| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 1992 |
| Date | 1992-07-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 1.245, DE 30 DE ABRIL DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI NI 1.252 - DE 13 DE .»..410 DE 1992. ALTERA A LEI Ne 1.245, DE 30 DE ABRIL DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BANIA. Faço saber que a amara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Ltd: Art. is A Lml tis 1.240 49 11W tile aboli de 1992, que autoriza o Município de Jequil a celebrar contrato dik 1.11111~6Aie de dívida com o INSS, passa a vigorar com a seguinte ~gim "Art. 1* - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jequi , firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS - iNSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na forma do art. 58 da Lei na 8.212, de 24 de julho de 1991. Art. 29 - Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessários, e de contribuição* normais, fica o Podar Executivo autorizado a utill Ser, vincular e permitir e retenção de parcelas do Fundo de Participação asa Municípios. Art. 32 O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, dotações específicas para o pagamento de contribuição* normais e para amortização do principal e acessOrlos resultantes do cumpri - mento desta Lei". Art. 29 - Os efeitos desta Lei ficam retroativos a 30 de abril de 1992. Art. 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçães em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ~UNE É DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 13 de Julho de 1992. • LASL CARLOS SOU =. Prefeito == REGISTRADO à fis....__do livro Dl _de 19k : são " elo FIrrsffirii...s.