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norma nº 1288/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 1993
Date 1993-03-19
EmentaAMPLIA O QUADRO DE ADMINISTRAÇÃO DE POVOADOS CONFORME PRECEITUA O CAPÍTULO III, ART. 18, INCISO V DA LEI Nº 1.187, DE 02 DE JANEIRO DE 1991, E O NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADAS POR SÍMBOLOS, DE ADMINISTRADORES DISTRITAL E DE POVOADOS, CONTANTES DO ANEXO V DA LEI Nº 1.200 PROMULGADA EM 05.08..91.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
AY «Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 1.288 - DE 19 DE MARÇO DE 1993.
Amplia o Quadro de Administração
de povoados conforme preceitua o
Capítulo Ill, Art. 18, Inciso V da
Lei nº 1.187, de 02 de janeiro de
1991; e o número de Cargos de Pro
vimento em Comissão, ordenados
por símbolos, de Administradores
Distrital e de Povoados, constantes
do anexo V da Lei nº 1.200 promul
gada em 05.08.91.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ampliado de 10 (dez) para 13 (treze) o quadro de ADMI
NISTRADORES DE POVOADOS, constante do Capítulo 1; :Arto 10; inciso
V, da Lei nº 1.187 de 02 de janeiro de 1991.
Parágrafo Único - As Administrações de Povoados constante neste arti,
go ficam acrescidas das seguintes:
11 - Administração do Povoado de Boa Vista
12 — Administração do Povoado de Campo Largo
13 - Administração do Povoado de Rio Preto do Costa
Art. 2º - O ANEXO V que se refere o art. 6º, parágrafo único, da Lei
nº 1.200 de 05.08.91, passa a ter a seguinte alteração:
ÓRGÃO - Gabinete do Prefeito
CARGO - Administrador Distrital, Símbolo CC-5 - 07
- Administrador de Povoado Símbolo CC-6 = 13
Art. 3º - As despesas decorrentes com o pessoal que administrará os Po
voados mencionados nos números 11, 12 e 13 do Parágrafo Único desta
Eet; ocorrerão por conta da Dotação Orçamentária 2.12311/244.8
0307021257, que conta com a devida disponobilidade.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
- «Praça Duque de Caxias, S/N fis. 02 da Lei nº 1.288
Tels. (073) 525-1563/1663
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
= a
gadas as disposiçoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 19 DE MARÇO DE
1993.
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
REGISTRADU
D)
Sob número |. AE à fls. Jd 12H60 livro $$ mis
número 09
É

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