| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1416 / 1997 |
| Date | 1997-09-02 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS; CRIA DEPARTAMENTO; FAZ REMANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000 JEQUIE-BAHIA LEI N.° 1.416/97 EM, 02 DESETEMBRO DE 1997. MODIFICA DISPOSITIVOS DE LEIS MUNICIPAIS; CRIA DEPARTAMENTO; FAZ REMANEJAMENTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO FEDERADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - O Art. 1° da Lei n° 1.348/95, de 04 de maio de 1995, passa a Ter a seguinte redagao: “O Superintendente da Guarda Municipal, Cargo em Comissao, Simbolo CC-2, do Gabinete do Prefeito, devera recair de preferencia na pessoa de militar, da ativa ou da reserva, de uma das tres armas, ou da Policia Militar do Estado, no posto a partir de Tenente, com experiencia comprovada na fungao”. Art. 2° - A Divisao da Divida Ativa, concebida no Anexo V da Lei n° 1.200/92, de 10 de junho de 1992, vinculada a Secretaria Municipal da fazenda, passa a integrar a Procuradoria Geral do Municipio, como orgao a ela subordinado, como igual cargo de chefia e simbolo comissionado. Art. 3° - A Divisao de Transportes Internos, concebida ao Anexo V, da Lei 1.200/92, de 10 de junho de 1992, vinculada a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, fica elevada a categoria de Departamento de Transportes Internos e passa a integrar a Secretaria Municipal de Administragao, sendo gerida por urn diretor, com o simbolo comissionado CC-2, e com atribuigoes que alcangam todo o sistema de transportes e mecanizagao viaria da Administragao Municipal. Art. 4° - O Departamento de Programagao e Orgamento, concebido no Anexo V da Lei n.° 1.200/92, de 10 de junho de 1992, vinculado a Secretaria Municipal de Planejamento, passa a integrar a Secretaria Municipal da Fazenda, como orgao a ela subordinado, com igual cargo de diregao e simbolo comissionado. Art. 5° - No Anexo V da lei n.° 1.200/92, de 10 de junho de 1992, fica criado o departamento de Expansao Agricola, vinculado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o objetivo de promover a expansad/ das atividades agricolas e pecuarias na zona rural do Municipio de Jequie. /»/([ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000 JEQUIE-BAHIA Art. 6° - O Departamento de Expansao Agricola, tera um cargo comissionado de diretor, com simbolo CC-2, que o chefiara, de livre nomeagao e exoneragao do Chefe do Executive Municipal. Art. 7.° - No prazo maximo de noventa (90) dias apos a sangao desta Lei, fica o Poder Executive autorizado a baixar decreto regulamentar estabelecendo o elenco de atribuigoes e especificagoes do cargo de que trata os artigos 4° a 6° antecedentes. Art. 8.° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas todas as disposigoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE EM, 02 DE SETEMBRO DE 1997. ) DR. ROBERTO PEREIRA DE BRIITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB INUMERO 1.416AS FLS. DO LIVRO LEI EM, 02 DE IEMBRO DE 1997 DIRETOR DEtoPEDIENTE cAmara municipal KEGiSTRADO -------* flfliS-j/gJ ft\> livro c^g^ DE JEQUIE .•n»r**r w 10 j . de 189 'H n/t) V3