| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 1992 |
| Date | 1992-12-30 |
| Ementa | REESTRUTURA A CRECHE YEDA BARRADAS CARNEIRO, INSTITUI SEU QUADRO DE PESSOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 L E I N° 1,155 _ DE 30 de dezembro de 1992. REESTRUTURA A CRECHE YEDA BARRADAS CARNEIRO, INSTITUI SEU QUADRO DE PES SOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI É - ESTADO DA BAHIA. Faço saber que a Camara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - A Creche Yeda Barradas Carneiro, situada na rua 3otafogo,s/n2 , no bairro do Mandacaru, nesta cidade, vinculada a. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, fica reestruturada na forma desta Lei. Art. 22 - A Creche funciona em 02 (dois) turnos. Art. 32 - Fica instituído o quadro permanente para seu funcionamento,com- ' 11\ posto de: - 12 Professores - 02 Agentes Administrativos - 02 Auxiliares de Enfermagem - 03 Vigias - 10 Agentes de Serviços Gerais Art. 42 - A Creche tem como Diretor, Titular de cargo comissionado, símbolo CC-4, na forma da Lei. Art. 52 - O Presente quadro poderá ser alterado por ato do executivo, de acordo com a necessidade de funcionamento da instituiça- o. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicaça- o, revogadas as disposiço- es em contrário. REG I STRE-SE E PUBL I QUE-SE GABINE E DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUI , em 30 de dezembro de 1992. ••• De) Z CARLOS lUZA AMAR L = Pre ito = so númeroi• i à Éls do livro • • RAD CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIR REGIS FRADO Sob número 1-4%S à fis. .. do livro número Jequié,__Qb 0.1 de 19 ?