicas e programas do governo
elaboragao os principios da anualidade, unidade,
universalidade e exclusividadey1 Vv
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Art. 13-0 orgamento fiscal podera consignar recursos para financiar
servigos de sua responsabilidade a serem executados por entidades de
direito privado, mediante convenios, desde que sejam da conveniencia
do municipio e tenham demonstrado padrao de eficiencia no
cumprimento dos objetivos determinados.
Art. 14 - Na fixagao dos gastos de capital para criagao, expansao ou
aperfeigoamento de servigo ja criados e ampliados a serem atribuidos
nos orgaos municipais com exclusao das amortizagoes de emprestimos,
serao considerados as metas determinadas no capitulo I e prioridades,
em anexo, parte integrante desta Lei, bem como a manutengao e
financiamento dos servigos ja implantados.
Art. 15-0 Poder Legislative figurara no orgamento com recursos
constitucionais e constara em suas transferencias as proporgoes fixadas
no orgamento com base nas diretrizes desta Lei.
§ Unico - As transferencias serao efetuadas, conforme a legislagao
pertinente, excetuando-se as receitas provenientes de convenios,
operagoes de credito e de outras com destinagoes especifica.
Art. 16-0 orgamento fiscal contera dotagao global, sob a denominagao
de Reserva de Contingencia, nao destinada especificamente a orgao,
unidade orgamentaria, programa ou categoria de natureza da despesa
que sera utilizada como fonte compensatoria para abertura de creditos
suplementares especiais.
SEQAO I
Do orgamento da Seguridade Social
Art. 17-0 Orgamento da Seguridade Social abrange as entidades e
orgaos, bem como fundos, que atuam nas areas de saude, previdencia
e assistencia social.
Art. 18 As receitas do orgamento das seguridade social
compreenderao:
a) transferencia da receita de receitas do orgamento fiscal, inclusive as
originarias da Uniao e Estado, de convenios e de operagoes de
credito;
b) receitas proprias dos orgaos fundos e entidades
exclusivamente o orgamento da seguridade social.
ue integram
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CAPITULO III
Das Disposigoes Finals
Art. 19 - Cabera a Secretaria de Planejamento e Coordenagao do
Municipio a elaboragao dos orgamentos de que trata a presente Lei.
Art. 20 Os valores do orgamento deverao ser atualizados
monetariamente mediante decreto do executive, a prego de dezembro
de 1997, com variagao do IGPM ou do fndice que o venha substituir
valendo ressalvar que os referidos valores referem-se ao mes de junho
de 1997.
Art. 21 - Cabera o Poder Executive firmar convenios com Ministerio,
Secretarias Nacionais ou Estaduais, Fundagoes, Fundos, Autarquias,
Empresas Publicas, Sociedade de Economia Mista e Entidades de
personalidade jundica do direito privado no ambito Federal, Estadual e
Municipal que venham no Municipio proporcionar desenvolvimento
economico, social, urbano ou de planejamento, atraves de autorizagao
Legislativa.
Art. 22 - Caso o Projeto de Lei Orgamentaria nao seja aprovado e
sancionado ate 31 de dezembro de 1997, fica o Poder Executive
autorizado a executar a razao de 1/12 (urn doze avos) da proposta
orgamentaria das seguintes despesas:
I. Pessoal e encargos;
II. Servigos da divida;
III.Despesas decorrentes da manutengao basica dos servigos municipais
e agoes prioritarias a serem prestadas a sociedade
IV.Investimento em continuagao de obras de saude, saneamento basico
e servigos essenciais.
§ UNICO - Ficam excluidas da limitagao prevista no caput deste artigo
as despesas de convenios e financiamentos que obedegam a uma
execugao fixada em instrument© propria^A ^
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L ESTADO DA BAHIA
I PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
I P^A. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000
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Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas
as disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 23 DE JULHO
DE 1997.
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.413 AS FLS.LIVRO LEIS.
EM, 23 DE JUi 1997.
KA.
