| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPENSA DO MUNICÍPIO DE JEQUIÉ PARA O EXERCÍCIO DE 1993. |
| native_id | 935 |
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ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 LEI NQ 1.:J1r-4-1 Em 30 de dezembro de 1992. Estima Receita e fixa a Despesa do Município de Jequi e para o exerci= de 1993. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI. Faço saber que a Câmera Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica aprovado o orçamento programa do Município de Jequie para o exercício financeiro de 1993, discriminado pelos anexos inte grantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 207.370.000.000,00(du zentos e sete bilhSes, trezentos e setenta milhes de cruzeiros), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2Q - A Receita será. realizada mediante a arrecadação dos tribu tos e outras rendas, na forma da legislação em vigor especificada no anexo n2 02 da Lei Federal nQ 4.320/64, e de acordo com o seguin te desdobrmento: Receitas Correntes 123.361.000.000,00 Receita Tributária 19.229.019.958,00 Receita Patrimonial 9.550.000.000,00 Transf. Correntes 92.036.980.042,00 Outras Receitas Correntes 2.545.000.000,00 Receitas de Capital 84.009.000.000,00 Operação de Credito 6 720.000.000,00 Alienação de Bens 1.680.000.000,00 Transf. de Capital 75.609.000.000,00 TOTAL 207.370.000.000,00 Art. 32 - A Despesa será realizada na forma dos analíticos e de acordo com o seguinte desdobramento: , - 1 - Despesas por orgaos de governo e administração F1. 02 ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Capital Correntes Total 01 - CA.-Iara Municipal 2.350.000.000 12.650.000.000 15.000.000.000 02 - Gab.do Prefeito 1.120.000.000 11.724.500.000 12.844.500.000 03 - Proc.G.Municirio 250.000.000 834.000.000 1.084.000.000 04 - Sec.Mun.Planejam. e Ccordenação 380.000.000 2.246.000.000 2.626.000.000 05 - Sec.Mun.Admin. 430.000.000 15.590.000.000 16.020.000.000 06 - Sec.Mun.Fazenda 6.400.000.000 9.398.000.000 15.798.000.000 07 - Sec.Mun.Educaço 24.202.000.000 21.868.000.000 46.070.000.000 08 - Sec.Mun.Cultura, Esp. e Lazer 3.680.000.000 6.735.000.000 10.415.000.000 09 - Sec.Mun.Sailde 16.650.000.000 8.450.000.000 25.100.000.000 10 - Sec.Mun.Desen. Social 4.031.200.000 13.088.800.000 17.120.000.000 11 - Sec.Mun.Obras e Urbanismo 15.217.780.000 7.434.080.000 22.651.860.000 12 - Sec.Mun. erv. PtIblicos 9.640.000.000 10.660.000.000 20.300.000.000 13 - Administraçjes Distritais 2.340.640.000 2.340.640.000 84.350.980.000 123.019.020.000 207.370.000.000 II - Despesas por função de governo 01 - Legislativa 1.500.000.000 13.500.000.000 15.000.000.000 09 - JudiciAria 1.084.000.000 1.084.000.000 03 - Administração e Planejamento 04 - Agricultura 6.300.000.000 41.413.140.000 650.000.000 41.413.140.000 6.950.000.000 06 - Defesa Nacional e Segur.Pública =.- 2.646.000.000 2.646.000.000 08 - Educ.e Cultura 21.194.000.000 35.291.000.000 56.485.000.000 10 - Hab.e Urbanismo 10.575.900.000 19.944.080.000 30.519.980.000 13 - Saúde e Saneam. 14.900.000.000 10.200.000.000 25.100.000.000 14 - Trabalho 300.000.000 300.000.000 Pl. 03 • • ESTADO DA BAHIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 15 - Assistência e Previdencia 2.500.000.000 21.050.000.000 23.550.000.000 16 - Transporte 1.500.000.000 2.821.880.000 4.121.880.000 TOTAL 58.469.900.000 148.900.100.000 207.370.000.000 Art. 42 - Pica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a: I - Abrir créditos suplementares no limite de ate 80% (oitenta por cento) do total da Receita estimada nesta Lei, desde que observados os dispositivos contidos no art. 72, incisos 1 e 43, e seus parágrafos, da Lei Federal n2 4.320/64. II - Efetuar operaçSes de créditos por antecipação da Receita, ate o limite previsto na Constituição Federal vigente. Art. 52 - Esta Lei entra em vigor a partir de 12 de janeiro de 1993, revogadas as disposiçSes em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE GABINE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 30 de dezembro de 1992. LUIZ CARLOS SOUZ AMARAL = Prefeito - RE IS RADO so número nu o ...... fls. do livro CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ REGISTRADO Sob número I. aat_ .à fls. LIS Alth do livro número Q9 Jequié, 1e._ ......... de 19 ..... (•/ 2