| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1280 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA A EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, SITUADA NO LOTEAMENTO SÃO BENTO, NO CANSANÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CANSANÇÃO E CIDADE NOVA, NESTA CIDADE |
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ESTADO DA BANIA Prefeitura Municipal de Jequié Praça Duque de Caxias, SN Tela. (073) 525-1563/1663 LE I N2 WO - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA DESTINADA A EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, SITUADA NO LOTEAMENTO SÃO BENTO, NO CANSANÇÃO À ASSO. C I AÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO CANSANÇÃO E CIDADE NOVA, NESTA CIDADE. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI - ESTADO DA BAHIA. Faço saber que o povo do município de Jequi , por seus representantes legais aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Associaçaode Moradores do Bairro Cansança- o e Cidade Nova, uma a'rea de terra situada ao fundo do Grupo Escolar Prof P- Floripes Sodre, com a area total de 1.073,12m2 (hum mi l , setenta e tres virgula doze metros quadrados), fazendo esquina ccrn a rua Manoel Pereira da Si lva e com a Travessa Manoel Pereira da Si lva, no Loteamento Sa- o Bento: Art. 22 - Destina-se a area doada a legalizar as edificaçoes construidas pela Associaça- o citada no art. 12 desta Lei, constantes de Sede Social e quadra polivalente para esportes e recreaçoes e a ampliar as instalaçoes da Entidade com a construçao de equipamento comunitarios. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç-oes em contrário. REG I STRE-SE E PUBL I QUE-SE GABINE c DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 30 de dezembro de 1992. LU CARLOS SOU A AMARAL = Prefeit FREGIS'' t-ADC) do livro sol lúrnero CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUI É, REGISTRADL) Sob número,/_ ___.à fls. ,Ejtjj____clo livro número 09 Jequié,fl tÁ de 19 93 nú o tt, _ de