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norma nº 1284/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaAPROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, OBJETIVANDO OBRAS DE MACRO DRENAGEM NA RUA HUMBERTO DE CAMPOS, NO BAIRRO - MANOEL ANTONIO. DENTRO DO PROGRAMA DE CONTROLE DE ENCHENTES.
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Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
E I N2 MA - DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992. 
APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MI 
NISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO REGIONAL, OBJET1 
VANDO OBRAS DE MACRO DRENAGEM NA RUA 
HUMBERTO DE CAMPOS, NO BAIRRO - MANOEL 
ANTONIO. DENTRO DO PROGRAMA DE CONTRO￾LE DE ENCHENTES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que o povo do município de Jequi , por seus representantes legais 
aprova e eu sanciono a presente Lei: 
Art. 12 - Fica aprovada a assinatura pelo Poder Executivo Municipal de con￾venio com o Ministerio da Integraçao Regional, no valor de Cr$ 104.324.000,00 
(cento e quatro milho- es, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros). 
Art. 22 - Destina-se o convenio referido no art. 12 desta Lei aos serviços de 
um canal de macro drenagem na rua Humberto de Campos, no bairro Manoel 
Antonio, nesta cidade, dentro do Programa de controle de Enchentes em Jequie 
A 
e de acordo com o Plano de Trabalho que e parte integrante do convenio. 
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposiço- es em contrário. 
REG I STRE-SE E PUBL I QUE-SE 
GABINE E DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 30 de dezembro de 1992. 
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