| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1249 / 1992 |
| Date | 1992-06-10 |
| Ementa | ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELATIVO AO ANEXO I I I DA LEI Nº 1.200, DE 05.08.91, EXTINGUE NÍVEIS, BEM COMO CRIA NÍVEIS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N2 1.24e - DE 10 DE JUNHO DE 1992. ALTERA OS VALORES DOS NÍVEIS E PADRÕES DO QUADRO PERMANENTE, RELATIVO AO ANEXO I I I DA LEI N2 1.200, DE 05.08.91, EXTINGUE NÍVEIS, BEM COMO CRIA NÍVEIS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Camara de Vereadores, por seus representantes legais,apro va e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Os valores dos níveis e padres do Quadro Permanente, correspon dente ao anexo I I I da Lei n9 1.200 de 05.08.)1, passam a vigorar de acordo com a tabela anexa. Art. 22 - Fica extinto o nível IV do r5rupo Ocupacional 2, nara os cargos de: Fiscal de Obras, Motorista, Pedreiro, Operador de Máquina Pesada, Mecanico, Encanador, Carpinteiro, Pintor, Eletricista e Soldador, e criado o nivel V, para os mesmos cargos. Paráorafo Único - Sera- concedido adicional de 20% (vinte por cento) para o cargo de Operador cie Máquina Pesada, a título de periculosidacle. Art. 32 - Fica extinto o nível I I I do Grupo Ocupacional 3, para os cargos de ,Nuxi I iar de Enferraagem e Auxiliar de Cultura, e criado o nível V para os mesmos cargos. Art. 4 - Fica extinto o nível I I I do Grupo Ocupacional 1, para o cargo de Auxiliar de Comunicaça- o Social, e criado o níval V para c iesmo carga. Art. - Fica extinto o nível I I do Grupo Ocupacional 1, para os cargos de Agente Social e Guarda Municipal, e criado c nível I I I para os mesmos cargos. Art. 62 - O nu-mero de vagas para os cargos constantes dos arts. 12, 32, 42 e 52, permanecera- o os mesmos contidos na Lei n2 1.200, de 05.08.91. Art. 72 - O abono do mes ae janeiro de 1992, concedido aos Servidores Municipais, ainda no enquadrados, será' manticto a data do Enquadramento. - Art. 82 - O aumento e as modificaçoes propostas por Lei, aos servidores Municipais da ativa, sera- o estendidos, ~hem, aos inativos. ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 92 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoe- s em contrário. REG I STRE-SE E PUBL I QUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 10 de junho de 1992. LUIZ CARLOS SUZA ARAL = Prefel o = REGISTRAI sob núanerokrsV4 à fls, _ do CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIL .2. Ak..2' liVE-SE REGJ RAo Li Sob número_i_Z 2I Ct à fls.Q_ISty of.23110 número al é' -"ara Municipal de Jequié abinete da Presidencia ,PACHO-EM30/0619)- i. — ATENDA-SE ' RESPONDA .XP NTE CAIAM DE VEREADORES DE JEQUIÉ ATENDA -SE ARQUIVE-SE (2, Sala das Sessões em 3 ANEXO I I I - TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE FUNCIONÁRIOS PADRÃO NÍVEL A 6 c ,-) E F G H I 1 96.037,33 97.958,07 99.917,23 101.91:5,57 103.953,A8 106.032,95 108.153,60 , 110.316,67 112.523,00 I I 110.000,00 112.200,00 114.444,00 110.732,88 119.067,53 121.44F,88 123.877,85 126.355,40 128.882,50 I II 122.000,00 124.440,00 126.928,80 129.467,37 132.056,71 134.697,84 137.391,79 140.139,62 142.942,41 IV 155.000,00 158.100,00 161.262,00 164.487,24 167.776,98 171.132,51 174.555,16 178.046,26 181.607,18 V 200.000,00 204.000,00 206.080,00 212.241,60 216.486,43 220.316,15 225.232,47 229.737,11 234.331,155 VI 300.000,00 306.000,00 312.120,00 318.362,A0 324.729,64 331.224,23 337.648,71 344.605,68 351.497,79 VII 50.000,00 357.000,00 364.140,00 Oli 371.422,80 378.851,25 386.428,27 4:: 394.156,83 402.039,96 1410.080,75