| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 1992 |
| Date | 1992-05-14 |
| Ementa | CRIA A CRECHE NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, INSTITUI SEU QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L. E I Na 1.247 - DE 14 DE MAIO DE 1992. CÂMAR-A DE VEREADORES DE JEQUI ATENDA-SE fJ Sala das Sessões, em ARQUIVE- SE ti ° 99. CRIA A CRECHE NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, INSTITUI SEU QUADRO DE PES.. SOAI.., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PR Ehi UNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Cãmara de Vereadores, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica criada a Creche denominada Dr. Antonio Astolpho ciss Santos, na rua Antonio Orrico, bairro Sa- o Judas Tadeu, nesta cidade. Art. 22 - Fica instituído o quadro permanente para o seu funcionamento, composto da seguinte forma: - 06 (seis) Professores, 04 (quatro) Atendentes, 03 (tres) Vigias, 08 (oito) Agentes de Serviços Gerais, 02 (dois) Agentes Administrativos e 02 (dois) Auxiliares de Enfermagem. Parágrafo 12 - A Creche será dirigida por titular de Cargo Ccmissionacb, Símbolo CC-4, na forma da Lei. Parágrafo 22 - A Creche funcionará em 02 turnos. Art. 32 - O presente quadro, poderá ser alterado por ato do Executivo, de acordo com a necessidade de funcionamento da instituição ora criada. Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao- , revoga das as disposiç;es em contrário. REG I STRE-SE E PUBL IQUE-SE GÀBINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , en 14 de mal* de 1992. LUZ CARLOS OUZA AM ex Prefeito = REGISTRA!: sob número 1-"à