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norma nº 1293/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 1993
Date 1993-05-04
EmentaCONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUADRO PERMANENTE SUPLEMENTAR, INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id873

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o, A an a E AR ea aà O A PE
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 1.293 - DE 04 DE MAIO DE 1993.
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVI
DORES QUADRO PERMANENTE 'SUPLEMEN
TAR, INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
(a) Art. 1º — Ficam reajustados os valores dos níveis e padrões constantes
do anexo HI, da Lei nº 1.200, de 05 de agosto de 1991, corresponden-
tes aos salários dos servidores municipais, sendo cinquenta por - cento
seis
(50%), base salário janeiro de 1993, já antecipados em trinta e
vírgula sessenta e sete por cento (36,67%) no mes de março de 1993,
treze vírgula trinta e três por cento (13,33%) no mes de abril de 1993,
e:
a
e incidindo, ainda, a partir do mes de maio em curso, sessenta e oito
por cento (68%) sobre os salários de abril pretérito, o que obtém-se um
índice de majoração na ordem de cento e cinquenta e dois por cento
(152%), base salário janeiro de 1993.
Art. 2º —- O reajuste salarial proposto por esta Lei, será extensivo tam
bem aos pensionistas e inativos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
. E .
das as disposiçoes em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM O4 DE MAIO DE 1993.
ADEMÁRIO D doado LEAL
= SEC. DA FAZENDA =
REGISTRADO
sob número |. Va sfls — do nda Era
x
número * |
iu ASIA ca

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