| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1259 / 1992 |
| Date | 1992-09-22 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.211, DE 26.09.91, QUE INSTITUIU A UNIDADE FISCAL PADRÃO (UFP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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nú ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 I N2 1.259 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1992. ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N2 1.211, DE 26.09.91, QUE INSTITUIU A UNIDADE FISCAL PADRÃO (UFP) E DÁ OUTRAS PROVI DÊNC IAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - O parágrafo ánico do art. 1 2 da Lei n2 1.211, de 26.09.91,passa a ter a seguinte redaçao: "Parágrafo Único - A Unidade Fiscal Padrã-o (UFP) do Município de Jequi substituirá o valor de referencia (VR) usado pelo Município na cobrança de tributos, taxas e multas e ser a corrigida bimestralmente com base na varia çao acumulada do IGP-M da Fundaçao Getulio Vargas (FGV), atraves de Por taria do Executivo Municipal e, em caso de indisponibilidade, extinçao ou proibiç.ão legal da utHizaço do referido índice, ser a aplicado na começa() outro Índice oficial cabível no caso e que possa refletir, com a exa t da- o possível, a inflaç'áo no período". Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça- o,revogadas as disposiçOes em contrário. REG I STRE- PUBL I QUE-SE GAB N E DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEOU I , em 22 de setembro de 1992. Z CARLOS SOU A AMARA REGISTRADO sob úmero!! a fls ; Ir ______do livro ----- de 19 CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISi RADu Sob número 1.9,5°) à fls. 26 do livro uà. ---- -- Dir. a ivi ão de Expediente número g J equié,._. EVA ávaaadma.fi.