| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1286 / 1993 |
| Date | 1993-01-26 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, SUPLEMENTAR, INATIVOS, DISPÕE SOBRE O SALÁRIO FAMÍLIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 . EE: Nº 1.286 Em, 26 de janeiro de 1993. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SER VIDORES DO QUADRO PERMANENTE, SU PLEMENTAR, INATIVOS, DISPÕE SOBRE O SALÁRIO FAMÍLIA, E DÁ PROVIDÊN- CIAS CORRELATAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA. a = Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a se. guinte Lei: Art. 12º - Fica reajustado os valores dos níveis e padroes constantes do Anexo Ill, da Lei 1.200, de 05.08.91, correspondente aos salários dos servidores municipais, nos seguintes percentuais: NÍVEL ] 138,5% (cento e trinta e oito e meio por cento) NÍVEL 1 - 120,0% (cento e vinte por cento) NÍVEL [1 - 110,0% (cento e dez por cento) NÍVEL IV - 100,0% (cem por cento) NÍVEIS V, VI, VII - 90,0% (noventa por cento) Parágrafo Único - O reajuste que trata este artigo, vigorará “para os meses de janeiro e fevereiro. O Executivo enviará nova proposta em março, dentro das condiçoes da receita do município, buscando recompor as perdas salariais dos últimos quatro meses, anteriores a esta Lei. Art. 2º - O reajuste salarial proposta por esta Lei, será extensivo também aos pensionistas e inativos, enquadrando-os, para efeito deste artigo, nos níveis compatíveis aos seus respectivos salários. ; ) Art. 3º - Vetado. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 26 de janeiro de 1993. | ermmmernes cxrriraço REGISTRADO, | sob número) 2 P6 à fls, ess ' número - CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO Sob número ). 986 à Es. Iabfabdo livro Bus número O