| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1420 / 1997 |
| Date | 1997-09-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL DURANTE OS FESTEJOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000 JEQUIE-BAHIA i LEIN0 1.420 EM, 23 DE SETEMBRO DE 1997. DISPOE SOBRE A COMERCIALIZAQAO DE BEBIDAS EM GERAL DURANTE OS FESTEJOS POPULARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigoes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Durante os festejos populares (Micareta, festas de largos, exposigao, vaquejadas, estadios de futebol, etc.) o Poder Publico Municipal proibira a venda de bebidas alcoolicas em geral, refrigerantes e agua mineral em embalagens de vidros no sitio da festa. Paragrafo Unico Tal restrigao sera adotada exclusivamente em equipamentos instalados em imoveis de dominio publico, sob licenga da administragao que fara constar no instrumento autorizativo o respective impedimento. Art. 2° As bebidas do tipo cerveja e refrigerantes, deverao ser comercializadas em embalagens de lata, enquanto as demais bebidas alcoolicas e agua mineral serao comercializadas em embalagens plasticas. Art. 3° - O comerciante que infringir esta Lei sofrera as penalidades cabiveis atraves do Poder Publico, com cancelamento imediato da sua licenga, e consequentemente apreensao e remogao do equipamento. , n l- ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000 JEQUIE-BAHIA Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se as disposigoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM SETEMBRO DE 1997. 23 DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = REGISTRADO SOB NUMERO 1.420 AS FLS. LIVRO LEIS. EM, 23 DE SETEMBRO E 1997. \ DIRETQR DIVISAP DE EXPEDIENTS CAMARA MUA,C„AL 0 £ JEolJTi « k G J S T K A D O n,~^—.......... D ____<*• iaj .oXAc^o 4