| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1400 / 1996 |
| Date | 1996-12-23 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequi6 GABINETE DO PREFEITO LEI N° 1.400 - EM 23 DE DEZEMBRO DE 1996. INSTITUI GRATIFICAgAO DE PRODUTIVIDADE FISCAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE - ESTADO DA BAHIA, fago saber que a Camara Municipal de Jequie, decretou e eu sanciono a seguinte lei: I Art. 1° - Fica o Executive Municipal autorizado a instituir gratificapao de produtividade fiscal pelo desempenho de atividades especifica de fiscalizagao de tributes. i Art. 2° - A gratificagao de produtividade fiscal (GPF) sera extensiva aos servidores lotados no Departamento de Tributes da Secretaria da Fazenda Municipal e que exergam a fungao de Auditor Fiscal, Fiscal de Tributes e Agente Arrecadador. Art. 3° - Os servidores beneficiados pela gratificagao de produtividade fiscal, ficarao sujeitos a jornada de trabalho de 30 (trinta) boras semanais. Art. 4° - Esta gratificagao tem como finalidade aferir a produtividade do pessoal do fisco, mediante produgao mensal que seja superior ao salario inicial da categoria. § 1° - Em cada mes, o valor da gratificagao de produtividade fiscal nao podera exceder ao subsidio fixado para os Secretaries Municipais. § 2° - Quando houver excesso podera ser computado para o mes seguinte. de pontuagao em um mes, este nao Art. 5° - A pontuagao mensal tomara como base de referencia o exercicio normal na fungao de Auditor Fiscal, Fiscal de Tributes e Agente Arrecadador, nao sendo tolerado a exorbitancia da fungao atraves das aplicagoes de multas e sangoes manifestamente indevidas. Art. 6° - Quando o servidor do Departamento de Tributes cometer excesso no exercicio da fiscalizagao mediante aplicagao de multas e sangoes indevidas, sera penalizado com: Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 If. Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequi6 m i GABINETE DO PREFEITO t A I - A perda dos pontos destas sangoes; II - A perda de 20% (vinte por cento) dos pontos normals do mes; III - Outras sangoes previstas em lei. Art. 7° - O servidor so tera direito a percepgao da pontuagao mensal quando esta for julgada procedente pela via administrativa I - Quando houver pagamento; II - Quando forjulgado a sua revelia; III - Quando forjulgado procedente pelo Conselho de Contribuinte. Art. 8° - A pontuagao sera considerada improcedente quando o auto de I infragao decorrer de: I - Erro na sua elaboragao por agao ou omissao do servidor; i II - Fraude na pontuagao; III - Simulagao de infragao fiscal. § 1° - A pontuagao conseguida atraves das infragoes previstas nos incisos do caput do artigo serao nulas e o servidor nao tera direito ao pagamento; § 2° - O servidor nao sofrera desconto na pontuagao auferida em agoes fiscais quando sejam estas prejudicadas em razao de alteragoes legais ou regulamentares, verificadas apos a ultima agao da atividade fiscal; § 3° - O fiscal de renda nao sofrera prejuizo quanto a percepgao de pontos em autos julgados procedentes na hipotese de decisao do Poder Legislative Municipal referente a remissao total ou parcial de credito tributario quanto a autos de infragao que Ihes derem origem. Art. 9° - O pagamento da gratificagao de produtividade fiscal, exclui qualquer outro tipo de gratificagao; Paragrafo Unico - O servidor afastado do servigo tera direito a gratificagao de produtividade fiscal, quando este afastamento for considerado como de efetivo exercicio no Departamento de Tributes; Art. 10° - Considera-se como efetivo exercicio, para efeito de percepgao da gratificagao da produtividade fiscal, o afastamento do servidor em virtude de: I - Ferias; II - Casamento; III - Luto; IV - Convocagao para servir obrigatoriamente em virtude de lei; V - Licenga para tratamento de saude; VI - Licenga a gestante ei ude de lei; Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequte GABINETE DO PREFEITO Paragrafo Unico - No