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norma nº 1247/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1247 / 1992
Date 1992-05-14
EmentaCRIA A CRECHE NO BAIRRO SÃO JUDAS TADEU, INSTITUI SEU QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L. E I Na 1.247 - DE 14 DE MAIO DE 1992. 
CÂMAR-A DE VEREADORES DE JEQUI
ATENDA-SE fJ 
Sala das Sessões, em 
ARQUIVE- SE ti 
° 99. 
CRIA A CRECHE NO BAIRRO SÃO JUDAS 
TADEU, INSTITUI SEU QUADRO DE PES.. 
SOAI.., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PR Ehi UNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Cãmara de Vereadores, por seus representantes legais, 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica criada a Creche denominada Dr. Antonio Astolpho ciss San￾tos, na rua Antonio Orrico, bairro Sa- o Judas Tadeu, nesta cidade. 
Art. 22 - Fica instituído o quadro permanente para o seu funcionamento, 
composto da seguinte forma: 
- 06 (seis) Professores, 04 (quatro) Atendentes, 
03 (tres) Vigias, 08 (oito) Agentes de Servi￾ços Gerais, 02 (dois) Agentes Administrativos 
e 02 (dois) Auxiliares de Enfermagem. 
Parágrafo 12 - A Creche será dirigida por titular de Cargo Ccmissionacb, 
Símbolo CC-4, na forma da Lei. 
Parágrafo 22 - A Creche funcionará em 02 turnos. 
Art. 32 - O presente quadro, poderá ser alterado por ato do Executivo, de 
acordo com a necessidade de funcionamento da instituição ora criada. 
Art. 42 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçao- , revoga 
das as disposiç;es em contrário. 
REG I STRE-SE E PUBL IQUE-SE 
GÀBINEIE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , en 14 de mal* de 1992. 
LUZ CARLOS OUZA AM 
ex Prefeito = 
REGISTRA!:
sob número 1-"à 

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