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norma nº 1259/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1259 / 1992
Date 1992-09-22
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.211, DE 26.09.91, QUE INSTITUIU A UNIDADE FISCAL PADRÃO (UFP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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nú 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
I N2 1.259 - DE 22 DE SETEMBRO DE 1992. 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N2 1.211, 
DE 26.09.91, QUE INSTITUIU A UNIDA￾DE FISCAL PADRÃO (UFP) E DÁ OUTRAS 
PROVI DÊNC IAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1 2 - O parágrafo ánico do art. 1 2 da Lei n2 1.211, de 26.09.91,passa 
a ter a seguinte redaçao: 
"Parágrafo Único - A Unidade Fiscal Padrã-o (UFP) do Município de Jequi 
substituirá o valor de referencia (VR) usado pelo Município na cobrança de 
tributos, taxas e multas e ser a corrigida bimestralmente com base na varia 
çao acumulada do IGP-M da Fundaçao Getulio Vargas (FGV), atraves de Por 
taria do Executivo Municipal e, em caso de indisponibilidade, extinçao ou 
proibiç.ão legal da utHizaço do referido índice, ser a aplicado na começa() 
outro Índice oficial cabível no caso e que possa refletir, com a exa t da- o 
possível, a inflaç'áo no período". 
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça- o,revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
REG I STRE- PUBL I QUE-SE 
GAB N E DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEOU I , em 22 de setembro de 1992. 
Z CARLOS SOU A AMARA 
REGISTRADO 
sob úmero!! a fls ; Ir ______do livro 
----- de 19 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
REGISi RADu 
Sob número 1.9,5°) à fls. 26 do livro uà.
---- -- Dir. a ivi ão de Expediente 
número g 
J
equié,._.
EVA ávaaadma.fi. 

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