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norma nº 1420/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1420 / 1997
Date 1997-09-23
EmentaDISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GERAL DURANTE OS FESTEJOS POPULARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000
JEQUIE-BAHIA
i
LEIN0 1.420 EM, 23 DE SETEMBRO DE 1997.
DISPOE SOBRE A COMERCIALIZAQAO DE
BEBIDAS EM GERAL DURANTE OS
FESTEJOS POPULARES E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuigoes legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Durante os festejos populares (Micareta, festas de largos, exposigao,
vaquejadas, estadios de futebol, etc.) o Poder Publico Municipal proibira a
venda de bebidas alcoolicas em geral, refrigerantes e agua mineral em
embalagens de vidros no sitio da festa.
Paragrafo Unico Tal restrigao sera adotada exclusivamente em
equipamentos instalados em imoveis de dominio publico, sob licenga da
administragao que fara constar no instrumento autorizativo o respective
impedimento.
Art. 2° As bebidas do tipo cerveja e refrigerantes, deverao ser
comercializadas em embalagens de lata, enquanto as demais bebidas
alcoolicas e agua mineral serao comercializadas em embalagens plasticas.
Art. 3° - O comerciante que infringir esta Lei sofrera as penalidades cabiveis
atraves do Poder Publico, com cancelamento imediato da sua licenga, e
consequentemente apreensao e remogao do equipamento. , n
l- ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
PQA. DUQUE DE CAXIAS, S/N - CEP 45.200-000
JEQUIE-BAHIA
Art. 4° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicagao, revogando-se
as disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM
SETEMBRO DE 1997.
23
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NUMERO 1.420 AS FLS. LIVRO LEIS.
EM, 23 DE SETEMBRO E 1997.
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DIRETQR DIVISAP DE EXPEDIENTS
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