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norma nº 1310/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 1993
Date 1993-11-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 45.000.000,00 ( QUARENTA E CINCO MILHÕES DE CRUZEIRO REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº 1.310 - EM 18 DE NOVEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
CR$45.000.000,00 (QUARENTA E CINCO
MILHÕES DE CRUZEIROS REAIS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir creditos especiais
no valor de CR$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros re
ais), para atender as obras de investimentos dos projetos abaixo indica
dos:
PROJETO FUNÇÃO ELEMENTO VALOR
, PROGRAMA
1.29 Drenagem de Agua Pluviais e
pavimentação no Bairro Jequiezinho
Jequie - Bahia 13.76.449 4,1 51,00 15.000.000,
1.30 Contôrno Rodoviario de Jequice 16.88.5351 4.1.1.0 30. 000.000,
Art. 22º — Os recursos para cobertura dos creditos acima descritos serao
oriundos de transferências a serem efetuadas pelo Ministerio da Integra
ção Regional, mediante termo de convenio, devidamente amparado pelo dis
posto no art. 41 inciso II da Lei 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revoga
das as disposições em contrario.
| E
EREADORES DE JENU
aRQUIVE -8
N
câmARA DE Y
Registre-se e Publique-se.
1993.

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