| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1297 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | INCLUI DISPOSITIVO DO ART. 3º DA LEI Nº 1.196/91, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº1.297/93 - EM, 13 DE AGOSTO DE 1993. INCLUI DISPOSITIVO NO ART. 3º DA LEI Nº 1.196/91, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DO CON SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIAN- ÇA E DO ADOLESCENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a A Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica ampliada a composição do Conselho Municipal dos Direi- tos da Criança e do Adolescente, para quatorze (14) membros titulares e quatorze (14) membros suplentes, a fim de atender-se disposição da Lei Federal nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, acrescentando-se o seguinte inciso: IX - Um representante do orgao municipal encarregado das atividases sociais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposiçoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 13 DE AGOSTO DE REGISTRADO | sob número; QNk às fis. do livro PRA » número V de 19 Dir. da Divisão de Expediente