| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 1993 |
| Date | 1993-05-04 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUADRO PERMANENTE SUPLEMENTAR, INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o, A an a E AR ea aà O A PE Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 1.293 - DE 04 DE MAIO DE 1993. CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVI DORES QUADRO PERMANENTE 'SUPLEMEN TAR, INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: (a) Art. 1º — Ficam reajustados os valores dos níveis e padrões constantes do anexo HI, da Lei nº 1.200, de 05 de agosto de 1991, corresponden- tes aos salários dos servidores municipais, sendo cinquenta por - cento seis (50%), base salário janeiro de 1993, já antecipados em trinta e vírgula sessenta e sete por cento (36,67%) no mes de março de 1993, treze vírgula trinta e três por cento (13,33%) no mes de abril de 1993, e: a e incidindo, ainda, a partir do mes de maio em curso, sessenta e oito por cento (68%) sobre os salários de abril pretérito, o que obtém-se um índice de majoração na ordem de cento e cinquenta e dois por cento (152%), base salário janeiro de 1993. Art. 2º —- O reajuste salarial proposto por esta Lei, será extensivo tam bem aos pensionistas e inativos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga . E . das as disposiçoes em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM O4 DE MAIO DE 1993. ADEMÁRIO D doado LEAL = SEC. DA FAZENDA = REGISTRADO sob número |. Va sfls — do nda Era x número * | iu ASIA ca