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← Jequié (BA)

norma nº 1266/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1266 / 1992
Date 1992-11-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SUDENE-SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO NOROESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id922

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
1.2C6 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1992. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNI I C - 
PAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM A SU￾DENE-SUPERINTENDÊNCIA 90 DESENVOL￾VIMENTO DO NOROESTE E DÁ OUTRAS PRO 
VIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEOUIÉ ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 19 - Fica o Prefeito 'tirticipal de Jequi e autorizado a assinar Convenio 
com a SUDENE-SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO 90 NORDESTE com o 
objetivo de executar obras de pavimentaçao e drenagem de ruas integrantes 
dos programas ? I ,,I/PROTERRA. 
Art. 2P - Os Convenios assinados com base nesta Lei, devera° ser enviados a 
Camara Municipal, no prazo maximo de 30 (trinta)- dias do seu registro. 
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça- o, revogadas as 
. 
disposiçoes em contrario. 
REG I STRE-SE PlIBL I DUE-SE 
GAI3$P4TE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEDUlt., em 19 de novembro de 1992. 
C4 N 
L IZ CARLOS .UZA AMAR 
REGISTRADO 
so número 1.4,1-Uà fls do livro 
nu o_ ...... _
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Dir. . el 
de 19S,r
o de Expediente 
rhUMADE VEREADRES DE JEWIÉ 
DA -SE QUIVE-SE tSj 
Sala das Sessõe / /) Jf 

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