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norma nº 1298/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1298 / 1993
Date 1993-08-13
EmentaALTERA PISO SALARIAL DO NÍVEL VII, PREVISTO NO ANÉXO II, DO ART. 24 DA LEI Nº 1.200/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
é Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 1.298/93 - EM, 13 DE AGOSTO DE 1993.
ALTERA PISO SALARIAL DO NÍVEL VII, PREVIS
TO NO ANÉXO Il, DO ART. 24 DA LEI N
1.200/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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to
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÊ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Câmara Municipal por seus representantes legais aprova, e eu san
ciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os padroes salariais constantes do anéxo Il,
Nível VII, art. 24 da Lei nº 1.200/91, que agrega todos os servidores
municipais portadores de níveis universitários no pleno exercício das
suas respectivas qualificaçoes profissionais.
Parágrafo único - Em cumprimento ao estipulado no "caput" desta Lei,
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fixar-se-ao os padroes salariais do nivel VII, da seguinte forma:
A - 11.600,00 B - 11.832,00 C-= 12:069,00: D.- 12.310,00 E - 12.556,00
F - 12.807,00 G - 13.064,00 H - 13.325,00 1 — 13.591 +00.
Art. 22º - As majoraçoes salariais dos servidores indicados no artigo an
terior, dar-se-ao em iguais datas dos demais funcionarios municipais.
Art. 3º —- Aos salários base dos lotados na Secretaria Municipal de Saú
de, serão acrescidos o percentual de vinte por cento (20%), a título de
insalubridade e/ou periculosidade de função.
Art. 4º - Os profissionais, médicos, odontologos e enfermeiros que empre
enderem um atendimento mínimo obrigatório em Distritos do Município de
jequie, em acordância a escala de serviços determinada pela Secreta —
ria de Saúde, terão o acréscimo de trinta por cento (30%) sobre os se
us respectivos salarios base.
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
NX Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 1993, revogadas as dis
-
posiçoes em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABIENTE DO PREFEITO M CIPAL DE JEQUIÉ EM, 13 DE AGOSTO DE
H 1993.
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REGISTRADO , |
prin sob número | 9AR às fls do livro toa
número —
EB) o de
r. da Divisão de Expediente
de 1992
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