| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 1993 |
| Date | 1993-11-19 |
| Ementa | CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTOS EFETIVOS NO SERVIÇOS PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado da Bahia EREADORES DE JEQUIÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ pes ca ARQUIVE - SE Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Sala da LEI Nº1.512 - EM, 19 DE NOVEMBRO DE 1993. CRIA CARGOS E VAGAS DE PREENCHIMENTO EFETIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Mu nicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º — ficam criadas cinquenta e cinco (55) vagas para o cargo da Classe Gart, nível I, e trinta e cinco (35) vagas para o cargo da Classe Operário, nível I, do grupo ocupacional 2, constante do anéxo I da Lei nº 1.200/91. O Art. 2º — Na forma das descrições contidas no artigo 2º a artigo 7º da Lei nº 1.261/92 - Estatuto do Magistério, ficam criados quinhentos e cinquenta “e sete (557) cargos e correspondentes vagas, de classes e níveis diversifi cados, do corpo docente permanente do Magistério Municipal. $1º- A distribuição dos cargos e vagas previstos no "caput" deste artigo, far-se-a da seguinte forma: a - duzentos e sessenta e duas (262) vagas, serao destinadas a pro fessores estaveis, efetivados estatutariamente por força das dis posições contidas na Constituição Federal e Lei Municipal nº 1.188/91; b - cento e cinquenta (150) vagas para os níveis II e III, classes A (a) a F, destinadas a docentes com habilitação em magistério de pri meiro grau da primeira (1º) a quarta (4º) serie; c - cento e quarenta e cinco (145) vagas para os níveis IV, V, e VI, classes A a P, das disciplinas de Portugues, vinte e cinco (25) vagas; Matemática, vinte (20) vagas; Ingles, vinte (20) vagas; História, Organização Social e Política Brasileira e Educação Moral e Cívica, vinte (20) vagas; Geografia, quinze (15) vagas; Educação Física, quinse (15) vagas; Educação Artística, dez (10) vagas; Ciências Física: e Biológicas, vinte (20) vagas, destina das a docentes com habilitação em magistério primeiro grau, da quinta (54) a oitava (8º) series. $ 2º - 0 preenchimento dos cargos e vagas previstos no $1º, alínea a des te artigo, sera efetuado mediante decreto exarado pelo Poder Executivo, en quadrando-se o docente do magistério estatutário efetivo, em idêntico ni vel e classe que estiver exercendo na data de publicação desta Lei. Co Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 5º — O provimento das cargos e vagas criadas em decorrência desta Lei, a execução daqueles previstos no $2º do artigo 2º anterior, obedecera as normas descritas na Lei nº 1.200/91 e Lei nº 1.261/92, inclusive quanto as atribuições, requisitos de preenchimento, e perspectivas de desenvolvimento funcional. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO IPAL DE JEQUIÉ, EM 19 DE NOVEMBRO DE 1993. REGISTRADO sob número) .3/Q às fis. do tivro Join vúmero em pad JA de Aousndinm de 19 AS RE. da Divisão de Expediente