| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 1992 |
| Date | 1992-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE UMA ÁREA DE TERRA DOADA À ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE JUDÔ, BEM COMO A FAZER DOAÇÃO DA REFERIDA ÁREA À DIOCESE DE JEQUIÉ, PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E 1 N° 1.274 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992. CAMARA DE YEREADORES nuit 44 das sessões ATSNDA-S2 ei uive_ SR 01 __I a AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE UMA ÁREA DE TERRA DOADA À ASSOCIAÇÃO JEQUIEENSE DE JUDÔ, BEM COMO A FAZER DOAÇÃO DA REFERIDA ÁREA À DIOCESE DE JEQUI , PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DA PARÓQUIA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BANIA. Faço saber que a Camara Municipal, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 19 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a promover a rever . sao ao patrimonio do Muneceepio de uma area de terra localizada na Rua Ero tildes Soares, Igreja de Sa- o no Bairro Sa- o Jose. , entre o Grupo Escolar Lomanto Ju. nior e a Jose Operario, medindo 15m (quinze metros) de frente por 9am (noventa e oito metros) de frente e a fundo, que foi doada à Associaça- o JeA ••• quieense de Judo para construçao da sua sede, por força de autorizaçao da Lei n° 1.056, de 11 de dezembro de 1987, construçao nunca iniciada, o que infringiu o art. 39 e paragrafo unico da referida Lei. Art. 22 - Fica autorizado o Chefe do Executivo Municipal a fazer doaça- o da área descrita no artigo anterior à Diocese de Jequi , com sede nesta cidade, inscrita no CGC/MF sob o n° 14.516.728/0001-85, para construçao do Centro Comunitário da Partiquia de Sào Jose. Operário. Art. 39 - Fica vedada a comercializaça- o da referida área, pelo donatario, dando-se-lhe o prazo de 02 (dois) anos para a construça- o do predio. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaça- o,revogadas as disposiçoes em contrairo. REG I STRE-SE E P tiBL 1 211 E -5E GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ, em 16 de dezembro de 1992. LUIZ CARLOS SOUZA MARAL