| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1360 / 1995 |
| Date | 1995-06-18 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANENTE, INATIVOS, PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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"MN Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N TelS. (073) 525-1563/1663 LEI N° 1.360 - EM 18 DE JULHO DE 1995. UMA DE VEREADORES DE ~É ATENDA-SE O ARQUIVE-SE Sala das Sessões, "6695 i eL7) PreWchmti, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO PERMANEN TE, INATIVOS, PENSIONISTAS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ - ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Camara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - ficam reajustados os valores dos n-I,veis e padrões cons tantes do anexo III, da Lei n° 1.200, de 05 de agosto de 1991, cor respondentes aos salários dos servidores municipais, em conformida de com as tabelas em apenso, que constituem partes integrantes des ta Lei, com vigencia a partir do mes de maio de 1995 preter-i-to. Art. 22 - Fica estendido aos inativos e pensionistas o reajuste sa taria/ previsto nesta Lei. Art. 32 - Os servidores municipais que detenham cursos de ni.vel su perior, e que estejam investidos em cargos de preenchimento efeti vo compat-íveis com as suas respectivas formaçoes universitárias, passarão a perceber o salário base mensal no valor de trezentos e setenta e cinco reais (R$375,00), no mesmo per-1,odo fixado no arti go anterior. Art. 42 - O Art. 10 da Lei n° 1.346/95, de 18 de abril de 1995, pas sa a ter o seguinte teor: "em caso de convocação pelo Procurador Geral, mediante expedição de Ordem de Serviço, para prestação de serviços antecipados ou prorrogados, (irá' do per-todo normal de ex pediente, o Procurador convocado fará jus a uma gratificação men sal por prestação de serviços extraordinários equivalente a cmn quenta por cento (50%) do salário base, não podendo a totalidade dos vencimentos ultrapassar a noventa por cento dos vencimentos do Procurador Geral. Art. 52 - Os funcionários municipais beneficiados com elevações sa lariais concedidas pelas Leis n°s. 1.346 e 1.347/95, ambas de 18 de abril de 1995, não serão alcançados pelos benef-7,cios desta Lei. Estado da Bahia PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, S/N Tels. (073) 525-1563/1663 Art. 62 - Fica fixada a data base de primeiro (12) de maio de cada ano, como apta para majoração dos salários dos servidores municipa is, respeitada a legislação especifica da categoria funcional do magistjrio, prevista em estatuto práprio. Art. 72 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposiçáes em contrário. Registre-se e Publique-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JEQUIÉ EM 18 DE JULHO DE 1995. AN IJHO PREFEI REWSTRADO s. bnérnerol--:UO.k. rs _do livreLC.T. ilúa3kr0 _ Wu 995 4ARA MUNICIPAL DE j'EOUIE R EGISTRAD0 9-rs oro 360 à fls.. I jO da, jXt rixiM .42 ^ VD.9.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praa Duque de Caxias, sin' , . . . I . 8 . ' , PADRAO ' , ' ,' , ' , : 8 . 