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norma nº 1300/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1300 / 1993
Date 1993-08-27
EmentaDISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM, PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO D SERVIÇOS - FGTS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
DB: Bis Nº 1.300/93 - DE 27 DE AGOSTO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO
FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-
FPM, PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DO MU
NICÍPIO DE JEQUIÉ, JUNTO AO FUNDO DE
GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a op
tar pelo parcelamento do debito do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, junto a Instituição Federal administradora na forma do
Art. 28 da Lei Complementar nº 77 de 15 de julho de 1995, podendo
confessar a divida existente, parcelando-a nas condições que vier
ajustar.
Art. 2º — Para o exercício da opção do parcelamento previsto no arti
go anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a compro
meter, mensalmente, “o percentual de três por cento (3%), dos recur
sos atinentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo
gada as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 27 DE AGOSTO DE
1993.
[| REGISTRADO
- do livro,
sob número | 50 0as fls |
rúmero.
. Dir. da Divisão de Expediente

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