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norma nº 1296/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaDOA UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE EMPRESA, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 1.296/93 — EM, 13 DE AGOSTO DE 1993.
DOA UMA ÀREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JE
QUIEENSE DE IMPRENSA, PARA CONSTRUÇÃO
DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVI -
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
o povo do Município de Jequié por seus representantes legais, decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do executivo Municipal, autorizado a doar e
assinar a respectiva Escritura em favor da Associação Jequieense de
Imprensa, para construção de sua Sede Social, de uma área de terra s
de propriedade da Prefeitura, medindo 24,00m (vinte e quatro-metros )
de frente, por 38,00m (trinta e oito metros) de frente a fundo e 24,00 m
(vinte e quatro metros) de fundo divisando-se, em frente com a Av.
Lions Club, a esquerda com área de terra pertencente ao Lions Club de
Jequié, ao fundo com terreno da Prefeitura divisando com a Rua Peri-
mentral 3, à direita com terreno da Prefeitura.
Art. 2º - Não se adaptando, a area de terra, ora doada para o fim
especificado, podera a Associação Jequieense de Imprensa, permutar a
mesma, por outra area de propriedade particular conquanto, seja usa-
da para a mesma finalidade;
Art. 3º — Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos a partir da da
ta da publicação desta Lei, para que a construção a que se refere o
art. 1º desta Lei, esteja concluída, retornando ao patrimônio do Muni
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cipio, caso isso nao ocorra.
Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
a .
das as disposiçoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO P EITO MU IPAL DE JEQUIÉ, EM 13 DE AGOSTO DE 1993.
á ONIO/LOMANTO E
= EFEITO =

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