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← Jequié (BA)

norma nº 1252/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1252 / 1992
Date 1992-07-13
EmentaALTERA A LEI Nº 1.245, DE 30 DE ABRIL DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id908

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
LEI NI 1.252 - DE 13 DE .»..410 DE 1992. 
ALTERA A LEI Ne 1.245, DE 30 DE ABRIL 
DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BANIA. 
Faço saber que a amara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Ltd: 
Art. is A Lml tis 1.240 49 11W tile aboli de 1992, que autoriza o Município 
de Jequil a celebrar contrato dik 1.11111~6Aie de dívida com o INSS, passa a 
vigorar com a seguinte ~gim 
"Art. 1* - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de 
Jequi , firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS - iNSTI￾TUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na forma do art. 58 da Lei na 8.212, 
de 24 de julho de 1991. 
Art. 29 - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessá￾rios, e de contribuição* normais, fica o Podar Executivo autorizado a utill 
Ser, vincular e permitir e retenção de parcelas do Fundo de Participação 
asa Municípios. 
Art. 32 O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual 
do município, dotações específicas para o pagamento de contribuição* nor￾mais e para amortização do principal e acessOrlos resultantes do cumpri - 
mento desta Lei". 
Art. 29 - Os efeitos desta Lei ficam retroativos a 30 de abril de 1992. 
Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga￾das as disposiçães em contrário. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
~UNE É DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 13 de Julho de 1992. 
• 
LASL CARLOS SOU 
=. Prefeito == REGISTRADO 
à fis....__do livro 
Dl 
_de 19k :
são " elo FIrrsffirii...s. 

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