| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 1993 |
| Date | 1993-03-19 |
| Ementa | AMPLIA O QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO DE POVOADOS CONFORME PRECEITUA O CAPÍTULO III, ART. 18, INCISO V DA LEI Nº 1.187, DE 02 DE JANEIRO DE 1991, E O NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADAS POR SÍMBOLOS, DE ADMINISTRADORES DISTRITAL E DE POVOADOS, CONTANTES DO ANEXO V DA LEI Nº 1.200 PROMULGADA EM 05.08..91. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ AY «Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 1.288 - DE 19 DE MARÇO DE 1993. Amplia o Quadro de Administração de povoados conforme preceitua o Capítulo Ill, Art. 18, Inciso V da Lei nº 1.187, de 02 de janeiro de 1991; e o número de Cargos de Pro vimento em Comissão, ordenados por símbolos, de Administradores Distrital e de Povoados, constantes do anexo V da Lei nº 1.200 promul gada em 05.08.91. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ampliado de 10 (dez) para 13 (treze) o quadro de ADMI NISTRADORES DE POVOADOS, constante do Capítulo 1; :Arto 10; inciso V, da Lei nº 1.187 de 02 de janeiro de 1991. Parágrafo Único - As Administrações de Povoados constante neste arti, go ficam acrescidas das seguintes: 11 - Administração do Povoado de Boa Vista 12 — Administração do Povoado de Campo Largo 13 - Administração do Povoado de Rio Preto do Costa Art. 2º - O ANEXO V que se refere o art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 1.200 de 05.08.91, passa a ter a seguinte alteração: ÓRGÃO - Gabinete do Prefeito CARGO - Administrador Distrital, Símbolo CC-5 - 07 - Administrador de Povoado Símbolo CC-6 = 13 Art. 3º - As despesas decorrentes com o pessoal que administrará os Po voados mencionados nos números 11, 12 e 13 do Parágrafo Único desta Eet; ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária 2.12311/244.8 0307021257, que conta com a devida disponobilidade. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ - «Praça Duque de Caxias, S/N fis. 02 da Lei nº 1.288 Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo = a gadas as disposiçoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 19 DE MARÇO DE 1993. CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADU D) Sob número |. AE à fls. Jd 12H60 livro $$ mis número 09 É