| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ECOLÓGICO RIO DAS CONTAS. |
| native_id | 886 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 1.507 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1993. CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O GRUPO ECOLÓGICO RIO DAS CONTAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — fica considerado de utilidade Pública Municipal o Grupo Ecolo gico Rio das Contas, com sede e foro no Município de Jequie, estado da Bahia; Art. 2º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, EM 30 DE SETEMBRO DE -xped da a af, cripta rn ii it