| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 1992 |
| Date | 1992-12-28 |
| Ementa | APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 138.360.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LE I N2 1.275 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1992. APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 138.360.000,00 (CENTO E TRINTA E OITO MILHÕES, TREZENTOS E SESSENTA MIL CRUZEIROS), PARA O FIM QUE ABAIXO ESPECIFICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. Faço saber que o povo do município de Jequi , por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 12 - Fica aprovada a assinatura pelo Poder Executivo Municipal de convenio com o Ministerio da lntegraçao Regional, no valor de Cr$ 138.360.000,00 (cento e trinta e oito milho- es, trezentos e sessenta mil cruzeiros),destinado execuçao do projeto de construçao de barragem no Riacho Caldeiro do Miranda, neste Município. Art. 22 - Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a abrir credito especial ate o limite de 138.360.000,00 (cento e trinta e oito milhes, trezentos e sessenta mil cruzeiros) destinado a% atender a realizaça- o do convenio referido no art. 12 desta Lei. Art. 32 - Para a cobertura do presente credito o Chefe do Executivo Munici - . • pai obedecera as exiqencias do art. 43 da Lei Federal n2 4.320, de 17 de mar ço de 1964. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaç5o, revogadas as disposiçoe- s em contrário. REG I STRE-SE PUBL I QUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL JEQUI , em 28 de dezembro de 1992. • LUIZ CARLOS SO A AMARAL = Prefe to = FREIGISTI-ADO númerola/ãà livro o y‘.4- de 19 0,52, CÂMARA Df VEREA ATENDA-SE 1:3 841a das Sessões, Pre ente ES DE Md QUIVE- Se ta /