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norma nº 1433/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1433 / 1997
Date 1997-12-24
EmentaALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÉDE; EXTINGUE CARGOS, CRIA DEPARTAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA
LEIN0 1.433 - EM, 24 DEDEZEMBRO DE 1997.
ALTERA
ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAUDE; EXTINGUE
CARGOS, CRIA DEPARTAMENTOS,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A ESTRUTURA
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber que
a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -A Secretaria Municipal de Saude concebida no Art 26 da Lei n°
1.187/91 de 02 de Janeiro de 1991, e no Anexo V da Lei n° 1.200/91 de 05 de
junho de 1991, passa a ter uma estrutura administrativa composta de um
Secretario Municipal de Saude, com subordinagao direta ao Prefeito, com o
simbolo comissionado CC-I, alem dos departamentos a seguir designados,
com subordinagao direta a Secretaria Municipal de Saude e simbolo
comissionado CC-2, gerenciados por diretores, e todos de livre nomeagao e
exoneragao do Chefe do Executive Municipal:
I. Departamento de Planejamento Acompanhamento e Avaliagao;
I. Departamento de Auditoria;
II. Departamento Administrative Financeiro;
III. Departamento de Assist6ncia a Saude;
IV. Departamento de Vigilancia Sanitaria;
V. Departamento de Vigilancia Edpidemiologica e Ambiental.
§ 1° - O Departamento de Planejamento, Acompanhamento e Avaliagao,
compor-se-a de uma Coordenadoria de Nucleo de Informagoes de Saude,
sendo titular um Coordenador, com subordinagao imediata ao Diretor do
Departamento de Planejamento, e simbolo de fungao gratificada 2 (FG -2).
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Ipprefeitura municipal de jequie
K Prago Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA
§ 2°
Coordenadorias de Servigos Financeiros; Servigos Administrativos; Servigos
de Recursos Humanos e Coordenadoria de Material e Patrimonio, com
subordinagao imediata ao Diretor do Departamento Administrative Financeiro,
e simbolo de fungao gratificada I (FG-1).
O Departamento Administrative Financeiro, compor-se-a das
§ 3° - O Departamento de Assistencia a Saude, compor-se-a das
Coordenadorias de Servigos Medicos; de Servigos Odontologicos; de Servigos
de Enfermagem e Coordenadoria de Servigos de Saude a Comunidade, com
subordinagao imediata ao Diretor do Departamento de Assistencia a Saude, e
simbolo de fungao gratificada 3 (FG-3).
§ 4° - O Departamento de Vigilancia Epidemiologica e Ambiental, compor￾se-a das Coordenadorias de Servigos de Vigilancia Epidemiologica; Servigos
de Saude do Trabalhador e Coordenadoria de Servigos Alimentares e
Nutricionais, com subordinagao imediata ao Diretor do Departamento de
Vigilancia Epidemioldgica e Ambiental, e simbolo de fungao gratificada 2 (FG￾2).
§ 5° - Na forma do Art 28 da Lei n° 1 200/91, as Tun?6es gratificadas das
Coordenadorias, somerite poderao ser exercidas por servidores do quadro
permanente do Municipio.
§ 6° - As fungoes gratificadas de Coordenapao sao de investidura
temporaria, pelo efetivo exercicio da Chefia, e a sua designagao ou
afastamento, em qualquer hipotese, sera atraves decreto desmotivado de livre
iniciativa do Chefe do Executive Municipal.
stf TlPpirV
§ 7° - O servidor municipal designado para ocupar cargo de fungao
gratificada, enquanto nele investido, tera seu sal£rio base mensal acrescido da
vantagem correspondente ao cargo, na forma prevista da Tebela do Anexo II
desta Lei, cujos reajustes obedecerao iguais criterios, datas e percentuais
deferidos aos servidores em geral.
Art.2°- A excegao dos mantidos por esta Lei, ficam extintos, irrestritamente,
todos os demais cargos comissionados (CC), que compoem a estrutura atual
da Secretaria Municipal de Saude.
Art.3°-Toda estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saude
obedecera o organograma visualizado no ^nexo I desta Lei.
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ipREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA
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Art.4°- Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a exarar, no
prazo de cento e oitenta (180) dias, da data de publicagao desta Lei, decreto
regulamentar definindo e especificando as atribuigoes, responsabilidades,
direitos e deveres atinentes aos cargos comissionados e fungoes gratificadas
ora criados
Art.5°- As despesas geradas com a implantagao da estrutura administrtativa da
Secretaria Municipal de Saude, prevista nesta Lei, obedecerao aos limites
fixados na Lei Orgamentaria Municipal.
Art.6°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas todas
as disposigoes em contrario.
Registre - se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE,
DEZEMBRO DE 1997.
24 EM
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO.
= PREFEITO =
REGISTRADO
SOB NLJMERO 1.433 AS FLS. DO LIVRO LEIS.
EM, 24 DE DEZEMBRO DE 1997v
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DIRET' IVISAO DE EXPEDIENTS
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Anexo I
Prefeito
Conselho Municipal
de Saude
Secretaria da Saude
CC1
Departamento de Auditoria
CC2
Departamento de Planejamento,
Acompanhamento e avaliafao
CC2
Coord. Nucleo de Informafoes de Saude (FG2)
Departamento de Vigilancia
Epidemiologica e Ambientai
CC2
Departamento de Vigilancia
Sanitaria
CC2
Departamento de Assistencia
a Saude
CC2
Departamento Administrative
Financeiro
CC2
Fundo Municipal de Saude
Coord. Serv. Vig. Epidemiologica (FG2)
Coord. Serv. Saude do Trabalhador (FG2)
Coord. Serv. Alimentar e Nutricional (FG2)
Coord. Serv. Medicos (FG3)
Coord. Serv. Odontologicos (FG3)
Coord. Serv. Enfermagem (FG3)
Coord. Serv. Saude Comunidade (FG3)
Coord. Serv. Financeiros (FG1)
Coord. Serv. Administrativos (FG1)
Coord. Serv. R. Humanos (FG1)
Coord. Material e Patrimonio (FG1)
Cargo Comissionado - CC
Fun9ao Gratificada - FG
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Anexo II
Fun9oes gratiflcadas da Secretaria de Saude
Sigla Remuneragao
FG 1 R$ 120,00
FG 2 R$ 180,00
FG 3 R$ 240,00

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