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norma nº 1279/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA A DESPENSA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1993.
native_id935

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ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
LEI NQ 1.:J1r-4-1 Em 30 de dezembro de 1992. 
Estima Receita e fixa a Despesa 
do Município de Jequi e para o 
exerci= de 1993. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI. 
Faço saber que a Câmera Municipal aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 12 - Fica aprovado o orçamento programa do Município de Jequie 
para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos inte 
grantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 207.370.000.000,00(du 
zentos e sete bilhSes, trezentos e setenta milhes de cruzeiros), e 
fixa a despesa em igual importância. 
Art. 2Q - A Receita será. realizada mediante a arrecadação dos tribu 
tos e outras rendas, na forma da legislação em vigor especificada 
no anexo n2 02 da Lei Federal nQ 4.320/64, e de acordo com o seguin 
te desdobrmento: 
Receitas Correntes 123.361.000.000,00 
Receita Tributária 19.229.019.958,00 
Receita Patrimonial 9.550.000.000,00 
Transf. Correntes 92.036.980.042,00 
Outras Receitas Correntes 2.545.000.000,00 
Receitas de Capital 84.009.000.000,00 
Operação de Credito 6 720.000.000,00 
Alienação de Bens 1.680.000.000,00 
Transf. de Capital 75.609.000.000,00 
TOTAL 207.370.000.000,00 
Art. 32 - A Despesa será realizada na forma dos analíticos e de 
acordo com o seguinte desdobramento: 
, - 
1 - Despesas por orgaos de governo e administração 
F1. 02 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
Capital Correntes Total 
01 - CA.-Iara Municipal 2.350.000.000 12.650.000.000 15.000.000.000 
02 - Gab.do Prefeito 1.120.000.000 11.724.500.000 12.844.500.000 
03 - Proc.G.Municirio 250.000.000 834.000.000 1.084.000.000 
04 - Sec.Mun.Planejam. 
e Ccordenação 380.000.000 2.246.000.000 2.626.000.000 
05 - Sec.Mun.Admin. 430.000.000 15.590.000.000 16.020.000.000 
06 - Sec.Mun.Fazenda 6.400.000.000 9.398.000.000 15.798.000.000 
07 - Sec.Mun.Educaço 24.202.000.000 21.868.000.000 46.070.000.000 
08 - Sec.Mun.Cultura, 
Esp. e Lazer 3.680.000.000 6.735.000.000 10.415.000.000 
09 - Sec.Mun.Sailde 16.650.000.000 8.450.000.000 25.100.000.000 
10 - Sec.Mun.Desen. 
Social 4.031.200.000 13.088.800.000 17.120.000.000 
11 - Sec.Mun.Obras 
e Urbanismo 15.217.780.000 7.434.080.000 22.651.860.000 
12 - Sec.Mun. erv. 
PtIblicos 9.640.000.000 10.660.000.000 20.300.000.000 
13 - Administraçjes 
Distritais 2.340.640.000 2.340.640.000 
84.350.980.000 123.019.020.000 207.370.000.000 
II - Despesas por função de governo 
01 - Legislativa 1.500.000.000 13.500.000.000 15.000.000.000 
09 - JudiciAria 1.084.000.000 1.084.000.000 
03 - Administração e 
Planejamento 
04 - Agricultura 6.300.000.000 
41.413.140.000 
650.000.000 
41.413.140.000 
6.950.000.000 
06 - Defesa Nacional e 
Segur.Pública =.- 2.646.000.000 2.646.000.000 
08 - Educ.e Cultura 21.194.000.000 35.291.000.000 56.485.000.000 
10 - Hab.e Urbanismo 10.575.900.000 19.944.080.000 30.519.980.000 
13 - Saúde e Saneam. 14.900.000.000 10.200.000.000 25.100.000.000 
14 - Trabalho 300.000.000 300.000.000 
Pl. 03 
• 
• 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Jequié 
Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
15 - Assistência e 
Previdencia 2.500.000.000 21.050.000.000 23.550.000.000 
16 - Transporte 1.500.000.000 2.821.880.000 4.121.880.000 
TOTAL 58.469.900.000 148.900.100.000 207.370.000.000 
Art. 42 - Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: 
I - Abrir créditos suplementares no limite de ate 80% (oitenta por 
cento) do total da Receita estimada nesta Lei, desde que observados 
os dispositivos contidos no art. 72, incisos 1 e 43, e seus parágra￾fos, da Lei Federal n2 4.320/64. 
II - Efetuar operaçSes de créditos por antecipação da Receita, ate o 
limite previsto na Constituição Federal vigente. 
Art. 52 - Esta Lei entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 1993, 
revogadas as disposiçSes em contrário. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 
GABINE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 30 de dezembro de 1992. 
LUIZ CARLOS SOUZ AMARAL 
= Prefeito - 
RE IS RADO 
so número 
nu o 
...... 
fls. do livro 
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ 
REGISTRADO 
Sob número I. aat_ .à fls. LIS Alth do livro
número Q9 
Jequié, 1e._
......... de 19 
..... 
(•/ 2

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