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norma nº 1249/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 1992
Date 1992-06-10
EmentaALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELATIVO AO ANEXO I I I DA LEI Nº 1.200, DE 05.08.91, EXTINGUE NÍVEIS, BEM COMO CRIA NÍVEIS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L E I N2 1.24e - DE 10 DE JUNHO DE 1992. 
ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES 
DO QUADRO PERMANENTE, RELATIVO AO ANEXO 
I I I DA LEI N2 1.200, DE 05.08.91, EXTINGUE 
NÍVEIS, BEM COMO CRIA NÍVEIS E CARGOS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Camara de Vereadores, por seus representantes legais,apro 
va e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Os valores dos níveis e padres do Quadro Permanente, correspon 
dente ao anexo I I I da Lei n9 1.200 de 05.08.)1, passam a vigorar de acor￾do com a tabela anexa. 
Art. 22 - Fica extinto o nível IV do r5rupo Ocupacional 2, nara os cargos 
de: Fiscal de Obras, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquina Pesada, Me￾canico, Encanador, Carpinteiro, Pintor, Eletricista e Soldador, e criado o 
nivel V, para os mesmos cargos. 
Paráorafo Único - Sera- concedido adicional de 20% (vinte por cento) para o 
cargo de Operador cie Máquina Pesada, a título de periculosidacle. 
Art. 32 - Fica extinto o nível I I I do Grupo Ocupacional 3, para os cargos 
de ,Nuxi I iar de Enferraagem e Auxiliar de Cultura, e criado o nível V pa￾ra os mesmos cargos. 
Art. 4 - Fica extinto o nível I I I do Grupo Ocupacional 1, para o cargo 
de Auxiliar de Comunicaça- o Social, e criado o níval V para c iesmo carga. 
Art. - Fica extinto o nível I I do Grupo Ocupacional 1, para os cargos 
de Agente Social e Guarda Municipal, e criado c nível I I I para os mesmos 
cargos. 
Art. 62 - O nu-mero de vagas para os cargos constantes dos arts. 12, 32, 42
e 52, permanecera- o os mesmos contidos na Lei n2 1.200, de 05.08.91. 
Art. 72 - O abono do mes ae janeiro de 1992, concedido aos Servidores Mu￾nicipais, ainda no enquadrados, será' manticto a data do Enquadramento. 
- Art. 82 - O aumento e as modificaçoes propostas por Lei, aos servidores Mu￾nicipais da ativa, sera- o estendidos, ~hem, aos inativos. 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
Art. 92 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçoe- s em contrário. 
REG I STRE-SE E PUBL I QUE-SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 10 de junho de 1992. 
LUIZ CARLOS SUZA ARAL 
= Prefel o = 
REGISTRAI
sob núanerokrsV4 à fls, _ do 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIL .2. Ak..2' liVE-SE 
REGJ RAo Li 
Sob número_i_Z 2I Ct à fls.Q_ISty of.23110 
número al 
é' 
-"ara Municipal de Jequié 
abinete da Presidencia 
,PACHO-EM30/0619)-
i. — ATENDA-SE 
' RESPONDA 
.XP NTE 
CAIAM DE VEREADORES DE JEQUIÉ ATENDA -SE 
ARQUIVE-SE (2, Sala das Sessões em 3 
ANEXO I I I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS 
PADRÃO 
NÍVEL 
A 6 c ,-) E F G H I 
1 
96.037,33 97.958,07 99.917,23 101.91:5,57 103.953,A8 106.032,95 108.153,60 
, 
110.316,67 112.523,00 
I I 110.000,00 112.200,00 114.444,00 110.732,88 119.067,53 121.44F,88 123.877,85 126.355,40 128.882,50 
I II 122.000,00 124.440,00 126.928,80 129.467,37 132.056,71 134.697,84 137.391,79 140.139,62 142.942,41 
IV 155.000,00 158.100,00 161.262,00 164.487,24 167.776,98 171.132,51 174.555,16 178.046,26 181.607,18 
V 200.000,00 204.000,00 206.080,00 212.241,60 216.486,43 220.316,15 225.232,47 229.737,11 234.331,155 
VI 
300.000,00 306.000,00 312.120,00 318.362,A0 324.729,64 331.224,23 337.648,71 344.605,68 351.497,79 
VII 50.000,00 357.000,00 364.140,00 
Oli 
371.422,80 378.851,25 386.428,27 
4:: 
394.156,83 402.039,96 1410.080,75 

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