br-locleg corpus explorer

← Jequié (BA)

norma nº 1435/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1435 / 1997
Date 1997-12-23
EmentaQUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1998.
native_id826

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA
LEIN0 1.435 EM 23 DE DEZEMBRO DE 1997.
QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICIPIO DE JEQUIE
PARA O EXERCiCIO DE 1998. !
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber que
a Camara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Ti'tuio I
Das Disposi$des Comuns
Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do municipio de Jequie,
para o exercicio de 1998, compreendendo o Or$amento fiscal e de seguridade
social, referente aos Poderes Legislativo e Executive.
Titulo II
Do Or$amento Fiscal
Capitulo I
Da estimativa da receita
Art. 2° - A receita total e estimada no mesmo valor da despesa
R$ 53.945.000,00 (cinquenta e tres milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil
reais).
em
Art. 3° - As receitas, que decorrerao da arrecadagao de tributos, contribuigoes
e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislagao vigente,
discriminada em an^xo^a esta lei, sao estimadas com o seguinte
desdobramento:
A/
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria
Receita de Servigos
Transferencias Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Transferencias de Capital
Outras Receitas de Capital
45.687.000,00
1.810.000,00
10.000,00
9.467.000,00
4.400.000,00
8.258.000,00
8.188.000,00
70.000,00
Total 53.945.000,00
Capitulo II
Da Fixagao da Despesa
Art. 4° - A Despesa total, no mesmo valor da receita, e fixada em
R$53.945.000,00 (Cinquenta e tres milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil
reais).
-
I
Art. 5° - A Despesa fixada a Conta de recursos previstos neste titulo,
observada a programagao anexa a esta lei, apresenta, por orgaos, o seguinte
desdobramento;
Camara Municipal
Gabinete do Prefeito
Procuradoria Geral
Secretaria de Planejamento e Coordenagao
Secretaria de Administragao
Secretaria da Fazenda
Secretaria da Educagao
Secretaria de Cultura, Esporte e lazer
Secretaria da Saude
Secretaria de Desenvolvimento Social
Secretaria de Obras e Urbanismo
Secretaria de Servigos Publicos
Reserva de Contingencia
2.900.000,00
2.952.000,00
726.000,00
508.000,00
3.465.000,00
4.251.000,00
14.662.500,00
1.046.000,00
5.980.000,00
2.140.000,00
3.910.000,00
2.680.000,00
8.725.500,00
*
Total '(0 53.945.000,00
.
*
AS
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE
Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA
Art. 6° - E o Poder Executive autorizado a:
*-
I - abrir Creditos Suplementares a Conta de recursos provenientes de excesso
de arrecadagao de convenios, nao previstos na receita do Orgamento, desde
que respeitados os objetivos e metas da programagao aprovada nesta Lei;
II - Abrir creditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso
de arrecadagao;
III - abrir creditos suplementares ate o limite de 20% (vinte por cento) do
Orgamento referido neste capitulo, destinados a reajustar, mediante
remanejamento de dotagoes os custos de atividade e projetos integrantes
deste orgamento, vedada sua utilizagao para criagao de novos encargos;
IV - realizar operagoes de credito por antecipagao de receitas ate o limite de
15% (quinze por cento), do respective orgamento, na forma e condigoes da
Legislagao pertinente.
Titulo Hi
Disposigoes Finals
Art. 7° - Esta lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1998.
Art. 8° - Revogam-se as disposigbes em contrario.
Registre-se e Publique-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM
DEZEMBRO DE 1997.
23 DE
DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
= PREFEITO =
; REGISTRADO
'CAMARA M U.NI C ■' Ai. ;
K.EG13';T, A :
'Aid- J 3£>ey￾v - Q1514
II . SOB NUMERO 1.435 AS FLS. DO L1VROLEIS
EM, 23 DE DEZEMBRO DE W97T C)
• *' • ..gck<H>h
V, X 7
nu . Jx5 Qf DIRETOl •IVISAO DE E^PEDIENTE |

open original →