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norma nº 1306/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 1993
Date 1993-09-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80% DO ORÇAMENTO CORRENTE.
native_id885

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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
E BisT. Nº 1.506 - DE 80 DE SETEMBRO DE 1993.
REGISTRADO
sob nómero JOG às fis. — do livro
número, Ee
5º Mando
EB da Divisão de Expediente
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES NA ORDEM DE ATÉ
80% DO ORÇAMENTO CORRENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
(a) Art. 1º — fica autorizada a abertura de creditos suplementares para
reforço e cobertura de dotações orçgamentarias necessarias a execução
do orçamento vigente em até 80% (oitenta por cento).
Art. 2º — Og recursos necessarios para fazer face aos creditos acima
serão os provenientes dos excessos de arrecadação verificados mensal
mente, cujos decretos serao abertos na medida das necessidades medi
ante calculo efetivo do respectivo excesso verificado.
Paragrafo Único - Os recursos que darão suporte a abertura dos crê
ditos tem amparo legal no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º —- O orçamento da Câmara Municipal sera suplementado no mes
mo percentual previsto no Artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entrara em vigor na data da sua aprovação, revo
gadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 30 DE SETEMBRO DE
1995.
ADEMÁRIO CALDAS LEAL
= SEC. DA FAZENDA =

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