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norma nº 1400/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1400 / 1996
Date 1996-12-23
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Jequi6
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 1.400 - EM 23 DE DEZEMBRO DE 1996.
INSTITUI GRATIFICAgAO DE
PRODUTIVIDADE FISCAL E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber
que a Camara Municipal de Jequie, decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
I
Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a instituir gratificapao de
produtividade fiscal pelo desempenho de atividades especifica de
fiscalizagao de tributes.
i
Art. 2° - A gratificagao de produtividade fiscal (GPF) sera extensiva aos
servidores lotados no Departamento de Tributes da Secretaria da
Fazenda Municipal e que exergam a fungao de Auditor Fiscal, Fiscal de
Tributes e Agente Arrecadador.
Art. 3° - Os servidores beneficiados pela gratificagao de produtividade
fiscal, ficarao sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) boras
semanais.
Art. 4° - Esta gratificagao tem como finalidade aferir a produtividade do
pessoal do fisco, mediante produgao mensal que seja superior ao
salario inicial da categoria.
§ 1° - Em cada mes, o valor da gratificagao de produtividade fiscal nao
podera exceder ao subsidio fixado para os Secretaries Municipais.
§ 2° - Quando houver excesso
podera ser computado para o mes seguinte.
de pontuagao em um mes, este nao
Art. 5° - A pontuagao mensal tomara como base de referencia o exercicio
normal na fungao de Auditor Fiscal, Fiscal de Tributes e Agente
Arrecadador, nao sendo tolerado a exorbitancia da fungao atraves das
aplicagoes de multas e sangoes manifestamente indevidas.
Art. 6° - Quando o servidor do Departamento de Tributes cometer
excesso no exercicio da fiscalizagao mediante aplicagao de multas e
sangoes indevidas, sera penalizado com:
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
If. Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Jequi6 m i GABINETE DO PREFEITO
t A
I - A perda dos pontos destas sangoes;
II - A perda de 20% (vinte por cento) dos pontos normals do mes;
III - Outras sangoes previstas em lei.
Art. 7° - O servidor so tera direito a percepgao da pontuagao mensal
quando esta for julgada procedente pela via administrativa
I - Quando houver pagamento;
II - Quando forjulgado a sua revelia;
III - Quando forjulgado procedente pelo Conselho de Contribuinte.
Art. 8° - A pontuagao sera considerada improcedente quando o auto de I
infragao decorrer de:
I - Erro na sua elaboragao por agao ou omissao do servidor; i
II - Fraude na pontuagao;
III - Simulagao de infragao fiscal.
§ 1° - A pontuagao conseguida atraves das infragoes previstas nos
incisos do caput do artigo serao nulas e o servidor nao tera direito ao
pagamento;
§ 2° - O servidor nao sofrera desconto na pontuagao auferida em agoes
fiscais quando sejam estas prejudicadas em razao de alteragoes legais
ou regulamentares, verificadas apos a ultima agao da atividade fiscal;
§ 3° - O fiscal de renda nao sofrera prejuizo quanto a percepgao de
pontos em autos julgados procedentes na hipotese de decisao do Poder
Legislative Municipal referente a remissao total ou parcial de credito
tributario quanto a autos de infragao que Ihes derem origem.
Art. 9° - O pagamento da gratificagao de produtividade fiscal, exclui
qualquer outro tipo de gratificagao;
Paragrafo Unico - O servidor afastado do servigo tera direito a
gratificagao de produtividade fiscal, quando este afastamento for
considerado como de efetivo exercicio no Departamento de Tributes;
Art. 10° - Considera-se como efetivo exercicio, para efeito de percepgao
da gratificagao da produtividade fiscal, o afastamento do servidor em
virtude de:
I - Ferias;
II - Casamento;
III - Luto;
IV - Convocagao para servir obrigatoriamente em virtude de lei;
V - Licenga para tratamento de saude;
VI - Licenga a gestante ei ude de lei;
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Jequte
GABINETE DO PREFEITO
Paragrafo Unico - No periodo de afastamento do servidor a percep<?ao
da gratificagao de produtividade fiscal correspondera ao valor resultante
da sua media diaria de pontos obtidos no semestre imediatamente
anterior, multiplicado pelo numero de dias de afastamento.
Art. 11° - o valor unitario de cada ponto e equivalente a 7% (sete por
cento) da UFIR.
