| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 1993 |
| Date | 1993-09-30 |
| Ementa | DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº 1.308 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1995. DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MU NICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que A a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: art. 1º - as ruas localizadas no Conjunto Habitacional Brasil Novo, pas (a) sarão a ter as seguintes denominações: Rua 01 - Cidade do Amapa Rua 02 - Cidade de Anapolis Rua 03 - Cidade de Angra dos Reis Rua 04 - Cidade de Aracajú Rua 05 - Cidade de Terezina Rua 06 - Cidade de Belem Rua 07 - Cidade de Belo Horizonte Rua 08 - Cidade de Blumenau 1) Rua 09 - Cidade de Cabo Frio Rua 10 - Cidade de Campina Grande Rua 11 - Cidade de Caruará Rua 12 - Cidade de Cuiaba Rua 153 - Cidade de Curitiba Rua 14 - Cidade de Feira de Santana Rua 15 - Cidade de Itabuna Rua 16 - Cidade de Florianópolis Rua 17 - Cidade de Fortaleza Rua 18 - Cidade de Goiânia Rua 19 - Cidade de Governador Valadares / Rua 20 - Cidade de Ilheus R . Rua 21 - Cidade de Jequie Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Rua 22 - Cidade de Olinda Rua 253 - Cidade de Sao Paulo Rua 24 - Cidade de Vitória da Conquista Rua 25 - Cidade de Juiz de Fora Rua 26 - Cidade de Jundiaí Rua 27 - Cidade do Rio de Janeiro Rua 28 - Cidade de Macapa Rua 29 - Cidade de Maceio Rua 30 - Cidade de Manaus a) Rua 33 - Cidade de Joao Pessoa Rua 34 - Cidade de Ouro Preto Rua 35 — Cidade de Penedo Rua 36 - Cidade de Petrolina Rua 37 - Cidade de Poços de Caldas Rua 38 - Cidade de Pora Rua 39 - Cidade de Porto Alegre Rua 40 - Cidade de Porto Velho Rua 41 - Cidade de Propria Avenida Principal - Avenida Cidade de Brasilia o Avenida Cidade de Salvador - Avenida proximo a Escola. Art. 2º — Fica a Prefeitura Municipal de Jequie, encarregada de comuni car aos Correios e Telegrafos, Coelba, Embasa e Telebahia, o dis posto no art. 1º desta Lei. Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga das as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PE 30,.DE- SETEMBRO, EE 1993. ' É sob námeroJ30Ê..às Es do tivro De Eai das Domanto! Jr. Vou 2 +e Volta 1993 | -— "RE — x Dq o 1 o 49 DE is é