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norma nº 1291/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1291 / 1993
Date 1993-05-06
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI Nº1.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 2.291 - DE 06 DE MAIO DE 1993.
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº
1.257, DE 21 DE SETEMBRO
DE 1992.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço sa
ter que a Câmara de Vereadores de Jequié aprova e eu san-
E) ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.257, de 21 de setembro
de 1992, passa a ter a seguinte redação: fica o Poder Exe
cutivo aoutorizado a, em nome do Município de Jequié, con
tratar parcelamento dívida para com o FGTS através da Cai
xa Econômica Federal, na forma da resolução nº 94, de 16
de fevereiro de 1993 (D.0. de 05.03.93), do Conselho Cura
dor do FGTS, equivalente nesta data a Q$8.681.515,03(oito
milhões, seiscentos e oitente e hum mil, quinhentos : e
quinze cruzeiros e três centavos), que será acrescido de
a) atualização monetária e demais encargos e comunicações le,
gais devidas,
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 06 DE MAIO
REGISTRADO
sob número J2U| às fis. 91 do livro Sus
números
de de 1998
Pee 5a ER,

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