periodo de afastamento do servidor a percep<?ao da gratificagao de produtividade fiscal correspondera ao valor resultante da sua media diaria de pontos obtidos no semestre imediatamente anterior, multiplicado pelo numero de dias de afastamento. Art. 11° - o valor unitario de cada ponto e equivalente a 7% (sete por cento) da UFIR. Art. 12° - A partir da sangao desta Lei, os inativos que exerciam a fungao de Auditor Fiscal, Fiscal de Tributes e Agente Arrecadador, terao direito a percepgao mensal de 20% (vinte por cento) da media mensal auferida ao grupo fisco. i Art. 13° - A Divisao de Tributes Diversos, fara obrigatoriamente, registro individual da frequencia e de produtividade, devendo proceder a apuragao da produtividade em sistema de mapa com o resultado a ser pago em folha para cada servidor, encaminhando-a a Secretaria Municipal de Administragao ate o 5° dia util, do mes subsequente. Art. 14° - A descrigao das atividades fiscais e o numero de pontos a eles correspondentes, descritos nos anexos a esta lei, poderao ser revistos, adaptados ou atualizados a qualquer momento e a criterio do prefeito municipal, atraves de decreto. Art. 15° - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIE, EM 23 DE DEZEMBRO DE 1996. 7 I [TONIO LOMAN = PREFEITO = i CAMARA REGISTRADO K Z Q t S Sob nnmRxoAMoD_& SOBNiJMERO 1400 AS FLS. ^EM, 23 DE DEZEMBRO Dft 11996 L1VRO LEIS numero AO l-quie, ..Q.£....de. .a 0 \i a/P, DIRETOrSa m\>iSApT)E EXPEDIENT 7 Vj J Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequid GABINETE DO PREFEITO Anexo I Especificacao das Tarefas e Fixacao dos Pontos 1.0 - Verificagao da escrita fiscal - Documentario e livros. 1.1 - Exame conforme roteiro contido da ficha de campo, considerados os portes dos estabelecimentos: Faturamento Medio Mensal (I.S.S.Q.N.) 1 ponto 3 pontos 9 pontos 12 pontos 24 pontos 45 pontos 90 pontos 190 pontos 380 pontos 750 pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos 175.766 UFIRate 210.919 UFIR 11.500 pontos 210.919 UFIRate 281.225 UFIR 14.400 pontos 281.225 UFIRate 351.531 UFIR 18.000 pontos UFIR 20.000 pontos Porte A ate Porte B acima de Porte C acima de Porte D acima de Porte E acima de Porte F acima de Porte G acima de Porte H acima de Porte I acima de Porte J acima de Porte K acima de Porte L acima de Porte M acima de Porte N acima de Porte O acima de Porte P acima de Porte Q acima de Porte R acima de Porte S acima de Porte I acima de Porte U acima de Porte V acima de 28 UFIR. 28 UFIRate 56 UFIRate 112 UFIRate 253 UFIRate 492 UFIRate 984 UFIRate 1.968 UFIRate 3.937 UFIRate 7.874 UFIRate 15.467 UFIRate 28.122 UFIRate 42.184 UFIRate 56.245 UFIRate 70.306 UFIRate 84.368 UFIRate 105.459 UFIR 5.600 105.459 UFIRate 140.612 UFIR 7.200 140.612 UFIRate 175.766 UFIR 9.300 56 UFIR 112 UFIR 253 UFIR 492 UFIR 984 UFIR 1.968 UFIR 3.937 UFIR 7.874 UFIR 15.467 UFIR 28.122 UFIR 1.400 42.184 UFIR 2.280 56.245 UFIR 3.180 70.306 UFIR 4.100 84.368 UFIR 4.980 I i 351.531 UFIR Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequid GABINETE DO PREFEITO ANEXO II 2.0 - Auto de infracao por debito fiscal. 2.1 - Compreende a aplicapao de uma penalidade fiscal em decorrencia de falta de recolhimento do tribute nos prazos fixados: Debito Fiscal A - Acima de B - Acima de C - Acima de D - Acima de E - Acima de F - Acima de G - Acima de H - Acima de I - Acima de J - Acima de K -Acima de L - Acima de M -Acima de N -Acima de O -Acima de P -Acima de Q -Acima de R - Acima de 1.07 UFIRate 1.07 UFIRate 2.12 UFIRate 3.52 UFIR ate 7.04 UFIR ate 14.07 UFIR ate 24.61 UFIR ate 52.73 UFIR ate 105.46 UFIRate 246.08 UFIR ate 492.15 UFIRate 984.29 UFIR ate 1.07 UFIR 2.12 UFIR 3.52 UFIR 7.04 UFIR 14.07 UFIR 13 24.61 UFIR 25 52.37 UFIR 47 105.46 UFIR 100 246.08 UFIR 227 492.15 UFIR 475 984.29 UFIR 975 1.968.58 UFIR 1.900 1.968.58 UFIR ate 3.515.32 UFIR 3.260 3.515.32 UFIR ate 5.272.98 UFIR 5.200 5.272.98 UFIR ate 7.030.64 UFIR 7.300 7.030.64 UFIR ate 10.545.95 UFIR 10.400 10.545.95 UFIRate 14.051.27 UFIR 14.500 1 ponto pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos 2 3 7 14.061.27 UFIR 15.000 Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequi6 GABINETE DO PREFEITO ANEXO III 3.0 - Pronunciamento Fiscal 3.1 - Compreende-se a emissao de notificagao, intimagao, termo de apreensao, ciencia ou decisdes de despacho (agao dirigida)........2 pontos. 