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norma nº 1275/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1275 / 1992
Date 1992-12-28
EmentaAPROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 138.360.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA.
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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
LE I N2 1.275 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. 
APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO 
DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL 
DE CR$ 138.360.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MI￾LHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), PA￾RA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que o povo do município de Jequi , por seus representantes legais, 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 12 - Fica aprovada a assinatura pelo Poder Executivo Municipal de con￾venio com o Ministerio da lntegraçao Regional, no valor de Cr$ 138.360.000,00 
(cento e trinta e oito milho- es, trezentos e sessenta mil cruzeiros),destinado 
execuçao do projeto de construçao de barragem no Riacho Caldeiro do Miran￾da, neste Município. 
Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir cre￾dito especial ate o limite de 138.360.000,00 (cento e trinta e oito milhes, tre￾zentos e sessenta mil cruzeiros) destinado a% atender a realizaça- o do convenio 
referido no art. 12 desta Lei. 
Art. 32 - Para a cobertura do presente credito o Chefe do Executivo Munici - 
. • 
pai obedecera as exiqencias do art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar 
ço de 1964. 
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç5o, revogadas as 
disposiçoe- s em contrário. 
REG I STRE-SE PUBL I QUE-SE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JEQUI , em 28 de dezembro de 1992. 
• 
LUIZ CARLOS SO A AMARAL 
= Prefe to = 
FREIGISTI-ADO 
númerola/ãà livro 
o 
y‘.4- de 19 0,52, 
CÂMARA Df VEREA 
ATENDA-SE 1:3 
841a das Sessões, 
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