| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1433 / 1997 |
| Date | 1997-12-24 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÉDE; EXTINGUE CARGOS, CRIA DEPARTAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA LEIN0 1.433 - EM, 24 DEDEZEMBRO DE 1997. ALTERA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE; EXTINGUE CARGOS, CRIA DEPARTAMENTOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A ESTRUTURA O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° -A Secretaria Municipal de Saude concebida no Art 26 da Lei n° 1.187/91 de 02 de Janeiro de 1991, e no Anexo V da Lei n° 1.200/91 de 05 de junho de 1991, passa a ter uma estrutura administrativa composta de um Secretario Municipal de Saude, com subordinagao direta ao Prefeito, com o simbolo comissionado CC-I, alem dos departamentos a seguir designados, com subordinagao direta a Secretaria Municipal de Saude e simbolo comissionado CC-2, gerenciados por diretores, e todos de livre nomeagao e exoneragao do Chefe do Executive Municipal: I. Departamento de Planejamento Acompanhamento e Avaliagao; I. Departamento de Auditoria; II. Departamento Administrative Financeiro; III. Departamento de Assist6ncia a Saude; IV. Departamento de Vigilancia Sanitaria; V. Departamento de Vigilancia Edpidemiologica e Ambiental. § 1° - O Departamento de Planejamento, Acompanhamento e Avaliagao, compor-se-a de uma Coordenadoria de Nucleo de Informagoes de Saude, sendo titular um Coordenador, com subordinagao imediata ao Diretor do Departamento de Planejamento, e simbolo de fungao gratificada 2 (FG -2). f * 1 ■0 Hi ESTADO DA BAHIA 2 Ipprefeitura municipal de jequie K Prago Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA § 2° Coordenadorias de Servigos Financeiros; Servigos Administrativos; Servigos de Recursos Humanos e Coordenadoria de Material e Patrimonio, com subordinagao imediata ao Diretor do Departamento Administrative Financeiro, e simbolo de fungao gratificada I (FG-1). O Departamento Administrative Financeiro, compor-se-a das § 3° - O Departamento de Assistencia a Saude, compor-se-a das Coordenadorias de Servigos Medicos; de Servigos Odontologicos; de Servigos de Enfermagem e Coordenadoria de Servigos de Saude a Comunidade, com subordinagao imediata ao Diretor do Departamento de Assistencia a Saude, e simbolo de fungao gratificada 3 (FG-3). § 4° - O Departamento de Vigilancia Epidemiologica e Ambiental, comporse-a das Coordenadorias de Servigos de Vigilancia Epidemiologica; Servigos de Saude do Trabalhador e Coordenadoria de Servigos Alimentares e Nutricionais, com subordinagao imediata ao Diretor do Departamento de Vigilancia Epidemioldgica e Ambiental, e simbolo de fungao gratificada 2 (FG2). § 5° - Na forma do Art 28 da Lei n° 1 200/91, as Tun?6es gratificadas das Coordenadorias, somerite poderao ser exercidas por servidores do quadro permanente do Municipio. § 6° - As fungoes gratificadas de Coordenapao sao de investidura temporaria, pelo efetivo exercicio da Chefia, e a sua designagao ou afastamento, em qualquer hipotese, sera atraves decreto desmotivado de livre iniciativa do Chefe do Executive Municipal. stf TlPpirV § 7° - O servidor municipal designado para ocupar cargo de fungao gratificada, enquanto nele investido, tera seu sal£rio base mensal acrescido da vantagem correspondente ao cargo, na forma prevista da Tebela do Anexo II desta Lei, cujos reajustes obedecerao iguais criterios, datas e percentuais deferidos aos servidores em geral. Art.2°- A excegao dos mantidos por esta Lei, ficam extintos, irrestritamente, todos os demais cargos comissionados (CC), que compoem a estrutura atual da Secretaria Municipal de Saude. Art.3°-Toda estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saude obedecera o organograma visualizado no ^nexo I desta Lei. f) v * 3 iji ESTADO DA BAHIA ipREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA •v Art.4°- Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a exarar, no prazo de cento e oitenta (180) dias, da data de publicagao desta Lei, decreto regulamentar definindo e especificando as atribuigoes, responsabilidades, direitos e deveres atinentes aos cargos comissionados e fungoes gratificadas ora criados Art.5°- As despesas geradas com a implantagao da estrutura administrtativa da Secretaria Municipal de Saude, prevista nesta Lei, obedecerao aos limites fixados na Lei Orgamentaria Municipal. Art.6°- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas todas as disposigoes em contrario. Registre - se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, DEZEMBRO DE 1997. 24 EM DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO. = PREFEITO = REGISTRADO SOB NLJMERO 1.433 AS FLS. DO LIVRO LEIS. EM, 24 DE DEZEMBRO DE 1997v i /- DIRET' IVISAO DE EXPEDIENTS j C A M A•ft A municipal de “.pJSfTRAJ) j 13^ lwa ■■ j. 0 3(3 J n.i .. 40 OU'ti-, ,J 6 3l_ d*i 19 ‘-'OCX Anexo I Prefeito Conselho Municipal de Saude Secretaria da Saude CC1 Departamento de Auditoria CC2 Departamento de Planejamento, Acompanhamento e avaliafao CC2 Coord. Nucleo de Informafoes de Saude (FG2) Departamento de Vigilancia Epidemiologica e Ambientai CC2 Departamento de Vigilancia Sanitaria CC2 Departamento de Assistencia a Saude CC2 Departamento Administrative Financeiro CC2 Fundo Municipal de Saude Coord. Serv. Vig. Epidemiologica (FG2) Coord. Serv. Saude do Trabalhador (FG2) Coord. Serv. Alimentar e Nutricional (FG2) Coord. Serv. Medicos (FG3) Coord. Serv. Odontologicos (FG3) Coord. Serv. Enfermagem (FG3) Coord. Serv. Saude Comunidade (FG3) Coord. Serv. Financeiros (FG1) Coord. Serv. Administrativos (FG1) Coord. Serv. R. Humanos (FG1) Coord. Material e Patrimonio (FG1) Cargo Comissionado - CC Fun9ao Gratificada - FG t Anexo II Fun9oes gratiflcadas da Secretaria de Saude Sigla Remuneragao FG 1 R$ 120,00 FG 2 R$ 180,00 FG 3 R$ 240,00