| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | CONCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80%. |
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A esti Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI Nº1.314 —- EM 30 DE NOVEMBRO DE 1993. CONCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE MENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80%. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que à a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º —- Ficam aprovados Créditos Suplementares para reforço e cobertura de dotações orçamentarias necessarias a execução do or gamento vigente em até 80%. Art. 2º — 08 recursos necessários para fazer face aos créditos acima, serao os provenientes dos excessos de arrecadação verifi cados mensalmente, cujos decretos serao abertos na medida das necessidades mediante calculo efetivo do respectivo excesso ve rificado. Paragrafo Único - Os recursos que darão suporte a abertura dos creditos têm amparo legal no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua aprovação, revogadas as disposições em contrario. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, 30 DE NOVEMBRO DE RES DE JEQUIE CAMARA DE VEREADORES ay a REGISTRA DO sob númecoNBlMacfs ad s bivro So Bh. da Divisão de Expeliante