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norma nº 1308/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 1993
Date 1993-09-30
EmentaDENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 1.308 - DE 30 DE SETEMBRO DE 1995.
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MU
NICÍPIO DE JEQUIÉ E DÁ OUTRAS PROVI
DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
A
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
art. 1º - as ruas localizadas no Conjunto Habitacional Brasil Novo, pas
(a) sarão a ter as seguintes denominações:
Rua 01 - Cidade do Amapa
Rua 02 - Cidade de Anapolis
Rua 03 - Cidade de Angra dos Reis
Rua 04 - Cidade de Aracajú
Rua 05 - Cidade de Terezina
Rua 06 - Cidade de Belem
Rua 07 - Cidade de Belo Horizonte
Rua 08 - Cidade de Blumenau
1) Rua 09 - Cidade de Cabo Frio
Rua 10 - Cidade de Campina Grande
Rua 11 - Cidade de Caruará
Rua 12 - Cidade de Cuiaba
Rua 153 - Cidade de Curitiba
Rua 14 - Cidade de Feira de Santana
Rua 15 - Cidade de Itabuna
Rua 16 - Cidade de Florianópolis
Rua 17 - Cidade de Fortaleza
Rua 18 - Cidade de Goiânia
Rua 19 - Cidade de Governador Valadares
/
Rua 20 - Cidade de Ilheus R .
Rua 21 - Cidade de Jequie
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
Rua 22 - Cidade de Olinda
Rua 253 - Cidade de Sao Paulo
Rua 24 - Cidade de Vitória da Conquista
Rua 25 - Cidade de Juiz de Fora
Rua 26 - Cidade de Jundiaí
Rua 27 - Cidade do Rio de Janeiro
Rua 28 - Cidade de Macapa
Rua 29 - Cidade de Maceio
Rua 30 - Cidade de Manaus
a) Rua 33 - Cidade de Joao Pessoa
Rua 34 - Cidade de Ouro Preto
Rua 35 — Cidade de Penedo
Rua 36 - Cidade de Petrolina
Rua 37 - Cidade de Poços de Caldas
Rua 38 - Cidade de Pora
Rua 39 - Cidade de Porto Alegre
Rua 40 - Cidade de Porto Velho
Rua 41 - Cidade de Propria
Avenida Principal - Avenida Cidade de Brasilia
o
Avenida Cidade de Salvador - Avenida proximo a Escola.
Art. 2º — Fica a Prefeitura Municipal de Jequie, encarregada de comuni
car aos Correios e Telegrafos, Coelba, Embasa e Telebahia, o dis posto
no art. 1º desta Lei.
Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga
das as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL PE 30,.DE- SETEMBRO, EE
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