| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 1995 |
| Date | 1995-04-18 |
| Ementa | FIXA REQUISITOS E NORMAS PARA COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA DE PROFISSIONAIS UNIVERSITÁRIOS DAS ÁREAS DE ENFERMAGEM, MÉDICO-ODONTOLÓGICO E FÁRMACO-LABORATORIAL, ALÉM DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE LABORATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 945 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado da Bailia Prefeitura Municipal de Jequié GABINETE DO PREFEITO L E I N2 1.347 - EM 18 DE ABRIL DE 1995. CÂMARA DE VEREADORES DE JEW TENDA -SE JA ARQUIVE-SE C) Sala das Sessões, e ........... FIXA REQUISITOS E NORMAS PARA COMPOSIÇÃO REMUNERA TÓRIA DE PROFISSIONAIS UNIVERSITÁRIOS DAS ÁREAS DE ENFERMAGEM, MÉDI CO-ODONTOLÓGICO E FÁRMACO-LA BORATORIAL, ALÉM DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS DE LA BORATÓRIOS, E DÁ OUTRAS PROVI DÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faz saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 2 - os servidores municipais, profissionais universitários, integrantes das áreas de Enfermagem, Medico-Odontolgico e Fárma co Laboratorial, perceberão R$375,00 (trezentos e setenta e cmn co reais) a partir da publicação desta Lei. Art. 22 - Incidirá sobre o salário base das categorias de funcio nar-Los de que trata esta Lei, o percentual de vinte por cento (20%) em virtude do exerc-lcio ^ de atividades insalubres e perigo sas, assim consideradas pela Organização Mundial de SaUde-OMS. Art. 32 - Os funcionários Médicos, Odontélogos, Enfermeiros e Fármaco-Bioqu-lmicos, que atenderem nas unidades de saúde do Muni . cl,p-to, mediante expressa autorização do Secretário de Saúde e em turnos diferenciados de trabalho, além de dezesseis e até trinta e dois pacientes diários, perceberão um adicional variável maxi mo de trinta por cento (30%) sobre o salário base cuja graduaçao será efetuada de acordo ao número de pacientes atendidos no mes anterior à concessão do beneficio. Art. 42 - De igual modo, os servidores Médicos, Odontélogos En fermeiro e Fármaco-Bioqumico, quando prestarem serviços profis sionais em Localidades do interior do Munic:Ipio de Jequi , aten dendo o max-bmo de 40 (quarenta) pacientes, receberão por cada viagem realizada, 25% (vinte e cinco por cento) do seu salário base. Estado da Bahia f Prefeitura Municipal de Jequié GABINETE DO PREFEITO PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de eventos extraordinários realizados na sede do Munic'l,pio, l terá tambám os servidores que se refere o caput do artigo 42, a 25% (vinte e cinco por cento) do seu sala rio base, por dia trabalhado. Art. 52 - Os servidores investidos nos cargos de Auxiliar de En fermagem, Atendente de Enfermagem, Auxiliar de Laboratário e Tác nico de Laboratário, quando acompanharem as equipes Mádico-Odon tologicas e Farmaco-Bioqui,micas para Distritos e Povoados recebe rao por cada viagem realizada 15% (quinze por cento) do seu sala rio base. Art. 62 - Os servidores que exerçam atividade atrelados à Secre tarja de Saúde, designados para residir em distritos, povoados e localidades do interior do Munic:Ipio de Jequi , terão uma ajuda de custo mensal equivalente a 50% (cinquenta por cento) de seu salário base. PARÁGRAFO ÚNICO - O adicional de 50% (cinquenta por cento) do sa lário base do servidor dado a título de gratificação previsto no caput do artigo 62, será extinto quando o servidor deixar de pres tar serviço na Zona Rural. Art. 72 - Em nenhuma hipótese, a totalidade de vencimentos men sais dos profissionais funcionários objeto desta Lei, incluindo todas as vantagens concedidas, poderão ultrapassar a noventa por cento (90%) dos vencimentos mensais do Secretário Municipal de Saúde. Art. 82 - Todos os servidores municipais alcançados por esta Lei, terão os seus respectivos salários reajustados nos mesmos percen tuais e em iguais datas dos demais funcionários do Munic:lpio. Art. 92 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário, inclusive o Art. 42 da Lei n2 1.298/93 de 13 de agosto de 1993. Registre-se e Publique-se. GABINE E DO P4 FEIT . ATONIS OMAN RE EIT MUNICIPAL DE JEQUIÉEM 18 DE ABRIL DE 1995. ix E G r R A 1; sob nómero4-3q7-à Ps do livro oter mi e ro e Expediente