| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1311 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.261/92, AMPLIA VAGAS EM CARGOS DO SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAL DE PREENCHIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 E El Nº TG] -— EM 19 DE NOVEMBRO DE 1993. MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.261/92, AM PLIA VAGAS EM CARGOS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNI CIPAL DE PREENCHIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Mu nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- o Art. 9º da Lei nº 1.261/92, passa a ter a seguinte redação: o ingresso na carreira do Magistério Municipal somente será feito em qualquer f . . “ . dos níveis, mediante concurso publico de provas e/ou provas e títulos. Art. 2º — O Art. 10º da Lei nº 1.261/93, passa a ter a seguinte redação: o candidadto aprovado em concurso público, sera nomeado respeitando a ordem de classificação, e de acordo as vagas existentes, salvo prévia desistercia, por escrito. Art. 3º — Ficam criadas vinte (20) vagas, para o cargo da Classe Assistente Administrativo, nível VI, e sete (07) vagas para o cargo da Classe Fiscal de Tributos, nível VI, do grupo ocupacional I, constante do anéxo I da Lei nº 1.200/91. Art. 4º — Ficam criadas dezessete (17) vagas para o cargo da Classe de Auxi liar de Enfermagem, nível V, do grupo ocupacional 3, constante do anexo T da Lei nº 1.200/91. Art. 5º — O preenchimento das vagas criadas por força desta Lei far-se-a em obediência as normas descritas na Lei nº 1.200/91, obedecendo-se, inte gralmente, as atribuições, requisitos para provimentos dos cargos, e pers pectivas de desenvolvimento funcional, ao disposto no anexo VI do mesmo Diploma Legal. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as RR qua atintdo. CÂMARA DE VEREADORES DE JEQUÉ ATENDA-S ARQUIVE-SE Registre-se e Publique-se. ni PA N E 52 GABINE' DO P; E 9, ne É “REGISTRADO = PREFEITO) = sob número) Bh às fis — do livro bio número — JA de eunssandoso. de 1993