| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1435 / 1997 |
| Date | 1997-12-23 |
| Ementa | QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1998. |
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ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA LEIN0 1.435 EM 23 DE DEZEMBRO DE 1997. QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE JEQUIE PARA O EXERCiCIO DE 1998. ! O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber que a Camara Municipal decreta e eu sanciono seguinte Lei: Ti'tuio I Das Disposi$des Comuns Art. 1° - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do municipio de Jequie, para o exercicio de 1998, compreendendo o Or$amento fiscal e de seguridade social, referente aos Poderes Legislativo e Executive. Titulo II Do Or$amento Fiscal Capitulo I Da estimativa da receita Art. 2° - A receita total e estimada no mesmo valor da despesa R$ 53.945.000,00 (cinquenta e tres milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil reais). em Art. 3° - As receitas, que decorrerao da arrecadagao de tributos, contribuigoes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislagao vigente, discriminada em an^xo^a esta lei, sao estimadas com o seguinte desdobramento: A/ ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA RECEITAS CORRENTES Receita Tributaria Receita de Servigos Transferencias Correntes Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL Transferencias de Capital Outras Receitas de Capital 45.687.000,00 1.810.000,00 10.000,00 9.467.000,00 4.400.000,00 8.258.000,00 8.188.000,00 70.000,00 Total 53.945.000,00 Capitulo II Da Fixagao da Despesa Art. 4° - A Despesa total, no mesmo valor da receita, e fixada em R$53.945.000,00 (Cinquenta e tres milhoes, novecentos e quarenta e cinco mil reais). - I Art. 5° - A Despesa fixada a Conta de recursos previstos neste titulo, observada a programagao anexa a esta lei, apresenta, por orgaos, o seguinte desdobramento; Camara Municipal Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral Secretaria de Planejamento e Coordenagao Secretaria de Administragao Secretaria da Fazenda Secretaria da Educagao Secretaria de Cultura, Esporte e lazer Secretaria da Saude Secretaria de Desenvolvimento Social Secretaria de Obras e Urbanismo Secretaria de Servigos Publicos Reserva de Contingencia 2.900.000,00 2.952.000,00 726.000,00 508.000,00 3.465.000,00 4.251.000,00 14.662.500,00 1.046.000,00 5.980.000,00 2.140.000,00 3.910.000,00 2.680.000,00 8.725.500,00 * Total '(0 53.945.000,00 . * AS ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praga Duque de Caxias, S/N - CEP 45.200-000 - Jequie-BA Art. 6° - E o Poder Executive autorizado a: *- I - abrir Creditos Suplementares a Conta de recursos provenientes de excesso de arrecadagao de convenios, nao previstos na receita do Orgamento, desde que respeitados os objetivos e metas da programagao aprovada nesta Lei; II - Abrir creditos suplementares a conta de recursos provenientes de excesso de arrecadagao; III - abrir creditos suplementares ate o limite de 20% (vinte por cento) do Orgamento referido neste capitulo, destinados a reajustar, mediante remanejamento de dotagoes os custos de atividade e projetos integrantes deste orgamento, vedada sua utilizagao para criagao de novos encargos; IV - realizar operagoes de credito por antecipagao de receitas ate o limite de 15% (quinze por cento), do respective orgamento, na forma e condigoes da Legislagao pertinente. Titulo Hi Disposigoes Finals Art. 7° - Esta lei entra em vigor a partir de 1° de Janeiro de 1998. Art. 8° - Revogam-se as disposigbes em contrario. Registre-se e Publique-se GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM DEZEMBRO DE 1997. 23 DE DR. ROBERTO PEREIRA DE BRITTO = PREFEITO = ; REGISTRADO 'CAMARA M U.NI C ■' Ai. ; K.EG13';T, A : 'Aid- J 3£>eyv - Q1514 II . SOB NUMERO 1.435 AS FLS. DO L1VROLEIS EM, 23 DE DEZEMBRO DE W97T C) • *' • ..gck<H>h V, X 7 nu . Jx5 Qf DIRETOl •IVISAO DE E^PEDIENTE |