3.2 - Compreende a emissao de documento de arrecadagao para recolhimento de tributos, em fungao de: Alteragao de enderego, razao social, atividade, inclusao de inscrigao, baixa e recolhimento do ISS, oficio (pessoa fisica), no mesmo exercicio. For documento devidamente autenticado 3.3 - Informagao da ficha de campo, quanto a existencia do estabelecimento (agao dirigida) 3.4 - Compreende-se em diligencia fiscal nos diversos setores para identificagao de empresas clandestinas ou irregulares. For grupo de 30 (trinta) visitas por mes com apresentagao de relatorio................................................................................... 2.000 pontos. 3.5 - Distribuigao de documentos de arrecadagao (agao dirigida) conforme comprovante de recebimento em protocolo. Por cada grupo de 10 (dez) 3.6 - Compreende a emissao de documento de arrecadagao municipal para recolhimento do ISSQN de terceiros. De acordo com a tabela do anexo V com a comprovagao do documento devidamente autenticado. 4 pontos. 4 pontos. 10 pontos. 1 *•-> 1 Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequi6 GABINETE DO PREFEITO Anexo IV 4.0 - Tarefas Especiais 4.1 - Plantao fiscal no estabelecimento do contribuinte. For dia: Se horario comercial a produtividade sera calculada atraves da aplicagao media de pontos diarios obtidos pelo fiscal no ultimo trimestre, multiplicada pelo numero de dias destinados ao cumprimento de plantoes. Se horario noturno, final de semana ou feriado a produtividade sera calculada atraves da aplicagao media de pontos diarios obtidos pelo fiscal no ultimo trimestre multiplicada pelo numero de dias destinados ao cumprimento de plantoes mais 50% (cinquenta por cento) do total obtido. *2 4.2 - Participagao em servigos internes, de plantao fiscal, de revisao, de coordenagao, de controle, de avaliagao e apuragao das fichas de campo. Por dia de participagao media de pontos diarios, conforme criterio do item 4.1. 4.3 - Participagao em curso de treinamento e aperfeigoamento em materia tributaria fiscal, indicadas pela Secretaria da Fazenda. Por dia de participagao media de pontos diarios, conforme criterio do item 4.1. Nota: As tarefas especiais serao por tempo determinado, e depende de autorizagao expressa do diretor do departamento de tributagao e ou o chefe da divisao de tributes diversos. Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126 I 1 Estado da Bahia Prefeitura Municipal de Jequid GABINETE DO PREFEITO Anexo V 5.0 - Tarefas Diversas 5.1 - Exerdcio de agao fiscal para realizagao de cobranga de tributes, em feiras livres, em estadio de futebol, em ginasio de esportes, casa de espetaculos ou qualquer outra agao dirigida, quando a arrecadagao atingir: 9 pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos pontos 5.000 pontos 7.04 UFIR 7.04 UFIR ate 10.55 UFIR ate 21.10 UFIR ate 24.61 UFIR ate 35.16 UFIR ate 49.22 UFIR ate 98.43 UFIR ate 210.92 UFIR ate 351.54 UFIR ate 562.46 UFIR ate 843.68 UFIR ate 1.265.52 UFIR ate 1.757.66 UFIR ate 2.460.73 UFIR ate 3.163.79 UFIR ate 4.218.38 UFIR.... A-Ate B - Acima de C - Acima de D - Acima de E - Acima de F - Acima de G - Acima de H - Acima de I - Acima de J- Acima de K - Acima de L-Acima de M - Acima de N - Acima de O - Acima de P - Acima de Q - Acima de 10.55 UFIR 11 21.10 UFIR 21 24.61 UFIR 30 35.16 UFIR 38 49.22 UFIR 54 98.43 UFIR 95 210.92 UFIR 200 351.54 UFIR 365 562.46 UFIR 590 843.68 UFIR 830 1.265.52 UFIR 1.250 1.757.66 UFIR 1.790 2.460.73 UFIR 2.490 3.163.79 UFIR 2.900 4.218.38 UFIR 4.300 Telefone (073) 525-6351 - Telefax (073) 525-1126