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norma nº 1286/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1286 / 1993
Date 1993-01-26
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, SUPLEMENTAR, INATIVOS, DISPÕE SOBRE O SALÁRIO FAMÍLIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663 .
EE: Nº 1.286 Em, 26 de janeiro de 1993.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SER
VIDORES DO QUADRO PERMANENTE, SU
PLEMENTAR, INATIVOS, DISPÕE SOBRE
O SALÁRIO FAMÍLIA, E DÁ PROVIDÊN-
CIAS CORRELATAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA.
a =
Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a se.
guinte Lei:
Art. 12º - Fica reajustado os valores dos níveis e padroes constantes
do Anexo Ill, da Lei 1.200, de 05.08.91, correspondente aos salários
dos servidores municipais, nos seguintes percentuais:
NÍVEL ] 138,5% (cento e trinta e oito e meio por cento)
NÍVEL 1 - 120,0% (cento e vinte por cento)
NÍVEL [1 - 110,0% (cento e dez por cento)
NÍVEL IV - 100,0% (cem por cento)
NÍVEIS V, VI, VII - 90,0% (noventa por cento)
Parágrafo Único - O reajuste que trata este artigo, vigorará “para
os meses de janeiro e fevereiro. O Executivo enviará nova proposta
em março, dentro das condiçoes da receita do município, buscando
recompor as perdas salariais dos últimos quatro meses, anteriores
a esta Lei.
Art. 2º - O reajuste salarial proposta por esta Lei, será extensivo
também aos pensionistas e inativos, enquadrando-os, para efeito
deste artigo, nos níveis compatíveis aos seus respectivos salários.
; )
Art. 3º - Vetado.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de
1993, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 26 de janeiro de
1993.
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