| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1291 / 1993 |
| Date | 1993-05-06 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº1.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 2.291 - DE 06 DE MAIO DE 1993. ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 1.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 1992. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço sa ter que a Câmara de Vereadores de Jequié aprova e eu san- E) ciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 1º da Lei nº 1.257, de 21 de setembro de 1992, passa a ter a seguinte redação: fica o Poder Exe cutivo aoutorizado a, em nome do Município de Jequié, con tratar parcelamento dívida para com o FGTS através da Cai xa Econômica Federal, na forma da resolução nº 94, de 16 de fevereiro de 1993 (D.0. de 05.03.93), do Conselho Cura dor do FGTS, equivalente nesta data a Q$8.681.515,03(oito milhões, seiscentos e oitente e hum mil, quinhentos : e quinze cruzeiros e três centavos), que será acrescido de a) atualização monetária e demais encargos e comunicações le, gais devidas, Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 06 DE MAIO REGISTRADO sob número J2U| às fis. 91 do livro Sus números de de 1998 Pee 5a ER,