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norma nº 1416/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1416 / 1997
Date 1997-09-02
EmentaMODIFICA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS; CRIA DEPARTAMENTO; FAZ REMANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000
JEQUIE-BAHIA
LEI N.° 1.416/97 EM, 02 DESETEMBRO DE 1997.
MODIFICA DISPOSITIVOS DE LEIS
MUNICIPAIS; CRIA DEPARTAMENTO;
FAZ REMANEJAMENTO, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz
saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O Art. 1° da Lei n° 1.348/95, de 04 de maio de 1995, passa a Ter a
seguinte redagao: “O Superintendente da Guarda Municipal, Cargo em
Comissao, Simbolo CC-2, do Gabinete do Prefeito, devera recair de
preferencia na pessoa de militar, da ativa ou da reserva, de uma das tres
armas, ou da Policia Militar do Estado, no posto a partir de Tenente, com
experiencia comprovada na fungao”.
Art. 2° - A Divisao da Divida Ativa, concebida no Anexo V da Lei n° 1.200/92, de
10 de junho de 1992, vinculada a Secretaria Municipal da fazenda, passa a
integrar a Procuradoria Geral do Municipio, como orgao a ela subordinado, como
igual cargo de chefia e simbolo comissionado.
Art. 3° - A Divisao de Transportes Internos, concebida ao Anexo V, da Lei
1.200/92, de 10 de junho de 1992, vinculada a Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, fica elevada a categoria de Departamento de Transportes Internos e
passa a integrar a Secretaria Municipal de Administragao, sendo gerida por urn
diretor, com o simbolo comissionado CC-2, e com atribuigoes que alcangam todo
o sistema de transportes e mecanizagao viaria da Administragao Municipal.
Art. 4° - O Departamento de Programagao e Orgamento, concebido no Anexo V
da Lei n.° 1.200/92, de 10 de junho de 1992, vinculado a Secretaria Municipal de
Planejamento, passa a integrar a Secretaria Municipal da Fazenda, como orgao a
ela subordinado, com igual cargo de diregao e simbolo comissionado.
Art. 5° - No Anexo V da lei n.° 1.200/92, de 10 de junho de 1992, fica criado o
departamento de Expansao Agricola, vinculado a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a expansad/ das atividades
agricolas e pecuarias na zona rural do Municipio de Jequie. /»/([
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000
JEQUIE-BAHIA
Art. 6° - O Departamento de Expansao Agricola, tera um cargo comissionado de
diretor, com simbolo CC-2, que o chefiara, de livre nomeagao e exoneragao do
Chefe do Executive Municipal.
Art. 7.° - No prazo maximo de noventa (90) dias apos a sangao desta Lei, fica o
Poder Executive autorizado a baixar decreto regulamentar estabelecendo o elenco
de atribuigoes e especificagoes do cargo de que trata os artigos 4° a 6°
antecedentes.
Art. 8.° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas todas as
disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE EM, 02 DE SETEMBRO
DE 1997.
)
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRIITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB INUMERO 1.416AS FLS. DO LIVRO LEI
EM, 02 DE IEMBRO DE 1997
DIRETOR DEtoPEDIENTE
cAmara municipal
KEGiSTRADO
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DE JEQUIE
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