8 8 : : NIVEL ', A ', 13 ', C ', D 8 3 8 3 a 8 8 8 8 8 . . , , ! . ' I . ' 100,00 : 102,00 : 104,04 106,12 :_ : : : 8 . , . 8 . , . 8 ' I I ! ,00 : 102,00 : 104,04 : 106,12 8 8 : . . , 8 . . 1 I V 101.64 ! 103.67 8 ! 105.74 107,85 . , 8 : . 8 . . . 8 8 8 , ' 114,04 8 111,60 ! . 116,32 118,65 V . 8 : 8 , . 8 : , . . , . . 8 . 8 8 . V I . . 156,72 ! 159,85 . 163,05 . 166,31 , ' , i . . , , 8 : . , , : ' . V I I . ' 23128 , : 23591 , . • i 24063 , : 24544 , 8 . : , , . . • Go. MES DE MAIO 1995 100,00 102,00 104,04 106,12 . . ' , 8 . ' , E 8 8 , , ' 8 8 a . •1 8 8 F . . ' 8 8 . , •' 8 8 G : . ' . . ' , 3 8 H 8 . . . , 8 ' 8 I : 108,24 : , i : 110,40 ! . . 112,61 : : 114,86 . . : : 117,16 8 8 : 108,24 8 8 ! 8 8 110,40 . . : . . 112,61 8 . : : 114,86 : : 117,16 : 108,24 ! 110,40 ! 112,61 : 114,86 : 117,17 : . 110,01 . 112,21 ! 114,45 ! 116,74 ! 119,07 . . : 121,02 . . . . 8 ' 8 123,44 8 8 : , . : . , 125,91 ! 8 128,43 ! 3 . 131,00 ! , , . 1 169,64 ., 8 . 173,03 176,49 . : 180,02 ! , 183,62 : : 25035 , . : . : : 25536 , : : : 26047 , : : 26568 , : : 27099 , . . 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JEPUIE Praça Duque de Caxias, s/n2 110 MES JUNHO 1995 r a PADRAO , a : NIVEL . : A . . ' a . . I ' , . . 100,00 ' , . , I I 104,76 . : . :_ I I I : : 110,00 _ : I V : , , 115,50 V 127,04 VI 176,07 a . V I I 262,80 . . ' , , . : : B a . ' , . a ', . , C . , ' , , . , * : D a a ' a . a , ' : E . . ' , : , ' . , F . . . . . . ' : : : . . G , ' , , H I : . . : 102.00 : 104,04 : : 106,12 : : 108,24 : : 110,40 : , . : : . 112,61 ; 114,86 . ; 117,16 . ; . , , : 106,86 . , , : 109,00 . :. 111,18 , . . a : 113,40 , . . . . . 115,67 . . ! : . a 117,98: 120,34 122,75 ' : a : : 112,20 : 114,44 : : : 116,73 : : : 119,06 : : : 121,44 . : 123,87: : 126,35 : ! 128,58 : : : : . 117,81 a . . 1 120,17 : . ; 122,57 . , , : 125,02 : . : 127,52 : a : 130,07; 132,67 ; 135,32 ; : ! 129,58 . ! 132,17 . . 134,81 : . . 137,51 , . : a 140,26 . . ! : 143,07 ! 145,93 . . : 146,85 : : 181,63 : 185,26 : 188,97 ! 192,75 : : . 196,61 . . : : 200,54 : 204,55 i 208,64 , : , 268,06 . : , 273,42 , . : 278,89 ! 284,47 : ! , 290,16 . ! . . . 295,G6 : . 301,88 ! . 307,92 a • • PREFEITURA MUNICIPAL DE JEQUIE Praça Duque de Caxias, s/n2 JULHO MES DE 1995 I PADRAO e e : 8 NIVEL I e 6 e e e , I I. A . e 8 1 e g e I Et e . e I e I 1 e I C I . e I g e , e 1 D e 11 e e e 1 a e • ; E F I e e e I e e • I G H e e 1, 1 ., e I .I. i! I e e e 1 : e e e e 1 e 100,00 e g e e , I 10?,00 a a e . s 104,04 e e e : 1 106,12 : : 108,24 , , 110,40 e I e: • 112,61 114.86 e 1 e I : 117,16 e e a I : . , g g I I e I : t . e e 108,95 6 6 1 , 1 g 111,13 6 g ! I 113,35 : :, 1 115,62 . e : : 117,93 . I I . . I I 120,29 , a : : 122,70 e e 1 125,15 : ; e 127,65 e I I I e 114,40 3 116,69 119,02 ' 121,40 ' 123,83 ' 126,31 ' 128,34 ' 131,42 E 134,05 I V • e 120,12 122,52 E e 124,97 E • 127,47 e :e E 130,02 E I. e 132,62 e e 135,27 137,98 e 140,74 V 132,13 134,77 . . e . . . 137,47 . . , : 140,22 . . . : 143,02 , , . 145,88 e . 148,80 151,78 154,82 VI e 185,21 188,91 192,69 196,54 200,47 204,48 i 208,57 212,74 216,99 ; e e VI I 273,33 ! 278,80 ! 284,38 ! 290,07 : 295,87 301,79 ! 307,83 ! 313,99 ! 320,27 :