| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80% DO ORÇAMENTO CORRENTE. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 E BisT. Nº 1.506 - DE 80 DE SETEMBRO DE 1993. REGISTRADO sob nómero JOG às fis. — do livro número, Ee 5º Mando EB da Divisão de Expediente AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80% DO ORÇAMENTO CORRENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: (a) Art. 1º — fica autorizada a abertura de creditos suplementares para reforço e cobertura de dotações orçgamentarias necessarias a execução do orçamento vigente em até 80% (oitenta por cento). Art. 2º — Og recursos necessarios para fazer face aos creditos acima serão os provenientes dos excessos de arrecadação verificados mensal mente, cujos decretos serao abertos na medida das necessidades medi ante calculo efetivo do respectivo excesso verificado. Paragrafo Único - Os recursos que darão suporte a abertura dos crê ditos tem amparo legal no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 5º —- O orçamento da Câmara Municipal sera suplementado no mes mo percentual previsto no Artigo 1º desta Lei. Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data da sua aprovação, revo gadas as disposições em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 30 DE SETEMBRO DE 1995. ADEMÁRIO CALDAS LEAL = SEC. DA FAZENDA =