| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | DOA UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE EMPRESA, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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* Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 1.296/93 — EM, 13 DE AGOSTO DE 1993. DOA UMA ÀREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO JE QUIEENSE DE IMPRENSA, PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVI - DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que o povo do Município de Jequié por seus representantes legais, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Chefe do executivo Municipal, autorizado a doar e assinar a respectiva Escritura em favor da Associação Jequieense de Imprensa, para construção de sua Sede Social, de uma área de terra s de propriedade da Prefeitura, medindo 24,00m (vinte e quatro-metros ) de frente, por 38,00m (trinta e oito metros) de frente a fundo e 24,00 m (vinte e quatro metros) de fundo divisando-se, em frente com a Av. Lions Club, a esquerda com área de terra pertencente ao Lions Club de Jequié, ao fundo com terreno da Prefeitura divisando com a Rua Peri- mentral 3, à direita com terreno da Prefeitura. Art. 2º - Não se adaptando, a area de terra, ora doada para o fim especificado, podera a Associação Jequieense de Imprensa, permutar a mesma, por outra area de propriedade particular conquanto, seja usa- da para a mesma finalidade; Art. 3º — Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) anos a partir da da ta da publicação desta Lei, para que a construção a que se refere o art. 1º desta Lei, esteja concluída, retornando ao patrimônio do Muni 2 cipio, caso isso nao ocorra. Art. 4 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a . das as disposiçoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO P EITO MU IPAL DE JEQUIÉ, EM 13 DE AGOSTO DE 1993. á ONIO/LOMANTO E = EFEITO =