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norma nº 1285/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1285 / 1992
Date 1992-12-30
EmentaREESTRUTURA A CRECHE YEDA BARRADAS CARNEIRO, INSTITUI SEU QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Praça Duque de Caxias, S/N 
Tels. (073) 525-1563/1663 
L E I N° 1,155 _ DE 30 de dezembro de 1992. 
REESTRUTURA A CRECHE YEDA BARRADAS 
CARNEIRO, INSTITUI SEU QUADRO DE PES 
SOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. 
Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - A Creche Yeda Barradas Carneiro, situada na rua 3otafogo,s/n2 , 
no bairro do Mandacaru, nesta cidade, vinculada a. Secretaria Municipal 
de Desenvolvimento Social, fica reestruturada na forma desta Lei. 
Art. 22 - A Creche funciona em 02 (dois) turnos. 
Art. 32 - Fica instituído o quadro permanente para seu funcionamento,com-
' 11\ posto de: 
- 12 Professores 
- 02 Agentes Administrativos 
- 02 Auxiliares de Enfermagem 
- 03 Vigias 
- 10 Agentes de Serviços Gerais 
Art. 42 - A Creche tem como Diretor, Titular de cargo comissionado, símbo￾lo CC-4, na forma da Lei. 
Art. 52 - O Presente quadro poderá ser alterado por ato do executivo, de 
acordo com a necessidade de funcionamento da instituiça- o. 
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicaça- o, revogadas as 
disposiço- es em contrário. 
REG I STRE-SE E PUBL I QUE-SE 
GABINE E DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 30 de dezembro de 1992. 
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CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIR 
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