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norma nº 1297/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaINCLUI DISPOSITIVO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.196/91, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº1.297/93 - EM, 13 DE AGOSTO DE 1993.
INCLUI DISPOSITIVO NO ART. 3º DA LEI Nº
1.196/91, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CON
SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN-
ÇA E DO ADOLESCENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a
A
Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica ampliada a composição do Conselho Municipal dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente, para quatorze (14) membros titulares
e quatorze (14) membros suplentes, a fim de atender-se disposição da
Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e
do Adolescente, acrescentando-se o seguinte inciso:
IX - Um representante do orgao municipal encarregado das atividases
sociais.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposiçoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 13 DE AGOSTO DE
REGISTRADO |
sob número; QNk às fis. do livro PRA »
número
V
de 19
Dir. da Divisão de Expediente

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