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norma nº 1312/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1312 / 1993
Date 1993-11-19
EmentaCRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTOS EFETIVOS NO SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado da Bahia EREADORES DE JEQUIÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ pes ca ARQUIVE - SE
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663 Sala da
LEI Nº1.512 - EM, 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTO EFETIVO
NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Mu
nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º — ficam criadas cinquenta e cinco (55) vagas para o cargo da Classe
Gart, nível I, e trinta e cinco (35) vagas para o cargo da Classe Operário,
nível I, do grupo ocupacional 2, constante do anéxo I da Lei nº 1.200/91.
O Art. 2º — Na forma das descrições contidas no artigo 2º a artigo 7º da Lei
nº 1.261/92 - Estatuto do Magistério, ficam criados quinhentos e cinquenta
“e sete (557) cargos e correspondentes vagas, de classes e níveis diversifi
cados, do corpo docente permanente do Magistério Municipal.
$1º- A distribuição dos cargos e vagas previstos no "caput" deste artigo,
far-se-a da seguinte forma:
a - duzentos e sessenta e duas (262) vagas, serao destinadas a pro
fessores estaveis, efetivados estatutariamente por força das dis
posições contidas na Constituição Federal e Lei Municipal nº
1.188/91;
b - cento e cinquenta (150) vagas para os níveis II e III, classes A
(a) a F, destinadas a docentes com habilitação em magistério de pri
meiro grau da primeira (1º) a quarta (4º) serie;
c - cento e quarenta e cinco (145) vagas para os níveis IV, V, e VI,
classes A a P, das disciplinas de Portugues, vinte e cinco (25)
vagas; Matemática, vinte (20) vagas; Ingles, vinte (20) vagas;
História, Organização Social e Política Brasileira e Educação
Moral e Cívica, vinte (20) vagas; Geografia, quinze (15) vagas;
Educação Física, quinse (15) vagas; Educação Artística, dez (10)
vagas; Ciências Física: e Biológicas, vinte (20) vagas, destina
das a docentes com habilitação em magistério primeiro grau, da
quinta (54) a oitava (8º) series.
$ 2º - 0 preenchimento dos cargos e vagas previstos no $1º, alínea a des
te artigo, sera efetuado mediante decreto exarado pelo Poder Executivo, en
quadrando-se o docente do magistério estatutário efetivo, em idêntico ni
vel e classe que estiver exercendo na data de publicação desta Lei.
Co
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
Art. 5º — O provimento das cargos e vagas criadas em decorrência desta Lei,
a execução daqueles previstos no $2º do artigo 2º anterior, obedecera as
normas descritas na Lei nº 1.200/91 e Lei nº 1.261/92, inclusive quanto as
atribuições, requisitos de preenchimento, e perspectivas de desenvolvimento
funcional.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO IPAL DE JEQUIÉ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1993.
REGISTRADO
sob número) .3/Q às fis. do tivro Join
vúmero
em pad JA de Aousndinm de 19 AS
RE. da Divisão de Expediente

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