| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1298 / 1993 |
| Date | 1993-08-13 |
| Ementa | ALTERA PISO SALARIAL DO NÍVEL VII, PREVISTO NO ANÉXO II, DO ART. 24 DA LEI Nº 1.200/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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O id Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ é Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 1.298/93 - EM, 13 DE AGOSTO DE 1993. ALTERA PISO SALARIAL DO NÍVEL VII, PREVIS TO NO ANÉXO Il, DO ART. 24 DA LEI N 1.200/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | to O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÊ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal por seus representantes legais aprova, e eu san ciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os padroes salariais constantes do anéxo Il, Nível VII, art. 24 da Lei nº 1.200/91, que agrega todos os servidores municipais portadores de níveis universitários no pleno exercício das suas respectivas qualificaçoes profissionais. Parágrafo único - Em cumprimento ao estipulado no "caput" desta Lei, 2 ã fixar-se-ao os padroes salariais do nivel VII, da seguinte forma: A - 11.600,00 B - 11.832,00 C-= 12:069,00: D.- 12.310,00 E - 12.556,00 F - 12.807,00 G - 13.064,00 H - 13.325,00 1 — 13.591 +00. Art. 22º - As majoraçoes salariais dos servidores indicados no artigo an terior, dar-se-ao em iguais datas dos demais funcionarios municipais. Art. 3º —- Aos salários base dos lotados na Secretaria Municipal de Saú de, serão acrescidos o percentual de vinte por cento (20%), a título de insalubridade e/ou periculosidade de função. Art. 4º - Os profissionais, médicos, odontologos e enfermeiros que empre enderem um atendimento mínimo obrigatório em Distritos do Município de jequie, em acordância a escala de serviços determinada pela Secreta — ria de Saúde, terão o acréscimo de trinta por cento (30%) sobre os se us respectivos salarios base. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ NX Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 1993, revogadas as dis - posiçoes em contrario. Registre-se e Publique-se. GABIENTE DO PREFEITO M CIPAL DE JEQUIÉ EM, 13 DE AGOSTO DE H 1993. o E Wes REGISTRADO , | prin sob número | 9AR às fls do livro toa número — EB) o de r. da Divisão de Expediente de 1992 ARA MUNICIPAL DE jEQUIÊ REGI5ST "RADO LadE + à fls. de dot Jus CAM