Art. 12° - A partir da sangao desta Lei, os inativos que exerciam a fungao
de Auditor Fiscal, Fiscal de Tributes e Agente Arrecadador, terao direito a
percepgao mensal de 20% (vinte por cento) da media mensal auferida
ao grupo fisco.
i
Art. 13° - A Divisao de Tributes Diversos, fara obrigatoriamente, registro
individual da frequencia e de produtividade, devendo proceder a
apuragao da produtividade em sistema de mapa com o resultado a ser
pago em folha para cada servidor, encaminhando-a a Secretaria
Municipal de Administragao ate o 5° dia util, do mes subsequente.
Art. 14° - A descrigao das atividades fiscais e o numero de pontos a eles
correspondentes, descritos nos anexos a esta lei, poderao ser revistos,
adaptados ou atualizados a qualquer momento e a criterio do prefeito
municipal, atraves de decreto.
Art. 15° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas
as disposigoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 23 DE
DEZEMBRO DE 1996.
7
I
[TONIO LOMAN
= PREFEITO = i
CAMARA
REGISTRADO K Z Q t S
Sob nnmRxoAMoD_& SOBNiJMERO 1400 AS FLS.
^EM, 23 DE DEZEMBRO Dft 11996
L1VRO LEIS
numero AO
l-quie, ..Q.£....de. .a 0
\i a/P, DIRETOrSa m\>iSApT)E EXPEDIENT
7
Vj J
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Jequid
GABINETE DO PREFEITO
Anexo I
Especificacao das Tarefas e Fixacao dos Pontos
1.0 - Verificagao da escrita fiscal - Documentario e livros.
1.1 - Exame conforme roteiro contido da ficha de campo, considerados os
portes dos estabelecimentos:
Faturamento Medio Mensal (I.S.S.Q.N.)
1 ponto
3 pontos
9 pontos
12 pontos
24 pontos
45 pontos
90 pontos
190 pontos
380 pontos
750 pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
175.766 UFIRate 210.919 UFIR 11.500 pontos
210.919 UFIRate 281.225 UFIR 14.400 pontos
281.225 UFIRate 351.531 UFIR 18.000 pontos
UFIR 20.000 pontos
Porte A ate
Porte B acima de
Porte C acima de
Porte D acima de
Porte E acima de
Porte F acima de
Porte G acima de
Porte H acima de
Porte I acima de
Porte J acima de
Porte K acima de
Porte L acima de
Porte M acima de
Porte N acima de
Porte O acima de
Porte P acima de
Porte Q acima de
Porte R acima de
Porte S acima de
Porte I acima de
Porte U acima de
Porte V acima de
28 UFIR.
28 UFIRate
56 UFIRate
112 UFIRate
253 UFIRate
492 UFIRate
984 UFIRate
1.968 UFIRate
3.937 UFIRate
7.874 UFIRate
15.467 UFIRate
28.122 UFIRate
42.184 UFIRate
56.245 UFIRate
70.306 UFIRate
84.368 UFIRate 105.459 UFIR 5.600
105.459 UFIRate 140.612 UFIR 7.200
140.612 UFIRate 175.766 UFIR 9.300
56 UFIR
112 UFIR
253 UFIR
492 UFIR
984 UFIR
1.968 UFIR
3.937 UFIR
7.874 UFIR
15.467 UFIR
28.122 UFIR 1.400
42.184 UFIR 2.280
56.245 UFIR 3.180
70.306 UFIR 4.100
84.368 UFIR 4.980
I
i
351.531 UFIR
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Jequid
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO II
2.0 - Auto de infracao por debito fiscal.
2.1 - Compreende a aplicapao de uma penalidade fiscal em decorrencia
de falta de recolhimento do tribute nos prazos fixados:
Debito Fiscal
A - Acima de
B - Acima de
C - Acima de
D - Acima de
E - Acima de
F - Acima de
G - Acima de
H - Acima de
I - Acima de
J - Acima de
K -Acima de
L - Acima de
M -Acima de
N -Acima de
O -Acima de
P -Acima de
Q -Acima de
R - Acima de
1.07 UFIRate
1.07 UFIRate
2.12 UFIRate
3.52 UFIR ate
7.04 UFIR ate
14.07 UFIR ate
24.61 UFIR ate
52.73 UFIR ate
105.46 UFIRate
246.08 UFIR ate
492.15 UFIRate
984.29 UFIR ate
1.07 UFIR
2.12 UFIR
3.52 UFIR
7.04 UFIR
14.07 UFIR 13
24.61 UFIR 25
52.37 UFIR 47
105.46 UFIR 100
246.08 UFIR 227
492.15 UFIR 475
984.29 UFIR 975
1.968.58 UFIR 1.900
1.968.58 UFIR ate 3.515.32 UFIR 3.260
3.515.32 UFIR ate 5.272.98 UFIR 5.200
5.272.98 UFIR ate 7.030.64 UFIR 7.300
7.030.64 UFIR ate 10.545.95 UFIR 10.400
10.545.95 UFIRate 14.051.27 UFIR 14.500
1 ponto
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
2
3
7
14.061.27 UFIR 15.000
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
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Prefeitura Municipal de Jequi6
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO III
3.0 - Pronunciamento Fiscal
3.1 - Compreende-se a emissao de notificagao, intimagao, termo de
apreensao, ciencia ou decisdes de despacho (agao dirigida)........2
pontos.
