| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1300 / 1993 |
| Date | 1993-08-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS-FPM, PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ, JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO D SERVIÇOS - FGTS. |
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ae lim E Ne Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 DB: Bis Nº 1.300/93 - DE 27 DE AGOSTO DE 1995. DISPÕE SOBRE A DEDUÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS- FPM, PARA AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA DO MU NICÍPIO DE JEQUIÉ, JUNTO AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Camara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a op tar pelo parcelamento do debito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, junto a Instituição Federal administradora na forma do Art. 28 da Lei Complementar nº 77 de 15 de julho de 1995, podendo confessar a divida existente, parcelando-a nas condições que vier ajustar. Art. 2º — Para o exercício da opção do parcelamento previsto no arti go anterior, o Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a compro meter, mensalmente, “o percentual de três por cento (3%), dos recur sos atinentes ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revo gada as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 27 DE AGOSTO DE 1993. [| REGISTRADO - do livro, sob número | 50 0as fls | rúmero. . Dir. da Divisão de Expediente