DIRETOR DA DIVISAO QE EXPEDIENTS
CAMARA MUNICIPAL DE JEQUI6
KEGiSTJRADO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
P£A. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45200-000
JEQUIE - BAHIA
ANEXO UNICO
PROGRAMA 1998
ITEM PROJETOS/AQOES
Aquisigao de material e equipamento tecnico para Assessoria
de Comunicagao Social
Implantagao do Plano Diretor Urbano e consequentes
investimentos necessaries (Recursos da PMJ)
Manutengao dos trabalhos nos diversos projetos em andamento
(Recursos da PMJ)
Aquisigao e desapropriagao de imoveis para atender as
necessidades de alargamento de mas, pragas e implantagao de
predios proprios publicos (Recursos da PMJ)
Capacitagao e treinamento de pessoal da rede municipal de
ensino (Recursos da PMJ, Govern© Estadual e Federal)
Construgao de 10 de salas de aulas para atendimento ao
ensino pre-escolar e fundamental (zona rural)
(Recursos da PMJ e Govemo do Estado)
Construgao de 50 salas de aula para atendimento ao preescolar e fundamental (zona urbana) (Recursos da PMJ,
Governo Estadual e Federal)
Restaurar escolas municipais urbanas e rurais
(Recursos da PMJ e Governo Federal)
Implantagao de parques infantis nos bairros perifericos e
distritos(Recursos da PMJ e Governo Estadual )
Reforma da Casa da Cultura e aquisigao de mais equipamentos
(Recursos da PMJ )
Construgao de diversas pragas de esportes com quadras
poliesportivas nos bairros
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal)
Manter urn caiendario de eventos esportivos, culturais e de
lazer.
(Recursos da PMJ )
Incentives as festas populares (Recursos da PMJ e Governo
Estadual)
Convenio com SENAI, SESI e SENAC para a realizagao de
cursos profissionalizantes (Recursos da PMJ, Governo
Estadual e Federal)
Ampliagao do programa Plantao Prefeitura (Recursos da PMJ )
Participagao de todas as campanhas na area de saude
(Recursos da PMJ)
Construgao de 02 Creches na zona urbana e distritos
(Recursos da PMJ, Governo Estadual e Federal)
Ampliagao de diversos programas desenvolvidos pela SMDS,
Drincioalmente o PROAMET - Programa de Apoio aq mepor
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01
02
03
04
05
06 I
07 Ji
08
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09
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15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
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JEQUIE - BAHIA
36 Equipar a zona rural com meios de comunicagao eficientes e
manter na cidade uma central unica de apoio com todas as
ambulancias. Desta maneira havera centralizagao dos esforgos
e uma melhor assistencia tanto aos distritos, ao plantao da
Prefeitura, quanto a transferencia a centres maiores.
Elaboragao de projetos e aquisigao de uma “usina” para
viabilizar o destine do lixo urbano, evitando que seja jogado em
“lixoes” expostos ao tempo, colocando em risco a saude de
toda a populagao.
( Recursos da PMJ e FNS)
Criagao do Balcao de Empregos
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Manutengao do sistema de cobranga da Divida Ativa Tributaria
(Recursos da PMJ )
Informatizagao das Secretarias Municipals
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Prosseguimento do Programa de Incubagao de Empresas
(Recursos da PMJ, Governo Estadual)
Modernizagao do Sistema de Limpeza Publica
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Viabilizagao de convenios com a UESB, visando a cooperagao
mutua
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Manutengao do Programa de Apoio as familias Carentes
(Recursos da PMJ )
Capacitagao do funcionalismo municipal
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Manutengao do Programa de Suplementagao Alimentar as
Familias Carentes
(Recursos da PMJ )
Apoio ao Programa de Recuperagao de Drogados “SERLIVRE”
(Recursos da PMJ )
Promogao de eventos e feiras
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Promogao do desenvolvimento auto-sustentado da Microrregiao
do Lago da Barragem da Pedra
(Recursos da PMJ, Governo Estadual )
Construgao do Centro de Cultura
Construgao do Predio da Camara
lluminagao do aeroporto
Construgao de 04 (quatro) centres medicos nos Distritos e
Povoados
Ampliagao e implantagao do sistema de abastecimento de agua
nos Distritos e Povoados
Construgao de uma casa de parto no Distrito de Florestal
Construgao de casas para servidores da Prefeitura Municipal
de Jequie, de baixa renda
Construgao do mercado do produtpr
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57 V' -V
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
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JEQUIE - BAHIA
Restauragao e ampliagao da Casa do Estudante (Salvador)
Aquisigao de um espago fisico para a ACEJE
Implantagao de uma area para produgao de forrageiras
destinada a alimentagao de animals de tragao
Ampliagao do Centro de Saude Sebastiao Azevedo e Almerinda
Lomanto
Aquisigao de equipamentos medicos especializados para
implantagao de servigos nao existentes
Ampliagao e reformas de pragas de esportes
Aquisigao de 02 (duas) ambulancias
Aquisigao de 05 (cinco) gabinetes odontologicos
Aquisigao de 02 (dois) onibus escolar
Construgao de abrigos nos pontos de onibus.
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