3.2 - Compreende a emissao de documento de arrecadagao para
recolhimento de tributos, em fungao de: Alteragao de enderego, razao
social, atividade, inclusao de inscrigao, baixa e recolhimento do ISS,
oficio (pessoa fisica), no mesmo exercicio.
For documento devidamente autenticado
3.3 - Informagao da ficha de campo, quanto a existencia do
estabelecimento (agao dirigida)
3.4 - Compreende-se em diligencia fiscal nos diversos setores para
identificagao de empresas clandestinas ou irregulares.
For grupo de 30 (trinta) visitas por mes com apresentagao de
relatorio................................................................................... 2.000 pontos.
3.5 - Distribuigao de documentos de arrecadagao (agao dirigida)
conforme comprovante de recebimento em protocolo.
Por cada grupo de 10 (dez)
3.6 - Compreende a emissao de documento de arrecadagao municipal
para recolhimento do ISSQN de terceiros.
De acordo com a tabela do anexo V com a comprovagao do documento
devidamente autenticado.
4 pontos.
4 pontos.
10 pontos.
1
*•->
1
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
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Prefeitura Municipal de Jequi6
GABINETE DO PREFEITO
Anexo IV
4.0 - Tarefas Especiais
4.1 - Plantao fiscal no estabelecimento do contribuinte.
For dia:
Se horario comercial a produtividade sera calculada atraves da aplicagao
media de pontos diarios obtidos pelo fiscal no ultimo trimestre,
multiplicada pelo numero de dias destinados ao cumprimento de
plantoes.
Se horario noturno, final de semana ou feriado a produtividade sera
calculada atraves da aplicagao media de pontos diarios obtidos pelo
fiscal no ultimo trimestre multiplicada pelo numero de dias destinados ao
cumprimento de plantoes mais 50% (cinquenta por cento) do total obtido.
*2
4.2 - Participagao em servigos internes, de plantao fiscal, de revisao, de
coordenagao, de controle, de avaliagao e apuragao das fichas de campo.
Por dia de participagao media de pontos diarios, conforme criterio do item
4.1.
4.3 - Participagao em curso de treinamento e aperfeigoamento em materia
tributaria fiscal, indicadas pela Secretaria da Fazenda.
Por dia de participagao media de pontos diarios, conforme criterio do item
4.1.
Nota: As tarefas especiais serao por tempo determinado, e depende de
autorizagao expressa do diretor do departamento de tributagao e ou o
chefe da divisao de tributes diversos.
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126
I
1
Estado da Bahia
Prefeitura Municipal de Jequid
GABINETE DO PREFEITO
Anexo V
5.0 - Tarefas Diversas
5.1 - Exerdcio de agao fiscal para realizagao de cobranga de tributes, em
feiras livres, em estadio de futebol, em ginasio de esportes, casa de
espetaculos ou qualquer outra agao dirigida, quando a arrecadagao
atingir:
9 pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
pontos
5.000 pontos
7.04 UFIR
7.04 UFIR ate
10.55 UFIR ate
21.10 UFIR ate
24.61 UFIR ate
35.16 UFIR ate
49.22 UFIR ate
98.43 UFIR ate
210.92 UFIR ate
351.54 UFIR ate
562.46 UFIR ate
843.68 UFIR ate
1.265.52 UFIR ate
1.757.66 UFIR ate
2.460.73 UFIR ate
3.163.79 UFIR ate
4.218.38 UFIR....
A-Ate
B - Acima de
C - Acima de
D - Acima de
E - Acima de
F - Acima de
G - Acima de
H - Acima de
I - Acima de
J- Acima de
K - Acima de
L-Acima de
M - Acima de
N - Acima de
O - Acima de
P - Acima de
Q - Acima de
10.55 UFIR 11
21.10 UFIR 21
24.61 UFIR 30
35.16 UFIR 38
49.22 UFIR 54
98.43 UFIR 95
210.92 UFIR 200
351.54 UFIR 365
562.46 UFIR 590
843.68 UFIR 830
1.265.52 UFIR 1.250
1.757.66 UFIR 1.790
2.460.73 UFIR 2.490
3.163.79 UFIR 2.900
4.218.38 UFIR 4.300
Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126

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