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norma nº 1314/1993

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaCONCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80%.
native_id893

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A esti
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
Praça Duque de Caxias, S/N
Tels. (073) 525-1563/1663
LEI Nº1.314 —- EM 30 DE NOVEMBRO DE 1993.
CONCEDER ABERTURA DE CRÉDITO SUPLE
MENTARES NA ORDEM DE ATÉ 80%.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que
à
a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º —- Ficam aprovados Créditos Suplementares para reforço e
cobertura de dotações orçamentarias necessarias a execução do or
gamento vigente em até 80%.
Art. 2º — 08 recursos necessários para fazer face aos créditos
acima, serao os provenientes dos excessos de arrecadação verifi
cados mensalmente, cujos decretos serao abertos na medida das
necessidades mediante calculo efetivo do respectivo excesso ve
rificado.
Paragrafo Único - Os recursos que darão suporte a abertura dos
creditos têm amparo legal no art. 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua aprovação,
revogadas as disposições em contrario.
Registre-se e Publique-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, 30 DE NOVEMBRO DE
RES DE JEQUIE
CAMARA DE VEREADORES
ay a
REGISTRA DO
sob númecoNBlMacfs ad s bivro So
Bh. da Divisão de Expeliante

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